DOERJ 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�� �������������������������������������� �� ���������� ��Á��� �������
��������������
����������������������
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO-
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para o(a) candidato(a) que declarar e comprovar:
-
I - ser doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 8.920/2020;
II - ter integrado mesa receptora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 9.412/2021. III - ser economicamente hipossuficiente e estar inscrito no CadÚnico, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 43.876/2012;
IV - ser doadora de leite materno, nos termos da Lei Estadual nº 11.184/2026;
-
V - ser vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Estadual nº 10.932/2025.
-
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 10 de setembro de 2026 e 16h de 09 de setembro de 2026 , no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção.
-
5.2.1 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
-
5.2.2 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.
-
5.2.3 Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.
-
5.3 Os candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 8.920/2020, para obter a isenção deverão, no ato da inscrição, comprovar renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários-mínimos e preencher o detalhamento no formulário de isenção (Anexo III).
5.4 Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, para qualquer cargo da Administração Estadual direta, indireta, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual a todos aqueles que compuserem mesa receptadora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição. 5.4.1 A isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos dois anos seguintes ao da convocação para o serviço eleitoral. Para ter direito à isenção de que trata esta Lei, a comprovação do serviço prestado deverá ser efetuada através da apresentação no ato de inscrição do concurso de documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do convocado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. 5.5 Os candidatos hipossuficientes economicamente que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 43.876/2012, para obter a isenção, deverão fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios: a) Cópia de documento de inscrição no CadÚnico; b) Declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (Anexo III), legível e assinada. c) Declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital. 5.5.1 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição nem o envio dos documentos elencados no subitem 5.5 deste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 5.5.2 Para comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico, através do nome e CPF do candidato, informado no formulário de inscrição. 5.5.3 O fato de o(a) candidato(a) estar participando de algum programa social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção do pagamento da taxa de inscrição em outros certames, não garante, por si só, o deferimento do requerimento nesse Concurso. 5.6 Ficam isentas, do pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargos ou empregos na administração pública estadual, as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto. 5.6.1 A isenção será concedida mediante o envio de documento comprobatório das doações realizadas nos sessenta meses anteriores à publicação do edital, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento. 5.7 Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos às mulheres vítimas de violência doméstica, para qualquer cargo da Administração Estadual direta, indireta, fundacional e entidades mantidas pelo Poder Público estadual. 5.7.1 A isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos cinco anos seguintes ao da concessão da medida protetiva, ou do trânsito em julgado da sentença condenatória. Para ter direito à isenção de que trata esta lei, deverão ser enviados a decisão judicial que concedeu a medida protetiva, o termo de concessão da medida protetiva ou a sentença, com o trânsito em julgado, no ato de inscrição do concurso, expedidos pela Justiça Estadual. 5.8 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 5.9 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.10 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício, que ficará condicionado à análise e ao deferimento por parte da FGV. 5.11 O não cumprimento de qualquer das etapas fixadas, a ausência ou a inconformidade de informações ou documentos, bem como a solicitação apresentada fora do período fixado, implicarão a eliminação automática do processo de isenção. 5.12 É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu pedido de isenção da taxa de inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 5.13 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.14 O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, não sendo permitido juntar novos documentos. 5.15 A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 5.16 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e desejarem permanecer inscritos no certame deverão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa no prazo previsto no subitem 4.5. 5.16.1 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público. 5.16.2 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terão sua inscrição automaticamente efetivada. 6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias definidas nas Leis Estaduais n° 2.298, de 28 de julho de 1994, e n° 7.329, de 08 de julho de 2016. 6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso , desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas e enviar o laudo médico ou parecer específico, na forma do disposto nos subitens 6.1.1 e 6.2.1 (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 10 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de outubro de 2026, horário oficial de Brasília/DF , no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. O laudo médico ou parecer específico deverá conter: a) a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição; d) a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências; e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual; f) em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; e g) a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo. 6.2.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 6.2.2 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para às vagas reservadas, devendo o candidato, quando convocado, passar por Avaliação Biopsicossocial. 6.2.3 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros motivos que impossibilitem o envio. 6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 9 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas. 6.4 A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 6.5 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo resultado preliminar, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 6.6 O candidato que declarar equivocada e indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] , até o dia 08 de outubro de 2026, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material. 6.7 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva que, no ato da inscrição, se declararam pessoas com deficiência, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não. 6.7.1 A Avaliação Biopsicossocial dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência será realizada somente na cidade do Rio de Janeiro/RJ. 6.7.2 Os candidatos convocados deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial munidos do laudo médico encaminhado por ocasião de sua inscrição, devidamente atualizado, e documento de identidade original, assim como de todos os exames complementares julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência. 6.8 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto. 6.9 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. 6.10 O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 6.10.1 O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo resultado, por meio do endereço eletrônico https://con h e c i m e n t o . f g v. b r / s e p l a g r j . 6.11 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, caso aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência. 6.12 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Avaliação Biopsicossocial, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação geral de ampla concorrência. 6.13 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso. 6.14 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente. 7. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS) E INDÍGENAS 7.1 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) delas serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) ou indígenas , nos termos previstos da Lei Estadual n° 6067, de 25 de outubro de 2011. 7.1.1 Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 7.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior. 7.1.2 Se o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva citada no caput será de 10% (dez por cento). 7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por disputar às vagas destinadas aos negros ou indígenas, juntando a documentação complementar indicada neste edital dos Anexos V e VI e subitens 7.11.1 e 7.24.1, conforme a hipótese, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 10 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de outubro de 2026, horário oficial de Brasília/DF , no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 7.2.1 Considera-se: a) Pessoa preta ou parda: aquelas que se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); b) Pessoa indígena: aquelas que se identificam como parte de coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena.
7.2.2 A autodeclaração é facultativa; contudo, a sua ausência impossibilitará o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando ele submetido exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.2.3.A declaração terá validade apenas para este concurso público. 7.2.4.A relação dos candidatos inscritos na condição de negros e indígenas será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. 7.2.5.O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservadas aos negros e indígenas, concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 7.3 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser negro ou indígena deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail [email protected], até o dia 08 de outubro de 2026 para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.