DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
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PORTARIA Nº423/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a servidora MARIA DE FÁTIMA AGUIAR MOTA , que exerce o cargo em comissão de Supervisor do Núcleo de Assistência e Valorização do Servidor, matrícula nº 200797-1-1, para responder pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em SUBSTITUIÇÃO a titular MARIA SOCORRO NEVES JACINTO, em virtude de 10 (dez) dias de férias, no período 01 a 10.09.2026. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº424/2026 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS , a servidora SOLANGE ROCHA ALCÂNTARA , que exerce o cargo de Advogada, matrícula nº 401480-1-9, lotada nesta Secretaria, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da dotação classificada na Nota de Empenho nº 003358 no elemento de despesa 339030. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026.
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº06/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ , inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.343/0001-08, com endereço na Praça da Matriz, Palácio Entre Rios, SN, Centro, Baturité-CE, CEP nº 62.760-000, neste ato representado por seu Prefeito, Hérberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000755/2026-13. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Hérberlh Freitas Reis Cavalcante Mota - Município de Baturité. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº07/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU , inscrito no CNPJ sob o nº 06.738.132/0001-00, com endereço no Parque Recreio Paraíso, SN, Paraíso, Caririaçu - CE, CEP nº 63.220-000, neste ato representado por seu Prefeito, Luiz Acacio Machado Leite, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000773/2026-97. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Luiz Acacio Machado Leite - Município de Caririaçu. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº14/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA , inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.364/0001-47, com endereço na Av Franklin José Vieira, 02, Centro, Ipaporanga - CE, CEP nº 62.215-000, neste ato representado por seu Prefeito, Antônio Amaro Pereira Oliveira, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000800/2026-21. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Antônio Amaro Pereira Oliveira - Município de Ipaporanga. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA