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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 41

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

relacionadas à política municipal de alfabetização e à melhoria da qualidade da aprendizagem;

II – articular o planejamento das ações formativas destinadas aos professores alfabetizadores do ciclo inicial e do ciclo complementar de alfabetização;

III – elaborar, em articulação com os órgãos do Sistema Municipal de Ensino, as unidades escolares, as famílias e a comunidade, o Plano de Trabalho Anual do Núcleo;

IV – participar das ações de formação relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

V – promover e incentivar ações de mobilização que envolvam pais ou responsáveis pelos estudantes do Ciclo de Alfabetização;

VI – acompanhar e apoiar o desenvolvimento de processos de formação continuada destinados aos professores alfabetizadores, às equipes técnicas e às equipes gestoras;

VII – realizar acompanhamento pedagógico sistemático, de natureza orientativa e colaborativa, das práticas de alfabetização desenvolvidas nas unidades escolares, mediante articulação com as equipes gestoras e pedagógicas;

VIII – assegurar o registro e a preservação da memória das práticas pedagógicas desenvolvidas pelos professores alfabetizadores no âmbito do Sistema Municipal de Ensino;

IX – participar da elaboração e do aperfeiçoamento de instrumentos de avaliação da aprendizagem adequados ao Ciclo de Alfabetização; X – acompanhar e analisar os indicadores das avaliações externas relacionados à alfabetização, propondo, quando necessário, estratégias de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens; XI – fortalecer a articulação intersetorial no âmbito da gestão municipal para a articulação e o desenvolvimento de políticas públicas relacionadas à alfabetização nos ciclos inicial e complementar; XII – desenvolver atividades de estudo, pesquisa, publicação e socialização de práticas pedagógicas exitosas relacionadas ao Ciclo de Alfabetização.

Art. 4º O NALFA exercerá suas atribuições em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e demais órgãos e instituições envolvidos na implementação das políticas educacionais, observadas as competências legalmente estabelecidas para cada órgão ou unidade administrativa.

Art. 5º A atuação do NALFA terá caráter técnico, pedagógico, consultivo e de apoio à implementação das políticas educacionais, não lhe sendo atribuídas competências administrativas, disciplinares ou decisórias que dependam de previsão legal ou de ato específico da autoridade competente.

Art. 6º A composição do NALFA e a designação de seus integrantes serão estabelecidas em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Os casos omissos e as questões relacionadas à execução desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SME nº 19/2026, que instituiu o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores municipais para compor o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

I – Francisca Eliane Teixeira da Costa Ferreira – Secretária Executiva da Educação Básica;

II – José George da Silva Goveia – Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA; III – Derlange Clares Vieira – Articuladora do Programa Busca Ativa Escolar;

IV – Alzenira da Silva Venâncio Terto – Representante do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado;

V – Débora Simone de Carvalho Santos Nogueira – Formadora Municipal do Eixo da Educação Infantil – Infantil IV e V;

VI – Antonia Alves da Silva Oliveira – Formadora Municipal do Eixo do Ciclo de Alfabetização de Língua Portuguesa;

VII – Luziemily Morais Rodrigues – Formadora Municipal do Eixo do Ciclo de Alfabetização da Matemática;

VIII – Rochelma Uchoa Pinheiro – Formadora Municipal do Eixo dos Anos Iniciais de Língua Portuguesa do 3º ao 5º ano;

IX – Antonia Edna da Silva Lopes – Formadora Municipal do Eixo dos Anos Iniciais da Matemática do 4º ao 5º ano;

X – Maria Socorro Carneiro Lima – Diretora da Escola Luiza Bezerra de Souza;

XI – Francisca Neuma Holanda – Coordenadora da Escola Luiza Bezerra de Souza;

XII – Joana Dias de Oliveira – Diretora da Escola São Sebastião; XIII – Roseane Fernandes Feitosa – Coordenadora da Escola Padre Januário Campos – Municipal;

XIV – Francisca Fernandes da Silva – Professora do Ciclo de Alfabetização da Escola Francisco das Graças Alves Berto – CAIC.

Art. 2º A designação de que trata esta Portaria terá vigência pelo período de 2 (dois) anos, contado da data de sua publicação.

Parágrafo único. A designação de membro que vier a substituir integrante do NALFA durante o período de vigência desta Portaria terá validade pelo período remanescente da designação original.

Art. 3º A substituição, exclusão ou inclusão de membros do NALFA poderá ser realizada mediante ato da Secretária Municipal de Educação, sempre que houver necessidade administrativa ou alteração na condição funcional do respectivo integrante.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU/CE, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 0807F36F

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 20, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Parágrafo único. A alteração da composição do NALFA não implicará alteração da Portaria que instituiu o Núcleo, devendo ser formalizada por ato próprio.

Art. 4º A participação dos servidores no NALFA será considerada de relevante interesse público e ocorrerá sem prejuízo do exercício das atribuições próprias de seus respectivos cargos e funções.

Art. 5º Os membros do NALFA exercerão suas atividades em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e observarão as competências e atribuições estabelecidas na Portaria que instituiu o Núcleo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

DESIGNA OS MEMBROS DO NÚCLEO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO – NALFA, NO ÂMBITO DA

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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