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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/08/2026 · pág. 8

DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.001946/2025-12 – SUITE/NUP, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Néo da Silva, CPF nº 088.367.103-44, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Trabalhador do Campo, nível/referencia 12, matrícula nº 011201-1-5, com óbito em 21/11/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.180,98 (um mil, cento e oitenta reais e noventa e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/03/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/06/2025: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOVELINA MARIA DE OLIVEIRA Companheira 260.947.463-68 1.180,98 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 19 de agosto de 2025 e publicou no Diário Oficial de 26/8/2025 que concedeu pensão mensal a Sra. Jovelina Maria de Oliveira, dependente na qualidade de Companheira do ex-servidor(a) Francisco Néo da Silva, CPF nº 088.367.103-44, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função de Trabalhador do Campo, nível/referencia 12, matrícula nº 011201-1-5, com óbito em 21/11/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 43022.006084/2025-14 - SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I, e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, “b” da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOAQUIM SANTANA NETO, CPF. 093.134.003-91, aposentado(a) pelo(a) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Ceará – DER, atualmente Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de obras civis, nível/referência 19, matrícula nº 006795-1-8, com óbito em 01/08/2012, pensão mensal no valor de R$ 2.189,88 (Dois mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), calculada com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/06/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu penão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 18/03/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
RAIMUNDO OLIVEIRA SANTANA FILHO MAIOR INVÁLIDO 600.880.033-88 2.189,88

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 07 de abril de 2026 e publicou no Diário Oficial de 09/04/2026 que concedeu pensão mensal ao Sr. Glória Maria Bessa Tavares, dependente na qualidade de Cônjuge da ex-servidor(a) Joaquim Santana Neto, CPF. 093.134.003-91, aposentado(a) pelo(a) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Ceará – DER, atualmente Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de obras civis, nível/referência 19, matrícula nº 006795-1-8, com óbito em 01/08/2012. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06711708/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora DALMA REGIA SAMPAIO BRAGA , CPF 070.120.473-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência D, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13783918, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 62,65%, a partir de 23/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Janeiro/2002 a Agosto/2017, cujo valor é de R$ 1.807,39 (hum mil, oitocentas e sete reais trinta e nove centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/05/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/05/2024, que concedeu aposentadoria a servidora DALMA RÉGIA SAMPAIO BRAGA, matrícula nº 13783918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04943684/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSE CLAUDIO NORONHA , CPF 072.425.223-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08347417, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 85,76%, a partir de 30/07/2016, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2016, cujo valor é de R$ 772,12 (SETECENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01837069/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” e § 3º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora MARIA IVANILDE DE MESQUITA , CPF 04318170306, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 06884318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 79,82%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Novembro/1997, cujo valor é de R$ 581,87 (Quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/06/2007 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/07/2007, que concedeu aposentadoria à MARIA IVANILDE DE MESQUITA, matrícula nº 06884318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04810869/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826 de