DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.6 As pessoas candidatas que optarem por concorrer para às vagas reservadas a pessoas negras e indígenas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição. 7.7 Os candidatos negros ou indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para negros ou indígenas. 7.8 Os candidatos negros ou indígenas com hipossuficiência econômica poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas à população com hipossuficiência econômica e para as vagas reservadas para negros ou indígenas. 7.9 As pessoas candidatas negras e indígenas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares, aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 7.10 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa beneficiária seguinte na ordem de classificação e, não havendo número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas.
7.10.1 Não havendo candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras (pretas e pardas) e, persistindo vagas, para a ampla concorrência, sempre observada rigorosamente a ordem de classificação.
7.10.2 Na hipótese de não haver candidatos negros em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
7.10.3 Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos negros ou indígenas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 7.1 para cada grupo e respeitada a ordem de classificação.
DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS7.11 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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7.11.1 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar:
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a) foto de documento oficial colorida (frente e verso); e
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b) uma foto colorida, recente e nítida.
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7.11.1.1 A foto a ser encaminhada deve seguir as seguintes orientações:
a) ambiente com boa iluminação;
- b) cabelo solto, sem adereço;
c) com destaque do rosto ao ombro. 7.11.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.11.3 O não envio de qualquer dos documentos exigidos no subitem 7.11.1 implicará a exclusão automática da etapa de heteroidentificação e, consequentemente, da concorrência às vagas reservadas aos candidatos negros, permanecendo o candidato inscrito apenas na ampla concorrência, caso atenda aos demais requisitos do Edital. 7.12 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se pretas e pardas e forem aprovadas na Prova Objetiva serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj oportunamente.
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7.13 Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada por integrantes que compõem a comissão formada com essa finalidade.
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7.13.1 Será considerada preta e parda a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da comissão.
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7.13.2 A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
7.14 As pessoas candidatas realizarão o procedimento de confirmação complementar de forma telepresencial.
- 7.15 A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.
7.16 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.11 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos. Também não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso da SEPLAG/RJ. 7.17 O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado para fins de registro de avaliação para uso da comissão. A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
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7.18 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
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7.19 As deliberações da Comissão terão validade apenas para este concurso público. Também fica vedada à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.
7.20 A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como preta e pardo, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou a recusa em ser filmada acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, passando a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
7.21 A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta e parda, se aprovada no concurso da SEPLAG/RJ e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas pretas e pardas. 7.22 A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 7.22.1 A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa preta/parda não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis , a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado, por meio do endereço eletrônico https://conhecim e n t o . f g v. b r / s e p l a g r j . 7.22.2 Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela Fundação Getúlio Vargas e composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 7.22.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.
- 7.22.4 Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:
a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar à autodeclaração; e
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b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.
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7.23 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação.
- 7.24 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar indígena, observado o período de inscrições. 7.24.1 No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, os documentos a seguir: I Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
- e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.
7.25 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas na Prova Objetiva serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 7.26 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata. 7.26.1 Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão. 7.26.2 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 7.27 O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 7.27.1 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis , a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fg v. b r / s e p l a g r j . 7.27.2 O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 7.27.3 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.27.4 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 7.28 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação. 8. DAS VAGAS DESTINADAS À POPULAÇÃO COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA 8.1 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem da população com hipossuficiência econômica , amparados pela Lei Estadual n° 7.747, de 16 de outubro de 2017. 8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por disputar às vagas destinadas à população com hipossuficiência econômica, juntando a documentação complementar indicada neste edital no Anexo III e IV, conforme a hipótese, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 10 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de outubro de 2026, horário oficial de Brasília/DF , no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 8.2.1 Considera-se população com hipossuficiência econômica o candidato que comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que assim o declare no momento da inscrição. 8.2.2 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 8.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior. 8.2.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas. 8.2.4 Não havendo candidatos com hipossuficiência econômica aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação. 8.3 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser população com hipossuficiência econômica deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail [email protected], até o dia 08 de outubro de 2026 para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.6 Os candidatos com hipossuficiência econômica portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para população com hipossuficiência econômica. 8.7 Os candidatos com hipossuficiência econômica negros ou indígenas poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a negros ou indígenas e para as vagas reservadas para população com hipossuficiência econômica. 8.8 A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de 10 (dez) candidatos, a décima vaga fica destinada a candidato com hipossuficiência econômica aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica. 8.9 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa beneficiária seguinte na ordem de classificação e, não havendo número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas. 8.9.1 Na ocorrência de desistência de vaga por candidato com hipossuficiência econômica, essa vaga será preenchida por outro candidato com hipossuficiência econômica, respeitada a ordem de classificação da lista específica. 8.9.2 Na hipótese de não haver candidatos com hipossuficiência econômica em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 9. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS 9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, e, ainda, enviar, por meio de campo específico do link de inscrição, até às 16h do dia 08 de outubro de 2026, horário oficial de Brasília/DF , laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado. 9.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente. Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo o disposto no subitem 9.1.3. 9.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
9.1.3 Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato ocorrido após 08 de outubro de 2026 . O candidato deverá encaminhar solicitação de atendimento especial por meio do correio eletrônico ([email protected]), acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais necessários. 9.1.4 A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica, contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.