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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 57

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

  1. Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Marcos Mateus Neves Coelho.

Milagres/CE, 28 de Agosto de 2026.

XIII – apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação;

Publicado por: Felipe Sampaio de Araújo Código Identificador: 8EEF44A6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA

III – Fórum Municipal de Educação – FME;

IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB;

VII – Diretores escolares;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 018/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

“Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA, Estado Do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026– 2036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE;

CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Missão Velha-Ce.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036;

II – planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME;

III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais;

IV – promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada;

V – garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos;

VI – sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos;

VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais;

VIII – elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final;

IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação;

X – acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME;

XI – articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social;

XII – elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas;

IX – Professores da rede pública municipal;

X – Representantes da rede estadual de ensino;

XI – Representantes da rede privada de ensino;

XII – Profissionais da Educação Especial;

XIII – Representantes de pais ou responsáveis;

XIV – Sociedade civil organizada;

§1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos.

§2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando:

I – coleta de dados;

II – diagnóstico educacional;

III – consultas públicas e participação social;

IV – elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

V – sistematização do documento-base;

VI – elaboração da minuta do Projeto de Lei;

VII – encaminhamento ao Poder Legislativo.

Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 6º Compete à Equipe Técnica:

I – realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos;

II – organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos;

III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município;

IV – realizar estudos e análises relacionados:

a) à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino;

b) aos indicadores de aprendizagem;

c) ao financiamento da educação;

d) à infraestrutura escolar;

e) à educação inclusiva;

f) à educação integral;

g) à educação digital;

h) valorização dos profissionais da educação;

i) demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação.

V – auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação;

VI – apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias;

VII – colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos;

VIII – elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX – auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação.

Parágrafo único - Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe Técnica.

Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 9º As atribuições da Comissão Gestora e Equipe Técnica encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036.

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