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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 40

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

CONSIDERANDO a importância da articulação, do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados, para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Iguatu/CE, os seguintes membros:

I – Natalia Bastos Ferreira Tavares – Secretária Municipal de Educação;

II – Francisca Eliane Teixeira da Costa Ferreira – Secretária Executiva da Educação Básica;

III – José George da Silva Goveia – Articulador Municipal do CNCA e Coordenador do Comitê Municipal do CNCA;

IV – Debora Simone de Carvalho Santos Nogueira – Formadora Municipal da Educação Infantil;

V – Antonia Alves da Silva Oliveira – Formadora Municipal do Ciclo de Alfabetização;

VI – Rochelma Uchoa Pinheiro – Formadora Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos;

VII – Silvana Bezerra da Silva – Representante da Coordenação Pedagógica Municipal;

VIII – Antonia Edna da Silva Lopes – Representante do Conselho Municipal de Educação;

IX – Mailce Roque Bezerra de Souza Bandeira – Representante do Fórum Municipal de Educação;

X – Derlange Clares Vieira – Representante do Comitê do Busca Ativa;

XI – Alzenira da Silva Venâncio Terto – Representante do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado;

XII – Maria Socorro Carneiro Lima – Representante da Gestão Escolar I;

XIII – Joana Dias de Oliveira – Representante da Gestão Escolar II; XIV – Francisca Fernandes da Silva – Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Os membros designados exercerão suas atividades no Comitê sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos, funções ou atividades.

Art. 3º A participação dos membros no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4º A participação no Comitê não dará direito à percepção de gratificação, adicional, jeton ou qualquer outra vantagem pecuniária, salvo se houver previsão legal específica.

Art. 5º A designação dos membros permanecerá vigente enquanto perdurar a condição que fundamentou sua designação, podendo ser alterada ou encerrada mediante ato da Secretária Municipal de Educação.

Art. 6º Compete aos membros designados observar as disposições da Portaria nº 17/2026, que instituiu o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, bem como as normas federais e municipais aplicáveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU/CE, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.

NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 0E460AEE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 19, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI O NÚCLEO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO – NALFA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Iguatu ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e disciplinado pela Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, destinado à garantia do direito à alfabetização das crianças e à promoção da recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.365, de 13 de agosto de 2026, que institui a Política Pública Municipal de Alfabetização do Município de Iguatu;

CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a importância da efetivação de ações de mobilização social e participação da comunidade escolar na implementação da Política Municipal de Alfabetização, de forma a assegurar processos democráticos, participativos e contínuos;

CONSIDERANDO a importância da implantação e fortalecimento de espaços e ações de incentivo à leitura, inclusive dos cantinhos de leitura, nos termos da Resolução nº 22, de 24 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;

CONSIDERANDO a importância das políticas municipais de oficinas de letramento e matemática no contraturno escolar destinadas aos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Iguatu, o Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA, como instância técnica e pedagógica destinada à realização de estudos, à articulação, ao acompanhamento, ao monitoramento e ao apoio à implementação das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º São objetivos do Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA:

I – contribuir para o fortalecimento da política municipal de garantia do direito à alfabetização com letramento;

II – apoiar a implementação de ações contínuas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

III – promover estudos e discussões sobre práticas pedagógicas relacionadas à aquisição da leitura, da escrita e da alfabetização matemática;

IV – apoiar as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares na implementação das ações de alfabetização;

V – articular as ações municipais às diretrizes do Plano Municipal de Educação – PME, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Base Nacional Comum Curricular – BNCC.

Art. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Alfabetização e Letramento – NALFA:

I – acompanhar e monitorar as metas do Plano Municipal de Educação – PME e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA

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