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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/08/2026 · pág. 15

DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026

87

TORNANDO-SE EFEITO, o ato datado de 29.04.2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05.05.2025, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao servidor ANTONIO AGEU LOPES BERNARDINO, matricula 08443211, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o qu
onsta do processo nº 0688101/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003
ombinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,
*MARIA FRANCIMEIRE BEZERRA

DO NASCIMENTO, CPF-172.649.013-00 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional d
Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08069611 lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 Horas (Lei 14.180/2008)
672,02
Progressão Horizontal 15 % (art.43 da Lei Nº 9.826/74)
100,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art.1º Lei Nº 14.182/2008)
336,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20%(art.32 da Lei Nº 12.066/93)
134,40
TOTAL
1.243,23

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0688101/2008 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA FRANCIMEIRE BEZERRA DO NASCIMENTO , CPF-172.649.013-00 que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08069611 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/11/2008 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04207830/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, combinado com o art. 156, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, à servidora MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA DE LIMA , CPF 14125749353, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0769511X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90,57%, a partir de 12/11/2007, conforme laudo médico nº 2008/000475 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 390,50 (Trezentos e noventa reais e cinquenta centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2012) 341,94 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 56,63 TOTAL 398,57

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 05466691/2006, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidoraMARIA REJANE DOS SANTOS CAMPINA,
CPF nº 119.902.953-04, que exerce a função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 22, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG,
carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0719791-8, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC,APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/07/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas – Lei nº 13.908/2007
574,35
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - art. 43, da Lei nº 9.826/1974
86,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - 45% - art. 1º, da Lei nº 11.072/85
258,46
Gratificação de Incentivo Profissional - 20% - art. 32, da Lei nº 12.066/1993
114,87
Gratificação de Localização - 10% - art. 3º da Lei Estadual nº 11.812/1991
57,44
TOTAL
1.091,27

A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 14.431/2009 936,20
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% art. 5º da Lei nº 14.431/2009 93,62
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009 298,67
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI - art. 3º da Lei Nº 15.567/2014 265,69
TOTAL 1.594,18

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições lega, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00702112/2008. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, § 2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor MIGUEL QUEIROZ BARROS , CPF 033.293.303-25, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0155851X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70,72%, a partir de 12/04/2008, conforme laudo médico nº 2008/010062 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 788,98 (setecentos e oitenta e oito reais e noventa e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.098/2011) R$ 880,25
Gratificação de Regência de Classe 10% - art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 88,03
Parcela Nominalmente Identificável – art. 7º,inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$ 203,34
TOTAL R$ 1.171,62

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE