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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/08/2026 · pág. 20

DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026

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a ter eficacia com a sua publicagao no Diário Oficial do Estado 5.3.2. Na formalizagéo do contrato ou do instrumento equivalente devera haver a indicagéo da disponibilidade dos créditos orgamentarios respectivos. 5.4. Os contratos decorrentes desta ata de registro de pregos poderao ser alterados, observado o disposto no § 4° do art. 15 do Decreto nº 35.323/2023 5.5. Apos a homologagéo da licitagao, o licitante mais bem classificado, sera convocado para assinar a ata de registro de pregos, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuizo das sanções previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. 0 prazo de convocagao podera ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual periodo, mediante solicitagao do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, que a justificativa seja aceita pela Administragao. 5.5.2. A ata de registro de pregos podera ser assinada por certificação digital. 5.5.3. Serão observadas ainda as seguintes condições para a formalizagéo da ata de registro de pregos: |- Serao registrados na ata os pregos e os quantitativos do adjudicatario, que oferecer na proposta o quantitativo maximo estabelecido no Termo de Referéncia. 11Será incluido na ata, na forma do anexo único, o registro dos licitantes que: ) Aceitarem cotar os bens com pregos iguais aos do adjudicatario, observada a dlassificagao da licitagao, que comporão o cadastro de reserva; e b) Mantiverem sua proposta original. 1il- Sera obedecida nas contratagdes a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.) O registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata b) Para fins da ordem de classificagéo, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o prego do adjudicatario antecederéo aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A convocação dos licitantes do cadastro de reserva ocorrera quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de pregos no prazo e nas condições estabelecidas no edital, ou na hipétese do cancelamento do prego registrado na forma do art. 25 do Decreto nº 35.323/2021. 5.6.1. A habilitagéo dos lcitantes do cadastro reserva somente será realizada quando caracterizada a necessidade da contratação. 5.7. 0 prego registrado com indicagéo dos licitantes será divulgado no Diário Oficial do Estado. e ficara disponibilizado durante a vigéncia da ata de registro de pregos. 5.8. Na hipótese da inexisténcia do cadastro de reserva, a Administragdo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá |- Convocar para negociagéo os demais licitantes remanescentes cujos pregos foram registrados sem redução, observada a ordem de classificagao, com vistas & obtenção de prego melhor, mesmo que acima do prego do adjudicatario; ou - Adjudicar e firmar o contrato nas condigdes ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatéria, quando frustrada a negociagao de melhor condigao, 5.9. A existéncia de pregos registrados implicara compromisso do detentor do prego para a contratagéo, nas condigdes estabelecidas, mas não obrigara a Administragéo a contratar, facultada a realizagéo de licitagéo especifica para a demanda pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DA ALTERAGAO OU ATUALIZAGAO DOS PREGOS REGISTRADOS, DA NEGOCIAGAO, DA SUBSTITUIGAO DA MARCA OU MODELO E DA ALTERAGAO DE DADOS CONSTITUTIVOS DO DETENTOR DE PREGOS. 6.1. Os pregos registrados serao fixos e irreajustaveis durante a vigéncia da ata, exceto em decorréncia das disposigdes contidas no art. 23 do Decreto nº 35.323/2023. 6.1.1. Os pregos registrados são os pregos unitarios ofertados nas propostas dos detentores de pregos, os quais estão relacionados no anexo único desta ata e servirdo de base para futuras contratações, observadas as condigdes de mercado. 6.1.2. Os pregos registrados poderão ainda ser alterados ou atualizados em caso de criagéo, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniéncia de disposigdes legais, com comprovada repercussao sobre os pregos registrados; 6.2. Na hipotese de o prego registrado torar-se superior ao prego praticado no mercado por motivo superveniente, o 6rgao ou entidade gerenciadora convocará o formecedor para negociar a redugao do preço registrado. 6.3. Caso não aceite reduzir seu prego aos valores praticados pelo mercado, o detentor do preço registrado sera liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicagéo de penalidades administrativas. Nesta hiptese, o gerenciador convocara os detentores de pregos do cadastro de reserva ou, se não houver, os remanescentes que atenderem os termos do disposto nos $$ 3°, 5° e 6° do art. 12 do Decreto nº 35.323/2023, na ordem de classificagao, para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.3.1. Não havendo éxito nas negociagdes, o órgão ou entidade gerenciadora procedera ao cancelamento dos itens registrados, ou se for o caso, da Ata de registro de pregos, adotando as medidas cabiveis para obtenção de contratagéo mais vantajosa. 6.4. Caso haja alteração do prego registrado, o órgão ou entidade gerenciadora comunicara o fato aos órgãos ou entidades participantes. 6.4.1. A alteração do prego registrado não altera automaticamente o prego do contrato decorrente da ata de registro de pregos, cuja revisão devera ser feita pelo 6rgao ou entidade contratante, observadas as disposigoes legais incidentes sobre o contrato. 6.5. 0 detentor do registro de pregos poderá solicitar ao 6rgao ou entidade gerenciadora: | - Substituição da marca ou modelo do item registrado por outra equivalente ou de qualidade superior, mantendo o mesmo prego e as mesmas especificagdes, desde que comprovada a inviabilidade do fornecimento da marca ou modelo originalmente registrado e que permanega vantajosidade para a Administragao; 11 - Alteração da razão social ou outro dado constitutivo, mediante apresentagao de termo aditivo ao documento de constituigao da empresa. 6.5.1. No caso de deferimento as solicitagdes, o órgão ou entidade gerenciadora fara a alteragéo na ata e comunicara aos órgãos ou entidades participantes para alteração do contrato. 7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREGOS 7.1. O registro de pregos sera cancelado nas hipóteses previstas no art. 25 do Decreto nº 35.323/2023. 7.2. 0 cancelamento de prego registrado, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, e sua comunicagéo será feita por escrito, juntando-se a copia nos autos que deram origem ao registro de pregos. 7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessivel o enderego do detentor do prego registrado, a comunicação seré feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), considerando-se cancelado o prego registrado a partir da data da publicação. 7.4. Antes de cancelar o item ou revogar a ata, o órgão ou entidade gerenciadora deverá tomar providéncias no sentido de que não haja descontinuidade no fornecimento de bens. 7.5. Nao sendo conveniente realizar novo processo de registro de pregos, o órgão ou entidade gerenciadora devera apresentar aos órgãos ou entidades participantes as justificativas que motivaram a não realização do mesmo e orientar sobre as agdes para o novo processo de contratagao. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Compete ao órgão ou entidade gerenciadora, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditorio, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, nos processos que impliquem em impedimento de licitare contratar e declaragao de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme disposto no inciso IV do art. 17 do Decreto nº 35.323/2023, sem prejuizo das sanções legais nas esferas civil e criminal. 8.2. As sanções previstas no subitem anterior, serão aplicadas ao adjudicatario que injustificadamente se recusar assinar a ata de registro de pregos, caracterizando-se o descumprimento total das obrigagoes assumidas. Aplica-se as mesmas sanções, aos integrantes do cadastro de reserva no registro de pregos e os remanescentes com pregos registrados. 8.3. O detentor de prego registrado recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadagao Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de deposito bancário podendo ser substituido por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais da contratação, tais como o prazo para entrega e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, penalidades e demais condições do contrato, encontram-se definidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato. 9.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade, conforme $6º do art. 20 do Decreto nº 35.323/2023. 10. DO FORO: Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. ANEXO UNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREG0S:2026/30146 Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Pregos acima referenciada, celebrada entre a SECRETARIA DE PROTEGAO SOCIAL, e a empresa OMEGA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , cujos, pregos estão a seguir registrados por item, em face da realizagao do Pregão Eletronico nº 20260002.

