DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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��������������3. CONCLUSÃO
PROCESSO Nº SEI-300001/003233/2026 - CONCEDO à NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 13.594.751/007723, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), referente ao Projeto “JORNADA DE EVENTOS CICCLO 2026-2027”, do proponente CICCLO ESPORTE E EDUCAÇÃO LTDA - CNPJ nº 32.350.138/0001-07. PROCESSO Nº SEI-300001/003233/2026 - CONCEDO à NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 13.594.751/007804, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao Projeto “JORNADA DE EVENTOS CICCLO 2026-2027”, do proponente CICCLO ESPORTE E EDUCAÇÃO LTDA - CNPJ nº 32.350.138/0001-07. PROCESSO Nº SEI-300001/003233/2026 - CONCEDO à NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 13.594.751/007995, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao Projeto “JORNADA DE EVENTOS CICCLO 2026-2027”, do proponente CICCLO ESPORTE E EDUCAÇÃO LTDA - CNPJ nº 32.350.138/0001-07. PROCESSO Nº SEI-300001/003233/2026 - CONCEDO à NOVA GERAÇÃO COMESTÍVEIS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 13.594.751/008290, o direito à fruição do benefício fiscal de que trata o art. 2º IX da Lei nº 8.266/2018 no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao Projeto “JORNADA DE EVENTOS CICCLO 2026-2027”, do proponente CICCLO ESPORTE E EDUCAÇÃO LTDA - CNPJ nº 32.350.138/0001-07.
das seguintes Organizações da Sociedade Civil:
Do acima exposto, ATESTAMOS a execução INTEGRAL e SATISFATÓRIA da etapa do contrato referente à prestação dos serviços [...], relativos à competência {Mês/Ano} e APROVAMOS o encaminhamento para autorização do pagamento da Nota Fiscal nº [...] a qual se refere o presente relatório. Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.
Instituto Nacional de Políticas Públicas - CNPJ nº 27.282.557/0001-19 Instituto Capita - CNPJ nº 43.677.875/0001-35 Instituto Rede de Apoio Social - CNPJ nº 30.442.358/0001-35 Instituto Rio Esporte e Lazer - IREL - CNPJ nº 07.053.540/0001-82
Art. 4º - Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, para a interposição de recursos administrativos pelas entidades que tiveram seus pedidos indeferidos, nos termos do item 5.5.1 do Edital.
NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL De acordo . NOME DO GESTOR DO CONTRATO ID. FUNCIONAL
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
VINÍCIUS MEDEIROS BOAVENTURAId: 2760167
Presidente da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2760045
Secretaria de Estado de Trabalho e RendaSECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA CORREGEDORIA
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de JaneiroATO DO CORREGEDOR DE 27/08/2026 I N S TA U R A Sindicância Preliminar com a finalidade de apurar supostas irregularidades e eventual responsabilidade de servidor na contratação e na execução do objeto contratual firmado com a empresa HSOL Incentive Performance S.A., inscrita no CNPJ nº 16.991.823/0001-66, destinado à aquisição de 2.000 (duas mil) vagas em cursos de capacitação profissional, na modalidade on-line, com aulas síncronas, destinadas a trabalhadores e empreendedores vinculados às políticas públicas de trabalho e renda, no valor global de R$ 6.115.000,00 (seis milhões, cento e quinze mil reais). A presente sindicância tem por fundamento os apontamentos constantes do Relatório de Auditoria nº 2026007, da Controladoria-Geral do Estado, tendo em vista a existência de indícios de descumprimento de obrigações relacionadas à contratação e à execução do objeto contratual, cuja confirmação poderá ensejar prejuízo ao Estado. As informações e os elementos que subsidiam a presente apuração encontram-se no procedimento SEI-400001/000881/2026, que segue vinculado ao presente e nos seguintes processos: SEI nº 400001/000429/2026, referente ao acompanhamento financeiro e aos pagamentos; e SEI nº 400001/000423/2026, referente à contratação e ao acompanhamento da execução contratual. FICAM DESIGNADOS para procedê-la no prazo de 30 dias, contados desta publicação, os seguintes servidores: PAULA DE PAULA BARBOSA DE REZENDE , ID Funcional nº 1458921-4, Superintendente de Compliance, na qualidade de Presidente; ALEXANDRE BARROS DE OLIVEIRA ALMEIDA , ID Funcional nº 5159810-8, Assistente II - Serviço de Compras; e JOSEFA LOURDES AMORIM SERRA , ID Funcional nº 4347046-7, Assistente II - Assessoria Especial. Processo nº SEI-400001/000890/2026. Id: 2759986
Id: 2759930
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA EXECUTIVA
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA GSI Nº 075 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO (NOTA DE EMPENHO) ABAIXO LISTADO, PARA FINS QUE MENCIONA, INDICA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA SUDERJ 348 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSCS X SUDERJ.
