DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº56/2026
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.392/0001-32, com endereço na Av. Independência, 134 – Centro, Aracoiaba-CE, CEP nº 62.750-000, neste ato representado por seu Prefeito, Wellington Silva de Oliveira, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000896/2026-28. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e Wellington Silva de Oliveira - Município de Aracoiaba. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº59/2026 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001- 53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.130-160, neste ato representada por sua Secretária, Augusta Brito de Paula, e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, com endereço na Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 – Centro, Jaguaruana-CE, CEP nº 62.823-000, neste ato representado por seu Prefeito, José Elias de Oliveira, resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, através do Processo Administrativo nº 47001.000970/2026-14. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, no que couber. OBJETO: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica a realização de ações conjuntas relacionadas à oferta do Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para criança e adolescente , através de abrigo gerenciado pela SPS, para atendimento de 20 (vinte) crianças/adolescentes de ambos os sexos. A entrada de crianças e adolescentes no Abrigo Institucional Regionalizado se dará através da Central Estadual de Acolhimento, que regulamenta a oferta de vagas em conformidade com os pré-requisitos legais do serviço. RECURSOS: A operacionalização do presente acordo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com a finalidade de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data da assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser alterado por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestando tal interesse por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. A rescisão deverá ser pactuada na Comissão Intergestora Bipartite – CIB e aprovada pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, para substituição do município, conforme proposta apresentada pela SPS, em acordo com o Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Acolhimento Institucional de Criança e Adolescentes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 18 de agosto de 2026; Augusta Brito de Paula - Secretaria da Proteção Social - SPS e José Elias de Oliveira - Município de Jaguaruana. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 25 de agosto de 2026.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 2026/30146
Ata de Registro de Pregos nº2026/30146 Pregão Eletronico nº20260002 Processo nº47001013/1982 Aos 21 dias do més de Agosto de 2026, na sede da SECRETARIA DE PROTEGAO SOCIAL, foi lavrada a presente Ata de Registro de Pregos, conforme deliberagéo da Ata do Pregão Eletrônico nº 20260002 do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 1710812026 às fls 71, do processo n° 470010131982 , que vai assinada pelo titular do(a) SECRETARIA DE PROTEGAO SOCIAL, gestor(a) do Registro de Pregos, pelos representantes legais dos detentores do registro de pregos, todos qualificados e relacionados ao final, a qual seré regida pelas cláusulas e condigdes seguintes 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIGOS DE MANUTENGAO CORRETIVA COM REPOSICAO DE PECAS DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPOEM A BRINQUEDOPRAGA (PLAYGOUND INFANTIL) INSTALADAS NO ESTADO DO CEARA, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo | - Termo de Referéncia do edital de Pregao Eletronico nº 20260002 que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de pregos apresentadas pelos detentores de preços registrados classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 47001013/1982. 1.2. Este instrumento não obriga a Administragao a firmar contratagdes, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações especificas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenizagao de qualquer espécie aos detentores do registro de pregos, sendo-lhes assegurado a preferéncia, em igualdade de condigdes. 2. DA FUNDAMENTAGAO LEGAL 2.1.O presente instrumento fundamenta-se: I- No Pregéo Eletrénico nº 20260002 1I- Nos termos do Decreto Estadual nº 35.323, de 24/02/2023, publicado D.O.E de 28/0212023 e suas alterages. - Na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021. 3. DO ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E DOS PARTICIPANTES 3.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora desta Ata, o controle e a administração do sistema de registro de pregos, em especial o contido no art. 17 do Decreto nº 35.323/2023. 3.2. O órgão ou entidade gerenciadora desta Ata sera SECRETARIA DE PROTEGAO SOCIAL. 3.3. Os órgãos e entidades participantes desta ata de registro de preços poderao realizar contratagdes decorrentes de remanejamento de quantitativos ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorizagao por meio de ferramenta informatizada, disponibilizada pela Seplag, desde que limitadas ao objeto licitado. 3.4. Aos órgãos e entidades participantes, competem observar o contido no art. 18 do mesmo decreto de que trata o subitem 3.1 acima. 4. DA ADESAO A ATA DE REGISTRO DE PRECOS 4.1. Durante a vigéncia desta ata, os órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual participantes desta ou na condição de interessados, poderão realizar contratagdes decorrentes de remanejamento de quantitativo ou valores cedidos por outros participantes, mediante autorizagéo prévia do órgão ou entidade gerenciadora, dispensada a elaboração do ETP. 4.1.1. Caso o remanejamento seja para entrega de bem em municipio diferente do estabelecido no edital, caberá ao beneficirio da ata de registro de pregos, observadas as condigdes nela fixadas, optar pela aceitação ou não do remanejamento dos itens 4.1.2. Os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e de outros entes federativos, não participantes desta ata de registro de pregos, poderão realizar contratações decorrentes desta, na condigao de interessados sem remanejamento, mediante autorização prévia do órgão ou entidade gerenciadora e do detentor do prego registrado. 4.1.2.1. A faculdade conferida de que trata este subitem estara limitada a órgãos e entidades da Administragéo Pública estadual, distrital e municipal que, na condição de não participantes, desejarem aderir & ata de registro de pregos de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo estadual. 4.1.3. A adesão a ata observara os seguintes requisitos: |- Apresentagéo de justificativa da vantagem da adesão; Il- Demonstragao de que os valores registrados estao compativeis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e - Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do detentor do prego registrado. 4.1.3.1. A autorizagao do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão do detentor do prego registrado. 4.1.3.2. 0 órgão ou entidade gerenciadora podera rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuizo execugao de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento 4.1.3.3. As aquisições ou contratagdes adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) do total dos quantitativos dos itens registrados para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 4.1.3.4. O quantitativo decorrente das adesdes à ata de registro de pregos a que se refere o subitem anterior não poderé exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de pregos para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem 4.1.4. 0 órgão ou entidade não participante devera efetivar a aquisigao ou contratagéo solicitada em até 90 (noventa) dias, contados a partir da autorizagao do órgão ou entidade gerenciadora, observado o prazo de vigéncia da ata. 5. DA VALIDADE DA ATA, DA FORMALIZAGAO DO CONTRATO E DO CADASTRO RESERVA 5.1. 0 prazo de vigéncia da ata de registro de pregos sera de 1 (um) ano, contado a partir da data da sua publicagéo no Diário Oficial do Estado, e podera ser prorrogado, por igual periodo, desde que por acordo entre as partes e comprovado o prego vantajoso, nas mesmas condigdes e quantidades ou valores remanescentes. 5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ou valores fixados pela ata de registro de pregos, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/2021 5.3. 0 prazo de vigéncia do contrato decorrente desta ata de registro de pregos encontra-se definido no Termo de Referéncia, admitindo-se a prorrogagao na forma da Lei, desde que a autoridade competente ateste que as condigdes e os pregos permanecem vantajosos para a Administragao, permitida a negociação com o contratado. 5.3.1. O instrumento contratual devera ser assinado no prazo de vigéncia desta ata e passará