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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/08/2026 · pág. 12

DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026

84

DESCRIÇÃO VALOR R$
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% – Art. 7º da Lei 14.238 de 10.11.2008 868.51
Gratificação de Especialização – 25% – Art. 8º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 1,240.74
TOTAL 7,998.69

TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/09/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2019, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO IRAPUAN CORTEZ, matrícula n° 0853281-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05733688/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CLAUDENIRA SEVERIANO DE LIMA , CPF 057.716.763-49, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, classe PLENO II, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas / semanais, matrícula n° 07551010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 16/08/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n° 15.526/2014 R$ 2.399,84
Parcela Nominalmente Identificável - PNI - da Lei nº 15.901/2015 R$ 276,16
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB - Lei nº 15.901/2015 R$ 110,00
TOTAL R$ 2.786,00

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05651765/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NELITA ERMINO , CPF 19313977400, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00278211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/04/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 Horas – Lei nº 13.250/2002 858,83
Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei nº 9.826/1974 170,57
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% (art. 62, inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984 c/c art. 1º da Lei Estadual nº 11.072/1985) 341,13
Gratificação de ExtraClasse de 20% - Lei nº 11.820/1991 85,28
TOTAL
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CON
DISCRIMINADAS:
1.620,38
FORME AS VERBAS ABAIXO
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 178,32
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 626,94
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável VPNI – art. 3º da Lei nº 15.567/2014 258,85
TOTAL 2.847,33

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/12/2006 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/12/2006, que concedeu aposentadoria à MARIA NELITA ERMINO, matrícula nº 00278211. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02298970/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, à servidora, ANTONIA ZILMA DOS SANTOS MOURA , CPF 195.116.713-91, que exerce função de AUXLIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,50 (ajustadas) horas semanais, matrícula n° 08602816, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Art. 1º, do Decreto nº 32.202 de 20/04/2017 979,44
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 146,92
TOTAL 1.126,36

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/12/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/01/2025 que concedeu aposentadoria de ANTONIA ZILMA DOS SANTOS MOURA, matrícula nº 08602816. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02236540/2000 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 8º, incisos I e II, §1º, incisos I e II da Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, à servidora GISELIA MARIA BEZERRA DE MEDEIROS , CPF 072.968.353-20, que exerce a função de PROFESSOR classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 066611-1-4, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS PROPROCIONAIS a 70.00%, a partir de 11/10/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 40 horas – Lei nº 13.028/2000 510,45
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 145,84
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 204,18
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/1993 102,09
Gratificação Extraclasse de 10% - art. 12, §3º da Lei 12.066/1993 51,05
TOTAL 1.013,61