A ORDENADORA DE DESPESAS, considerando a delegação de competência para a prática de atos, com base nas atribuições conferidas por meio da Resolução GSI nº 238 de 21 de maio de 2026, no uso das atribuições legais e constitucionais e,
O PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SUDERJ), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante no Processo nº SEI300002/000226/2025, e
CONSIDERANDO:- que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o rol de instituições credenciadas, fortalecendo a rede de parceiros da SUDERJ e possibilitando maior expansão, alcance territorial e capilaridade das políticas públicas socioesportivas desenvolvidas pela Autarquia.
- a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
Art. 1º - HOMOLOGAR o resultado do procedimento de credenciamento de Organizações da Sociedade Civil - OSCs, nos termos do Edital, em complemento a PORTARIA SUDERJ N.º 341 DE 12 de junho de 2026, publicada no DOERJ de 15/06/20226.
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/21 e arts. 90, § 3º e 239 da Lei nº 287/79 e o Decreto nº 48.817/2023; e
Art. 2º - DECLARAR CREDENCIADAS as seguintes Organizações da Sociedade Civil:
- o contido no processo administrativo nº SEI-390004/000340/2026.
Instituto Inovario - CNPJ nº 24.784.717/0001-30
R E S O LV E :ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VICE-PRESIDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO D.O DE 28/08/2025 PÁGINA 30 - 2 º COLUNA ATO DO PRESIDENTE INTERINO PORTARIA PRODERJ/PRE Nº 1.498 DE 24 DE AGOSTO DE 2025
Instituto de Ação Social, Cultural, Esporte e Lazer - IASCEL - CNPJ nº 04.099.462/0001-69 Instituto SIEELOS - CNPJ nº 05.803.419/0001-03 Instituto NOVA UNIÃO - Formando Campeões - CNPJ nº 47.425.424/0001-61
| nº 04.099.462/0001- Instituto SIEELOS - Instituto NOVA U 47.425.424/0001-61 Art. 3º - DECLARA |
69 CNPJ nº 05.803.41 NIÃO - Formand R INDEFERIDOS o |
9/0001-03 o Campeões - CNPJ nº s pedidos de credenciamento |
Art. 1º - Desig Comissão de G (Nota de Empe bros que comp SEGURANÇA I abaixo mencion servidores: |
nar os servidores abaixo relacionados para compor a estão, Fiscalização e Acompanhamento do Contrato nho), bem como manter atualizada a lista dos mem- õem a Comissão, celebrado entre o GABINETE DE NSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI e a empresa ada, ficando, inicialmente, designados os seguintes |
|---|---|---|---|---|
| Processo administrativo / Contrato |
Contratada | Objeto | Gestão e Comissão de Fiscalização | |
| SEI- 390004/000340/2026 Contrato: Empenho nº 2026NE00396 |
Instituto Brasileiro de Direito Adminis- trativo (IBDA), CNPJ sob o nº 29.419.181/0001-77 |
Contratação de 10 vagas no 40º Congresso Brasileiro de Direito Administrativo (40º CBDA), a ser modalidade presencial nos dias 2 novembro de 2026, na cidade de |
realizado na 5, 26 e 27 de Curitiba-PR. |
GESTOR: Jhoni Mateus Torres da Silva, Extraqua- dro, ID 5008160-8; FISCAL TÉCNICO: Raphael Loureiro de Barros, Extraquadro, ID 5162892-9; FISCAL TÉCNICO: Marcus Vinicius Magalhaes Mah- fond, Extraquadro, ID 5117190-2 e, FISCAL SUPLENTE: Carina Figueira de Oliveira, Extraquadro, ID 5141754-5 |
ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 048/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROCESSO Nº SEI-430002/002262/2023.
