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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/08/2026 · pág. 7

DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 79

monial, devidamente justificado nos documentos e planilhas de custos anexas ao processo administrativo que autorizou a lavratura deste termo. VALOR : O valor mensal do Contrato, em decorrência deste Termo Aditivo, passa de R$ 51.676,23 (cinquenta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e vinte e três centavos) para R$ 55.631,12 (cinquenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e doze centavos), correspondendo ao incremento de R$ 47.458,68 (quarenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), e o valor global do contrato com a repactuação passará a ser de R$ 667.573,44 (seiscentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos) VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 009/2026/ISSEC entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros retroativos, quanto à repactuação dos preços, à data da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, ou seja, 01 de janeiro de 2026, mas levando-se em consideração que o contrato iniciou-se em 08 de março de 2026. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 009/2026/ISSEC que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, em 19 de Agosto de 2026. SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Expedito Antônio da Silva Sousa/Superintendente/Contratante e SEGURO SEGURANÇA LTDA neste Ato representada por José Deocleciano Bezerra Albuquerque/Contratada.

Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza - CE, CEP: 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu superintendente, Expedito Antônio da Silva Sousa, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, que deve a empresa TICKET GESTÃO EM MANUTENÇÃO EZC S.A . , inscrita no CNPJ nº 08.273.364/0001-57, a quantia de R$ 26.850,87 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos), referente aos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos do ISSEC, relativo ao mês de dezembro de 2025, conforme o item 3.1 da Cláusula Terceira do Contrato n° 097/2025. O ISSEC se compromete a pagar a presente obrigação, a título de RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIÇOS DE ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza-CE, 27 de agosto de 2026. Expedito Antônio da Silva Sousa SUPERINTENDENTE

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de Nº 10061.002298/2026-79-SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei complementar estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º, da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTES(S) do ex-militar da ativa FRANCISCO SADAH MARTINS GOMES, CPF nº 801.278.193-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO com proventos da mesma graduação, matrícula nº 135.070-1-5, com óbito em 15/12/2025, pensão mensal no valor de R$ 7.464,95 (sete mil, quatrocentos e sessenta e quatro e noventa e cinco centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 112, de 23/06/2026, conforme descrição abaixo: A PARTIR DE: 15/12/2025 NOME: NARA ELLEN LOPES GOMES PARENTESCO: FILHA UNIVERSITÁRIA CPF: 801.278.193-04 VALOR: R$ 7.464,95 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07551940/2022 – VIPROC, 46072.002866/2024-98 NUP/SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Moacir Alves de Lima, CPF nº 070.581.103-44, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de assistente de atividade de trânsito e transportes, nível/referencia 16, matrícula nº 0006961-2, com óbito em 08/07/2022, pensão mensal no valor de R$ 3.303,22 (Três mil, trezentos e três reais e vinte e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 08/07/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 29/08/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Francisca Pinheiro de Araújo Lima CÔNJUGE 091.948.273-20 3.303,22 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 27 de Abril de 2026 e publicado no Diário Oficial de 30/04/2026, que concedeu pensão à Sra. Francisca Pinheiro de Araújo de Lima, cônjuge do(a) ex-servidor(a) Moacir Alves de Lima, CPF nº 070.581.103-44, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de assistente de atividade de trânsito e transportes, nível/referencia 16, matrícula nº 0006961-2, com óbito em 08/07/2022. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 24001.002329/2025-20 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALBERI PEDRO DO NASCIMENTO BARROCAS, CPF nº. 135.685.823-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará -SESA onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, matrícula nº 4006861-9, com óbito em 08/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 660,32 (Seiscentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/01/2025, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 19/06/2026:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
VERIDIANA DA SILVA BARROCAS Filha maior inválida 017.542.453-58 660.32
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de julho de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE