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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/08/2026 · pág. 10

DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026

82

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04736909/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANA CELIA PINHEIRO DE OLIVEIRA , CPF 058.798.333-72, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 03681114, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2023, tendo corno base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023) R$ 1.489,88
Gratificação por Tempo de Serviço - 10% -Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 148,99
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - 27,82% -(Lei nº 16.241/2017 c/c Lei nº 17.870/2021) R$ 414,48
TOTAL R$ 2.053,35

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 25 de agosto de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05548308/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ERISVANDA RODRIGUES DA SILVA , CPF 242.011.203-25, ocupante do cargo de TELEFONISTA, nível referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 30022610, lotada no(a) Polícia Militar do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOREM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c o Decreto Estadual nº 35.521/2023. R$1.167,36
Gratificaçãopor Tempo de Serviço - 10% - Artigo 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 116,73
TOTAL R$ 1.284,09

Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 1302,00 (um mil e trezentos e dois reais), com fundamento no(a) Orçamento Geral da União, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 22 de junho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05662143/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor RAIMUNDO DOMINGOS DA SILVA , CPF 189.305.143-91, que exerce a função de CONTINUO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01313010, lotado no(a) Superintendencia de Obras Publicas, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 06/06/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOREM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº 35.521/2023 R$ 871,06
Gratificação por Tempo de Serviço 15% -Art.43 e Seus parágrafos da Lei nº 9.826/74. R$ 130,66
Vantagem Pessoal do PCC - Art 44-111, § 4° da Lei nº 12.386/94. R$ 76,54
Acordo Judicial do DERT 80% - Processo nº 2000.0084.3982/7-0,tombo nº 999/95 - Homologado na 5ª Vara da Fazenda Pública. R$ 696,85
TOTAL R$ 1.775,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de agosto de 2025.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06460229/2011, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO HERALDO MENEZES FARIAS , CPF 02641240300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08710619, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/11/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.009/2011 652,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (Art. 2º, § 1º da Lei Estadual nº 15.009/2011) 59,35
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº14.431/2009 175,76
TOTAL 887,96

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/08/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/09/2012, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO HERALDO MENEZES FARIAS, matrícula nº 08710619. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02369318/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARLENE SOUZA PEREIRA , CPF 107.966.81368, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I nível/referência 06, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09859713, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAL, a 89,62% partir de 04/10/2006, conforme laudo médico nº 2006/024697 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2006, cujo valor é de R$ 503,09 (quinhentos e três reais e nove centavos) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$

R$ 650,19 R$ 56,91

Vencimento 20 horas (Lei nº 11.738/2008) Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)