DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
81
14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora TÁRCIA TEIXEIRA DE VASCONCELOS , CPF 461.738.033-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 1610891-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 16,71%, a partir de 02/09/2009, conforme laudo médico nº 2009/023736 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1998 a Agosto/2009, cujo valor é de R$ 224,26 (Duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03236090/2017 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “b”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA DE LOURDES CARNEIRO ALVES , CPF 057.214.743-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/ referência 02, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 07029217, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,91%, a partir de 02/05/2018, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a abril/2018, cujo valor é de R$ 1.183,94 (mil cento e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01853757/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora EDLA MARIA ROCHA LIRA , CPF 24131059304, que exerce a função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05832810, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.333/2003 R$ 606,10 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 R$ 121,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 R$ 242,44 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 10% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 R$ 60,61 |
| Gratificação Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 R$ 60,61 |
| TOTAL R$ 1.090,98 |
| A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS: DESCRIÇÃO VALOR R$ |
| Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.250/2002 R$ 1.206,96 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.1º da Lei nº 11.072/85 R$ 120,70 |
| Parcela Nominal Identificada (PNI) – Lei nº 14.431/2009 R$ 267,19 |
| Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)– art. 3º da Lei nº 15.567/2014 R$ 159,49 |
| TOTAL R$ 1.754,33 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/07/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/07/2025, que concedeu aposentadoria à EDLA MARIA ROCHA LIRA, matrícula nº 05832810. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 03122601/2003, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8°, I e II, §1º, I e II da Emenda Constitucional Federal n° 20, de 15 de dezembro de 1998, ao servidor JOÃO PAULO DE MARIA SOARES , CPF nº 013.447.653-00, ocupante do cargo de ADVOGADO, classe V, nível/ referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 10350417, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80,00%, a partir de 07/11/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO VALOR R$ |
|---|
| Vencimento 30 horas - Lei Estadual n° 13.333/2003 1.564,55 |
| Progressão Horizontal de 20 % - art. 43,da Lei Estadual nº 9.826/1974 391,14 |
| TOTAL 1.955,69 |
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/12/2025 e publicado no DOE de 12/12/2025, que concedeu aposentadoria ao servidor João Paulo de Maria Soares, matrícula n° 1035041-7, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01221442/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º inciso I, II, III, a e b, 4° da Emenda Constitucional Federal nº 20/98, c/c o Art. 157 e 43 da lei n/ 9.826/74 e Leis n° 12.066/93, art. 32 (alterado pelo art. 4° da Lei n° 12.102/93), n° 11.072/1985, art. 1°, n° 11.812/91, art 3° e n° 13.155/2011 à servidora, TEREZA NEUMAM ARAUJO , CPF 060.847.023-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe Auditor Escolar Especializado, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06791018, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.028/2000) | R$ 364,61 |
| Progressão Horizontal 20% art. 43 da Lei n° 9.826/74 | R$ 72,92 |
| Gratificação de Regência de Classe de 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 145,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % art. 32 da Lei n° 12.066/93 | R$ 72,92 |
| Gratificação de Especialidade de 40%(art. 38 Lei Estadual n° 12.066/1993) | R$ 145,84 |
| TOTAL | R$ 802,13 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE