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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 38

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, doravante denominado Comitê Municipal do CNCA.

Parágrafo único. O Comitê Municipal do CNCA constitui instância de caráter consultivo, articulador e de assessoramento à Secretaria Municipal de Educação, destinada a apoiar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

IV – formação municipal do Ciclo de Alfabetização; V – formação para a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental;

VI – coordenação pedagógica municipal;

VII – Conselho Municipal de Educação;

VIII – Fórum Municipal de Educação;

IX – Busca Ativa Escolar;

X – atendimento educacional especializado;

XI – gestão escolar; e

XII – professores da rede municipal de ensino.

Art. 2º O Comitê Municipal do CNCA atuará em articulação com as escolas da rede municipal de ensino, os órgãos e entidades integrantes do sistema municipal de ensino e as instâncias de articulação regional, estadual e nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, observadas as competências legais de cada órgão ou entidade.

Art. 3º São objetivos do Comitê Municipal do CNCA: I – contribuir para a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização;

II – apoiar a articulação das ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; III – acompanhar e monitorar as metas, estratégias e ações pactuadas no âmbito do CNCA;

IV – contribuir para a melhoria dos indicadores de alfabetização e de aprendizagem dos estudantes da rede municipal;

V – apoiar ações destinadas à recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do ensino fundamental;

VI – fortalecer a cooperação e o regime de colaboração entre os diferentes atores envolvidos na política de alfabetização; e VII – propor medidas e estratégias destinadas ao aperfeiçoamento das ações municipais de alfabetização.

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES E DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A atuação do Comitê Municipal do CNCA observará as seguintes diretrizes:

I – fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa;

II – garantia do direito à alfabetização de todas as crianças;

III – promoção da equidade educacional;

IV – reconhecimento da autonomia pedagógica das unidades escolares e dos profissionais da educação;

V – valorização dos profissionais da educação;

VI – centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades das escolas;

VII – formação continuada dos profissionais da educação;

VIII – acompanhamento e avaliação permanente das ações de alfabetização;

IX – utilização de evidências e resultados educacionais para o planejamento das ações; e X – articulação entre as políticas e programas educacionais desenvolvidos no âmbito municipal, estadual e federal.

Art. 5º São princípios orientadores da atuação do Comitê Municipal do CNCA:

I – gestão democrática e participativa;

II – colaboração institucional;

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato próprio da Secretária Municipal de Educação.

§ 2º A Coordenação do Comitê será exercida pelo servidor designado pela Secretária Municipal de Educação, dentre os seus membros.

§ 3º A composição do Comitê poderá ser atualizada mediante nova designação, sempre que houver alteração dos representantes dos segmentos previstos neste artigo.

§ 4º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes de outros órgãos, entidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil ou especialistas, quando sua participação puder contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

§ 5º A participação dos convidados de que trata o § 4º será de caráter eventual e não implicará direito a remuneração ou qualquer vantagem pecuniária.

CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Compete ao Comitê Municipal do CNCA, no âmbito de suas atribuições consultivas, articuladoras e de assessoramento, acompanhar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, observados os eixos de atuação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA:

I - Eixo de Governança;

II - Eixo de Formação de Profissionais da Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar;

III - Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica;

IV - Eixo de Sistema de Avaliação;

V - Eixo de reconhecimento de boas práticas.

SEÇÃO I EIXO DE GOVERNANÇA

Art. 8º No âmbito do Eixo de Governança, compete ao Comitê: I – acompanhar a implementação das diretrizes do CNCA no Município; II – apoiar a elaboração e o acompanhamento do planejamento anual das ações;

III – acompanhar as metas pactuadas entre os entes federativos; IV – analisar os resultados alcançados e propor estratégias de melhoria;

V – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e as demais instâncias envolvidas; e VI – contribuir para a sistematização das informações e evidências relacionadas à execução das ações.

III – promoção da equidade educacional;

IV – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

V – valorização das infâncias e de suas singularidades;

VI – respeito à autonomia pedagógica dos profissionais da educação e das unidades escolares; e

SEÇÃO II

EIXO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO ESCOLAR

VII – compromisso com a melhoria da qualidade da educação pública.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º O Comitê Municipal do CNCA será composto por representantes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação;

II – articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Art. 9º Compete ao Comitê, no âmbito do Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:

I – acompanhar as ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;

II – contribuir para a articulação das formações municipais com as orientações do CNCA;

III – apoiar a participação dos profissionais da educação nas formações promovidas pelas instâncias regional, estadual e nacional;

III – formação municipal da Educação Infantil;

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