DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043
IV – estimular a realização de grupos de estudos, seminários e outras atividades de formação; e
V – contribuir para que as ações de formação considerem os resultados das avaliações e as necessidades identificadas nas unidades escolares.
Art. 15. As reuniões do Comitê serão registradas em ata, da qual constarão, no mínimo:
I – data, horário e modalidade da reunião; II – relação dos participantes; III – assuntos tratados; e IV – encaminhamentos e recomendações apresentados.
SEÇÃO III
EIXO MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA
Art. 10. Compete ao Comitê, no âmbito do Eixo de Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica:
I – acompanhar as condições de infraestrutura das unidades escolares relacionadas às ações de alfabetização;
II – identificar necessidades e encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação;
III – acompanhar a utilização dos materiais e recursos pedagógicos destinados às ações de alfabetização;
IV – propor medidas destinadas ao aprimoramento dos ambientes e recursos pedagógicos; e
V – contribuir para a promoção de ambientes escolares favoráveis ao desenvolvimento das práticas de leitura e escrita.
Art. 16. A participação dos membros do Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Parágrafo único. A participação no Comitê não dará direito à percepção de gratificação, adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária, salvo se houver previsão legal específica.
Art. 17. As atividades do Comitê serão desenvolvidas sem prejuízo das atribuições funcionais dos seus integrantes.
Art. 18. O Comitê poderá solicitar informações, dados e documentos aos setores da Secretaria Municipal de Educação necessários ao desenvolvimento de suas atividades, observadas as competências administrativas e as normas de proteção de dados aplicáveis.
CAPÍTULO VI
Parágrafo único. As atribuições previstas neste artigo não implicam competência do Comitê para realizar aquisições, executar despesas, administrar patrimônio ou praticar atos de gestão financeira ou administrativa, que permanecerão sob responsabilidade dos órgãos competentes.
SEÇÃO IV EIXO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 11. Compete ao Comitê, no âmbito do Eixo de Sistema de Avaliação:
I – acompanhar a realização das avaliações relacionadas às ações do CNCA;
II – analisar os resultados das avaliações formativas e externas; III – contribuir para a identificação das dificuldades de aprendizagem; IV – apoiar a formulação de estratégias de intervenção pedagógica; V – acompanhar a evolução dos indicadores de alfabetização e aprendizagem; e
VI – propor medidas destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem.
SEÇÃO V EIXO DE BOAS PRÁTICAS
Art. 12. Compete ao Comitê no âmbito do Eixo de Boas Práticas: I – contribuir para a identificação e sistematização de práticas pedagógicas e de gestão consideradas exitosas;
II – promover a disseminação de experiências que possam contribuir para a melhoria da alfabetização;
III – divulgar as diretrizes e orientações relacionadas às iniciativas de reconhecimento de boas práticas do CNCA;
IV – propor estratégias de valorização e reconhecimento das boas práticas desenvolvidas na rede municipal; e V – contribuir para a sistematização de evidências e resultados decorrentes das experiências desenvolvidas.
Parágrafo único. A instituição de premiações, incentivos ou benefícios de natureza financeira dependerá de previsão legal e de instrumento administrativo próprio, observadas as normas aplicáveis.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO
Art. 13. O Comitê Municipal do CNCA reunir-se-á: I – ordinariamente, uma vez por mês; e II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador ou da Secretária Municipal de Educação.
Art. 14. As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, conforme definição da coordenação do Comitê.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O apoio administrativo e os meios necessários ao funcionamento do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária.
Art. 20. O Comitê poderá propor à Secretaria Municipal de Educação a adoção de ações complementares destinadas ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens, respeitadas as competências dos órgãos e entidades responsáveis pela execução das políticas públicas.
Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação, observada a legislação aplicável e as normas que disciplinam o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU/CE, EM 31 DE AGOSTO DE 2026.
NATALIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 142AB7C4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SME Nº 18, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a Portaria nº 17/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Iguatu/CE;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a composição do Comitê Municipal do CNCA, assegurando a participação dos representantes dos segmentos previstos no ato de sua instituição;
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