DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo no NUP: 24001.055082/2026-25 (SUITE), RESOLVE Reconhecer as viagens realizadas aos municípios de Limoeiro do Norte, Russas, Fortim, Paracuru, Tianguá e outros, pelos SERVIDORES lotados na Célula de Logística Administrativa – Celog/ Transporte, abaixo relacionados, que aconteceram durante o mês de julho- Agosto/2026, com a finalidade de tratar de assuntos do interesse daquela unidade administrativa, concedendo-lhe diária em conformidade com o Decreto 35.922, de 27 de março de 2024 e a Portaria 9/2026 – SEPLAG, publicada em 05 de Fevereiro de 2026,devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
| NOME DO(A) SERVIDOR(A) | MATRÍCULA | CARGO/ FUNÇÃO |
NÍVEL | DIÁRIAS QTE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
DIAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Alderi Ferreira Queroga | 404533-1-8 | Motorista | II | 11,5 | 143,66 | 1.652,09 | 03, 07-09, 13-17, 21-24,30 |
| Antônio Siqueira Braz | 083005-1-8 | Ag. de Adm. | II | 8,5 | 143,66 | 1.221,11 | 01, 02-03, 06-08, 16, 27-30 |
| Fabio Luíz da Mata Bandeira | 706632-1-X | Motorista | II | 11,5 | 143,66 | 1.652,09 | 07-10, 15, 20-24, 27-28, 30-31 |
| João Geovane de Oliveira Viana | 402522-1-5 | Ag. de Adm. | II | 6,0 | 143,66 | 861,96 | 06-07, 09, 10-11, 23-25 |
| Pedro Belo Neto | 404538-1-4 | Motorista | II | 4,0 | 143,66 | 574,64 | 01, 08, 14, 21, 22, 24, 30, 31 |
| Francisco Elenilson de Sousa | 700190-1-9 | Aux. de Adm. | II | 8,0 | 143,66 | 1.149,28 | 16-17,20-21,27-29,30-01/08 |
| TOTAL | 7.111,17 |
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso.
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicado por incorreção.
*** *** * PORTARIA N°3464/2026 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 24001.046808/2026-39 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR o afastamento do servidor ÍTALO JOSÉ MESQUITA CAVALCANTE** , matrícula nº 999938-5-5, Superintendente do Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Ceará, no período de 03 a 07 de agosto de 2026, a fim de que o mesmo possa viajar à Curitiba/PR, com o objetivo de participar da Reunião da Câmara Técnica de Laboratórios de Saúde Pública (CTLSP), concedendo-lhe passagens aéreas no trecho Fortaleza/Curitiba/Fortaleza no valor de R$2.807,31 (dois mil, oitocentos e sete reais e trinta e um centavo), em conformidade com o Decreto no. 35.922, de 27 de março de 2024, devendo as despesas correr por conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de julho de 2026. Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
PORTARIA Nº3498/2026.
DESIGNA SERVIDOR(A) PARA ATUAR NO PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº15/2024, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 152, §1º, item “c” do Decreto Estadual nº 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2024, trata da cooperação técnico-científica e administrativa entre a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e a Universidade Federal do Ceará, com vistas à execução e acompanhamento dos programas, projetos e ações de interesse comum, voltados para o ensino, a pesquisa e a extensão na rede de saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Cláusula Décima Quinta do Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2024, que determina à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, representada pela Secretária Executiva de Políticas de Saúde, designar servidor responsável por exercer a fiscalização da execução do objeto do referido Acordo. CONSIDERANDO as informações contidas no NUP 24001.057275/2026-11; RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) servidor(a) Manuela Vasconcelos de Castro Sales, matrícula nº 3005719-8, lotado(a) no Hospital Geral de Fortaleza (HGF), para fiscalizar a execução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 15/2024.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2026. Maria Vaudelice Mota SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE
PORTARIA Nº3679/2026.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DO NÚCLEO DE APOIO ESTRATÉGICO NA SOLUÇÃO DE DEMANDAS ESTADUAIS RELATIVAS À SAÚDE PÚBLICA – NASUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art.6º, inciso XIV, do Decreto n.º 36.193, de 29 de agosto de 2024; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 37.117, de 03 de fevereiro de 2026, que instituiu o Núcleo de Apoio Estratégico na Solução de Demandas Estaduais Relativas à Saúde Pública – NASUS; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a composição, fluxos operacionais e funcionamento do NASUS. RESOLVE:
Art. 1º Instituir a equipe técnica integrante do Núcleo de Apoio Estratégico na Solução de demandas estaduais relativas à saúde pública – NASUS, composta por representantes da Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS), da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE), da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVIG) e da Superintendência Jurídica (SPJUR). Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes exercerão suas funções de acordo com as disposições regimentais e legais aplicáveis, conforme Anexo Único desta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Esta Portaria regulamenta a organização, o funcionamento, os fluxos operacionais e a composição técnica do Núcleo de Apoio Estratégico na Solução de Demandas Estaduais Relativas à Saúde Pública – NASUS, instituído pelo Decreto Estadual nº 37.117, de 03 de fevereiro de 2026.
Art. 3º O Núcleo de Apoio Estratégico na Solução de Demandas Estaduais Relativas à Saúde Pública – NASUS constitui unidade técnico-administrativa integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, vinculada à direção superior, com atividades coordenadas pelas áreas técnicas, conforme art. 5º.
CAPÍTULO II
DOS FLUXOS OPERACIONAIS
Art. 4º O fluxo operacional do Núcleo de Apoio Estratégico na Solução de Demandas Estaduais Relativas à Saúde Pública – NASUS compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas:
I – recebimento da demanda por meio dos canais institucionais, de forma exclusiva, pelo correio eletrônico [email protected]; II – triagem e análise preliminar pelo NASUS, com identificação do objeto da demanda e da área técnica competente; III – encaminhamento à área técnica responsável para análise técnica e emissão de parecer;
- IV – consolidação e validação das informações pelo NASUS, quanto à conformidade com as políticas públicas de saúde; V – elaboração da resposta institucional;
VI – encaminhamento da resposta ao órgão ou instituição demandante, bem como, do Poder Judiciário, com orientação quanto ao fluxo adequado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS ou à solução administrativa cabível; VII – registro, monitoramento e sistematização das informações, para fins de gestão e avaliação da política.
§ 1º Os procedimentos operacionais, os critérios de priorização e demais aspectos complementares serão definidos em regulamento interno ou específico.
§ 2º Constatada a existência de processo judicial em trâmite perante o Poder Judiciário, o NASUS encaminhará imediatamente os autos à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, para adoção das medidas de representação e defesa do Estado em juízo, na forma da Lei Complementar nº 58/2006 e demais normas aplicáveis,sem prejuízo da colaboração técnico-sanitária do NASUS, que poderá prestar informações, pareceres e subsídios à PGE sempre que solicitado ou quando a matéria exigir conhecimento especializado em políticas públicas de saúde. CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS Seção I DAS ÁREAS TÉCNICAS
Art. 5º Compete às áreas técnicas da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, no âmbito de suas atribuições, analisar as demandas encaminhadas pelo NASUS e prestar o suporte técnico necessário à elaboração das respostas institucionais, no contexto da Política Estadual de Desjudicialização da Saúde, observando o seguinte: