DOE 31/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº161 | FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026
101
| I – Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias em Saúde – COPAF: a) analisar demandas relacionadas a medicamentos e tecnologias em saúde; b) verificar a conformidade com protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT); c) subsidiar tecnicamente o NASUS quanto à incorporação de tecnologias, padronização e alternativas terapêuticas disponíveis no SUS; d) fornecer subsídios técnicos para a qualificação das respostas institucionais, com base nas normas e legislação vigente. II – Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC: a) analisar demandas relacionadas à regulação de consultas, exames e procedimentos; b) verificar a existência de fila, ordem cronológica e critérios de priorização; c) informar sobre o fluxo de acesso aos serviços regulados no âmbito do SUS. d) fornecer subsídios técnicos para a qualificação das respostas institucionais, com base nas normas e legislação vigente. III – Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde – COAPS: a) analisar demandas relacionadas à Atenção Primária à Saúde; b) orientar quanto às competências municipais no âmbito da Atenção Primária; c) subsidiar o NASUS quanto aos fluxos assistenciais da atenção básica; d) fornecer subsídios técnicos para a qualificação das respostas institucionais, com base nas normas e legislação vigente. IV – Coordenadoria de Atenção Especializada e Redes de Atenção à Saúde – CORAS: a) analisar demandas relacionadas à atenção especializada, reabilitação e redes de atenção à saúde; b) subsidiar o NASUS quanto à oferta de serviços especializados e fluxos assistenciais; c) orientar quanto ao acesso aos serviços regionais e especializados; d) fornecer subsídios técnicos para a qualificação das respostas institucionais, com base nas normas e legislação vigente. V – Coordenadoria de Políticas de Gestão do Cuidado – COGEC: a) analisar demandas relacionadas às linhas de cuidado e apoio na estruturação da rede de atenção à saúde; b) subsidiar o NASUS quanto aos fluxos assistenciais e à integração entre os níveis de atenção; |
|---|
| c) orientar quanto à organização do cuidado no âmbito do SUS, considerando as diretrizes das políticas públicas vigentes; d) apoiar na definição de fluxos assistenciais e a continuidade do cuidado, conforme a organização regionalizada e hierarquizada do sistema; e) fornecer subsídios técnicos para a qualificação das respostas institucionais, com base nas normas e legislação vigente. VI – à Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTEC: a) apoiar o desenvolvimento e manutenção dos sistemas utilizados na Política de Desjudicialização; b) garantir a integridade e disponibilidade dos dados para monitoramento e gestão; c) fornecer subsídios técnicos para a qualificação das respostas institucionais, com base nas normas e legislação vigente. VII – às Superintendências Regionais de Saúde: a) apoiar a execução da política no âmbito regional; b) articular com os municípios e unidades de saúde; e) fornecer subsídios técnicos para a qualificação das respostas institucionais, com base nas normas e legislação vigente. VIII - à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde – SEVIG: a) analisar demandas relacionadas à imunização, vacinas e imunobiológicos, quando vinculadas às políticas públicas de vigilância em saúde oficial- mente instituídas no âmbito do SUS; b) verificar a disponibilidade dos imunobiológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; |
| c) avaliar a elegibilidade do demandante, conforme critérios estabelecidos nos programas e protocolos de imunização vigentes; |
d) orientar quanto aos fluxos de acesso aos imunobiológicos na rede pública de saúde, quando cabível;
e) subsidiar o NASUS com informações técnicas relativas às políticas de imunização, no âmbito de sua competência;
f) fornecer subsídios técnicos para a qualificação das respostas institucionais, com base nas normas e legislação vigente. IX – à Superintendência Jurídica – SPJUR:
a) analisar processos e atos administrativos, emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos de interesse do NASUS, quando submetidos ao seu exame;
b) orientar às áreas técnicas no que concerne suas competências e redirecionar os processos, viabilizando o melhor resultado;
c) fornecer subsídios técnicos para a qualificação das respostas institucionais, com base nas normas e legislação vigente.
Parágrafo único. Cada área técnica da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA designará, para fins de atuação no NASUS, um representante titular e um suplente, que deverão ser servidores públicos efetivos ou ocupantes de cargo em comissão, preferencialmente com formação ou atuação na respectiva área, observado o disposto no Decreto Estadual nº 37.117, de 03 de fevereiro de 2026.
Seção II
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 6º Compete à equipe de colaboração e monitoramento:
I – realizar o acompanhamento sistemático das ações, por meio da análise de relatórios, dos resultados alcançados e da identificação de eventuais inconsistências;
II – promover a articulação entre os setores envolvidos, com vistas a assegurar a integração e a efetividade das ações desenvolvidas; III – apoiar a gestão na consolidação de dados, informações e evidências necessárias à tomada de decisão;
IV – propor e implementar mecanismos de avaliação, controle e monitoramento contínuo das atividades desenvolvidas;
V – exercer outras atribuições correlatas indispensáveis ao adequado funcionamento das ações de colaboração e monitoramento. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O funcionamento do NASUS poderá ser disciplinado por regimento interno próprio. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2026. Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº3679/2026
EQUIPE TÉCNICA INTEGRANTE DO NÚCLEO DE APOIO ESTRATÉGICO NA SOLUÇÃO DE DEMANDAS ESTADUAIS RELATIVAS À SAÚDE PÚBLICA – NASUS COORDENAÇÃO
| MEMBRO SETOR |
|---|
| Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira – Titular Coordenadoria Jurídica – COJUR Napoliana Rodrigues dos Santos – Suplente Célula de Mediação Sanitária e Contencioso – CEMEC |
| ÁREAS TÉCNICAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE - SEAPS |
| MEMBRO SETOR |
| Fernanda França Cabral – Titular Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias Em Saúde – COPAF |
| Kariny Santos Cancio – Suplente Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e Tecnologias Em Saúde – COPAF |
| Juliana Guimarães e Silva – Titular Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado – COGEC |
| IsleyNayra de Lima Negromonte Barreto – Suplente Célula de Políticas da Rede de Atenção à Saúde da Coordenadoria de Políticas e Gestão do Cuidado – COGEC |
| SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SEADE |
| MEMBRO SETOR |
| Rianna Nargilla Silva Nobre – Titular Coordenadoria de Atenção Especializada e Redes de Atenção à Saúde – CORAS |
| Tainna Gessie Oliveira Lima – Suplente Célula de Atenção à Pessoa com Deficiência e Outras Necessidades Essenciais (CEDEF) – CORAS |
| Breno Melo Novais Miranda – Titular Coordenadoria de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC |
| Paulo Henrique da Costa – Suplente Coordenadoria de Regulação,Monitoramento,Avaliação e Controle do Sistema de Saúde – CORAC |
| SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SEVIG |
| MEMBRO SETOR |
| Maria Clara Santos Aguiar – Titular Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde – SEVIG/SESA |
| Kelvia Maria Oliveira Borges – Suplente Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde – SEVIG/SESA |