ITEM ESPECIFICAÇÕES MARCA QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL ITEM
2039532 - RECUPERAGAO E MANUTENCAO - SERVICO DE MANUTENCAO
01 CORRETIVA REPOSICAO DE PECAS DOS EQUIPAMENTOS DA BRINQUEDOPRACA PROPRIA 1,00 6.999.993,2000 6.999.993,2000
CAPITAL - obs: QUANTIDADE DE BRINQUEDOPRAÇAS: 40
2039542 - RECUPERACAO E MANUTENCAO - SERVICO DE MANUTENCAO
02 CORRETIVA REPOSICAO DE PECAS DOS EQUIPAMENTOS DA BRINQUEDOPRACA
INTERIOR- obs:QUANTIDADE DE BRINQUEDOPRAGAS: 200
PROPRIA 1,00 57.190.338,0000 57.190.338,0000

Fortaleza, 21 de agosto de 2026; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/ CE, 26 de agosto de 2026.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou

COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


CONTRATO Nº083/2026 IG Nº1472162

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, localizada na Av. Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Maria Carmina Oliveira de Araújo, com fulcro no NUP 47001.011896/2026-53, e na Dispensa de Licitação n° 19/2026, partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 19/2026, os preceitos do direito público, e no art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva nas áreas, Tecnologia da Informação e Técnica /Administrativa , nas condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, de acordo com a Dispensa de Licitação n° 19/2026, e a