DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, doravante denominado Comitê Municipal do CNCA.
Parágrafo único. O Comitê Municipal do CNCA constitui instância de caráter consultivo, articulador e de assessoramento à Secretaria Municipal de Educação, destinada a apoiar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
IV – formação municipal do Ciclo de Alfabetização; V – formação para a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental;
VI – coordenação pedagógica municipal;
VII – Conselho Municipal de Educação;
VIII – Fórum Municipal de Educação;
IX – Busca Ativa Escolar;
X – atendimento educacional especializado;
XI – gestão escolar; e
XII – professores da rede municipal de ensino.
Art. 2º O Comitê Municipal do CNCA atuará em articulação com as escolas da rede municipal de ensino, os órgãos e entidades integrantes do sistema municipal de ensino e as instâncias de articulação regional, estadual e nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observadas as competências legais de cada órgão ou entidade.
Art. 3º São objetivos do Comitê Municipal do CNCA: I – contribuir para a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização;
II – apoiar a articulação das ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III – acompanhar e monitorar as metas, estratégias e ações pactuadas no âmbito do CNCA;
IV – contribuir para a melhoria dos indicadores de alfabetização e de aprendizagem dos estudantes da rede municipal;
V – apoiar ações destinadas à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental;
VI – fortalecer a cooperação e o regime de colaboração entre os diferentes atores envolvidos na política de alfabetização; e VII – propor medidas e estratégias destinadas ao aperfeiçoamento das ações municipais de alfabetização.
CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º A atuação do Comitê Municipal do CNCA observará as seguintes diretrizes:
I – fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa;
II – garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;
III – promoção da equidade educacional;
IV – reconhecimento da autonomia pedagógica das unidades escolares e dos profissionais da educação;
V – valorização dos profissionais da educação;
VI – centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades das escolas;
VII – formação continuada dos profissionais da educação;
VIII – acompanhamento e avaliação permanente das ações de alfabetização;
IX – utilização de evidências e resultados educacionais para o planejamento das ações; e X – articulação entre as políticas e programas educacionais desenvolvidos no âmbito municipal, estadual e federal.
Art. 5º São princípios orientadores da atuação do Comitê Municipal do CNCA:
I – gestão democrática e participativa;
II – colaboração institucional;
§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato próprio da Secretária Municipal de Educação.
§ 2º A Coordenação do Comitê será exercida pelo servidor designado pela Secretária Municipal de Educação, dentre os seus membros.
§ 3º A composição do Comitê poderá ser atualizada mediante nova designação, sempre que houver alteração dos representantes dos segmentos previstos neste artigo.
§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos, entidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil ou especialistas, quando sua participação puder contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 5º A participação dos convidados de que trata o § 4º será de caráter eventual e não implicará direito a remuneração ou qualquer vantagem pecuniária.
CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Compete ao Comitê Municipal do CNCA, no âmbito de suas atribuições consultivas, articuladoras e de assessoramento, acompanhar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, observados os eixos de atuação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:
I - Eixo de Governança;
II - Eixo de Formação de Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar;
III - Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica;
IV - Eixo de Sistema de Avaliação;
V - Eixo de reconhecimento de boas práticas.
SEÇÃO I EIXO DE GOVERNANÇA
Art. 8º No âmbito do Eixo de Governança, compete ao Comitê: I – acompanhar a implementação das diretrizes do CNCA no Município; II – apoiar a elaboração e o acompanhamento do planejamento anual das ações;
III – acompanhar as metas pactuadas entre os entes federativos; IV – analisar os resultados alcançados e propor estratégias de melhoria;
V – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as demais instâncias envolvidas; e VI – contribuir para a sistematização das informações e evidências relacionadas à execução das ações.
III – promoção da equidade educacional;
IV – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
V – valorização das infâncias e de suas singularidades;
VI – respeito à autonomia pedagógica dos profissionais da educação e das unidades escolares; e
SEÇÃO II
EIXO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO ESCOLAR
VII – compromisso com a melhoria da qualidade da educação pública.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º O Comitê Municipal do CNCA será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação;
II – articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Art. 9º Compete ao Comitê, no âmbito do Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:
I – acompanhar as ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
II – contribuir para a articulação das formações municipais com as orientações do CNCA;
III – apoiar a participação dos profissionais da educação nas formações promovidas pelas instâncias regional, estadual e nacional;
III – formação municipal da Educação Infantil;
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