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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 43

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006.26-DL-DIV

OBJETO: CONTRATAÇÃO DA INSTITUIÇÃO SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OBJETIVANDO FORTALECER AS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO, COMÉRCIO VAREJISTA, PEQUENOS EMPREENDEDORES DOS MERCADOS PÚBLICOS E DOS GRUPOS ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO CONTRATADA(O): SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARA – SEBRAE CONTRATO Nº: 20260710 VALOR TOTAL: R$ 22.500,00 PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 1701.041220137.2.089 Manutenção das Ações da Sec. de Desenvolvimento Agrário , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CONTRATADA(O): SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARA – SEBRAE CONTRATO Nº: 20260711 VALOR TOTAL: R$ 67.500,00 PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2026 Atividade 2001.236950636.2.099 Manutenção das Ações da Sec. de Turismo e Desenvolvimento Econômico , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. VIGÊNCIA: 06 de Julho de 2026 a 06 de Julho de 2027. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 06 de Julho de 2026,

MARCOS KLINSMAN OLIVEIRA MELO,

Agente de Contratação.

Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: 3087D097

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006.26-DL-DIV

O Município de Ipueiras - CE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, ADJUDICADA E HOMOLOGADA a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006.26-DL-DIV. Objeto: : CONTRATAÇÃO DA INSTITUIÇÃO SEBRAE - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OBJETIVANDO FORTALECER AS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGÓCIO, COMÉRCIO VAREJISTA, PEQUENOS EMPREENDEDORES DOS MERCADOS PÚBLICOS E DOS GRUPOS ARTESÃOS DO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS-CE , para a empresa SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ - SEBRAE, CNPJ: 07.121.494/0001-01, com o valor global de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Ipueiras/CE, 06 de Julho de 2026,

JOSÉ CLÉCIO LOPES FARIAS,

Secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico;

JORGE ALVES CORDEIRO,

Secretário de Desenvolvimento Agrário.

Publicado por: Marcos Klinsman Oliveira Melo Código Identificador: A52E9A00

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 128, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE, DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, A ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, O MONITORAMENTO, A FORMAÇÃO CONTINUADA, O APOIO PEDAGÓGICO, A AVALIAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE , no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 5 de abril de 1990, e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho, e estabelece a atuação dos entes federativos em regime de colaboração na organização de seus sistemas de ensino;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, que disciplina a organização da educação nacional e estabelece os princípios e objetivos que orientam a educação básica;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as demais normas que orientam o desenvolvimento das aprendizagens essenciais na Educação Básica; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação – PNE vigente e o Plano Municipal de Educação de Irauçuba, bem como a necessidade de articulação da Política Municipal de Alfabetização com os respectivos objetivos, metas e estratégias educacionais;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e suas alterações, que dispõe sobre o Programa Aprendizagem na Idade Certa – PAIC, e a importância do regime de colaboração entre o Estado do Ceará e o Município para o fortalecimento das políticas de alfabetização e aprendizagem;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, e o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que dispõem sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.298, de 27 de agosto de 2026 , que instituiu a Política Municipal de Alfabetização de Irauçuba, estabelecendo seus princípios, diretrizes, objetivos, estratégias e mecanismos de governança, acompanhamento e avaliação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar condições de equidade, inclusão e acessibilidade e de promover atenção prioritária aos estudantes que apresentem maiores dificuldades ou defasagens de aprendizagem; e

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de regulamentar os mecanismos de planejamento, governança, formação continuada, apoio pedagógico, avaliação, monitoramento e acompanhamento previstos na Política Municipal de Alfabetização de Irauçuba/CE.

DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 2.298, de 27 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Irauçuba/CE, estabelecendo procedimentos para sua organização, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal da Educação – SME coordenar a execução da Política Municipal de Alfabetização, assegurando a articulação entre:

I – gestão da política;

II – currículo e práticas pedagógicas;

III – formação continuada;

IV – avaliação e monitoramento;

V – intervenção e recomposição das aprendizagens;

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