Onde se lê: XIII - Fiscal Administrativo: Débora Lourenço da Roch, ID Funcional n.º 5134148-4; e Leia-se:XIII - Fiscal Administrativo: Débora Lourenço da Rocha, ID Funcional n.º 5134148-4; e
Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços, e apresentar relatório sucinto sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual, conforme modelo previsto no Anexo desta Portaria . Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as informações que constam do modelo previsto no Anexo desta Portaria .
Ordenadora de Despesas
Id: 2760035
ANEXOMODELO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas1. INTRODUÇÃO
O presente relatório foi elaborado pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização designada através da Portaria nº {NÚMERO/ANO} de {XX de XXXXX de 20XX} para, no âmbito do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, firmado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, doravante denominado CONTRATANTE e {informar o nome da Contratada}, CNPJ nº [...], doravante denominada CONTRATADA, GERIR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR a execução do objeto contratual, qual seja, {Informar o objeto conforme Contrato}, cujo período de vigência é de {DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO}.
Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato . Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional. Art. 4º - A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento instruirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Subsecretaria Executiva - SUBEX. Art. 5º - Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a Comissão, informar o desligamento do servidor e consequentemente indicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação através do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará a substituição do integrante da Comissão .
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
ATO DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO SEIOP Nº 11 3 9 DE 28 DE JULHO DE 2026DESIGNA SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 020/2022, CELEBRADO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DESTA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEIOP, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ÔMEGA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, COMO C O N T R ATA D A .
2. DESENVOLVIMENTO (EXECUÇÃO DO CONTRATO)O presente relatório se refere ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato durante o mês de {MÊS/ANO} e tem como objetivo ATESTAR a execução da respectiva etapa contratual e aprovar o encaminhamento do processo para o pagamento da Nota Fiscal nº [...], referente à competência {MÊS/ANO}, apresentada como anexo a este Relatório, fls. {link do documento no SEI}.
2.1. Registro de Ocorrências
Durante a execução do contrato, esta comissão, através de seu Gestor e Fiscais, identificou as seguintes ocorrências que julgamos pertinente apontar:
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo n.º SEI-330018/000566/2021.
Art. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
{A comissão deverá descrever as ocorrências pertinentes que afetem a execução do objeto do contrato}
2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016,
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 28/08/2026. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
Em prosseguimento, apresentamos a relação dos documentos previstos na cláusula XXX do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atestados e conferidos com os originais pelos fiscais do contrato, que se encontram anexados ao presente relatório, conforme quadro abaixo:
R E S O LV E : ANA MARGARETH MOREIRA MENDES COSENZAArt. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados exercer as funções de Gestor e Fiscais ao Contrato nº 020/2022, que tem por objeto à "IMPLANTAÇÃO DA DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA IGARAPÉ, RUA PINARÉ (TRECHO), RUA AJURI, TRAVESSA ACARI, RUA GUARAÍ (TRECHO), RUA CAMURIM, TRAVESSA CAMBIRA, RUA PIRAJÁ, RUA MACAPÁ, RUA GUARÁ, RUA IGUABA- I, RUA JUCAPI, RUA ALEGRETE, RUA INDAIÁ, TRAVESSA PATI, RUA IGUABA- II, TRAVESSA PURUS, RUA PURUS (TRECHO), RUA JUPIRA (TRECHO), TRAVESSA PIRA E AV. DELAMARE, COM ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO- ENGENHEIRO PEDREIRA, NO MUNICÍPIO DE JAPERI - RIO DE JANEIRO", em trâmite no âmbito do Processo Administrativo SEI-330018/000566/2021: 5-0,
| Certidões Federais/Estaduais/Municipais e de Regularidade Trabalhista | |
|---|---|
| Documentação Fls. Va l i d a d e |
Obs |
{Inserir as certidões exigidas nos termos contratuais}
2.3. Saldo Contratual
Para o necessário acompanhamento do saldo contratual e cumprimento das obrigações decorrentes da execução da etapa contratual a que se refere o presente relatório, apresentamos abaixo os valores executados até a data da emissão deste relatório, no quadro a seguir: Saldo Inicial do ContraSaldo Empenhado Saldo Liquidado Saldo Pago Saldo a Executar to. R$ R$ R$ R$ R$
- GESTORA:
Jaqueline Pastorio - Id. Funcional: 5142305-7;
Suplente: Isadora Costa Gualberto Rosalino - Id. Funcional: 51443759.