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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 85

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

a) possuir registro profissional regular junto ao CRC, quando aplicável;

b) apresentar informações profissionais verdadeiras e atualizadas; c) preencher integralmente o Formulário de Cadastramento disponibilizado pela SEDET/Sala do Empreendedor;

d) demonstrar disponibilidade e interesse em contribuir para o fortalecimento dos pequenos negócios;

e) concordar com as condições estabelecidas neste Edital.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 - As inscrições serão realizadas por meio do Formulário de Cadastramento de Contadores Parceiros, disponibilizado pela SEDET/Sala do Empreendedor.

Período de inscrição: 24/08/2026 a 26/08/2026. Local/link para inscrição: via formulário disponibilizado nos canais oficiais.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CADASTRADOS

9.1 - Com autorização expressa do profissional, a SEDET/Sala do Empreendedor poderá divulgar, em seus canais institucionais e materiais relacionados à Rede:

Nome profissional; Nome do escritório; Telefone/WhatsApp profissional; E-mail profissional; Endereço profissional; Redes sociais e/ou site; Áreas de atuação; Modalidades de atendimento.

9.2 - A divulgação terá como finalidade facilitar o acesso dos empreendedores aos profissionais integrantes da Rede.

10. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

5.2 - No ato da inscrição, o interessado deverá fornecer:

I - nome completo ou razão social;

II - CPF/CNPJ, conforme o caso;

III - número do registro no CRC; IV - telefone/WhatsApp;

V - e-mail profissional; VI - endereço profissional; VII - áreas de atuação; VIII - modalidades de atendimento; IX - demais informações solicitadas no formulário.

6. DO PROCESSO DE CADASTRAMENTO

6.1 - A análise das inscrições será realizada pela equipe da SEDET/Sala do Empreendedor, considerando o preenchimento das informações solicitadas e a regularidade profissional declarada pelo interessado.

6.2 - O cadastramento terá caráter não competitivo, não havendo classificação ou atribuição de pontuação entre os participantes que atenderem aos requisitos estabelecidos.

6.3 - Os profissionais que atenderem aos requisitos serão incluídos na Rede de Contadores Parceiros da SEDET/Sala do Empreendedor. 6.4 - A SEDET poderá solicitar informações ou documentos complementares para confirmação dos dados apresentados no formulário.

7. DA ATUAÇÃO DOS CONTADORES PARCEIROS

Os profissionais cadastrados poderão participar, conforme disponibilidade e interesse, de: a) ações de orientação aos MEIs e pequenos empreendedores; b) palestras, oficinas, rodas de conversa e capacitações;

c) ações itinerantes da Sala do Empreendedor;

d) campanhas de formalização e regularização empresarial;

e) ações de educação fiscal, tributária e financeira;

São responsabilidades dos contadores e escritórios cadastrados: I - manter atualizados seus dados cadastrais;

II - manter sua regularidade profissional;

III - prestar informações corretas e adequadas aos empreendedores; IV - atuar de acordo com a legislação e as normas profissionais aplicáveis;

V - comunicar à SEDET eventual alteração relevante em seus dados ou situação profissional;

VI - respeitar a autonomia do empreendedor na escolha e contratação de serviços; VII - manter postura ética e profissional nas ações vinculadas à Rede.

11. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO E DE CONTRAPRESTAÇÃO

11.1 - O presente cadastramento não caracteriza contratação de serviços, parceria comercial, vínculo empregatício, societário ou qualquer outra relação de natureza trabalhista entre os profissionais cadastrados e o Município de Tabuleiro do Norte, a SEDET ou a Sala do Empreendedor.

11.2 - O cadastramento não gera direito a remuneração, pagamento, repasse financeiro ou qualquer outra contraprestação por parte da SEDET ou do Município.

11.3 - A participação nas ações da Rede ocorrerá de acordo com a disponibilidade e o interesse dos profissionais e da SEDET/Sala do Empreendedor.

12. DO PRAZO DO CADASTRAMENTO

12.1 - O cadastramento terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da relação de profissionais credenciados, podendo ser renovado ou prorrogado conforme interesse da Administração. 12.2 A SEDET poderá realizar novos períodos de inscrição durante a vigência da Rede, conforme necessidade e interesse institucional.

f) atividades de orientação sobre obrigações e gestão empresarial;

g) iniciativas voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo local.

8. DO ENCAMINHAMENTO DE EMPREENDEDORES

8.1 - A SEDET/Sala do Empreendedor poderá, quando solicitado pelo empreendedor e observados os critérios da iniciativa, disponibilizar informações dos profissionais integrantes da Rede para que o empreendedor possa escolher livremente o profissional ou escritório de sua preferência.

8.2 - A inclusão na Rede não garante quantidade mínima de encaminhamentos, clientes ou contratos aos profissionais credenciados.

8.3 - A contratação de serviços contábeis, quando houver, será realizada diretamente entre o empreendedor e o profissional ou escritório escolhido.

8.4 - A SEDET/Sala do Empreendedor não será responsável pela negociação, contratação, execução, valores, pagamentos ou eventuais conflitos decorrentes dos serviços prestados entre o profissional e o empreendedor.

13. DO DESLIGAMENTO DA REDE

O profissional poderá solicitar seu desligamento da Rede a qualquer momento, mediante comunicação à SEDET/Sala do Empreendedor. A SEDET também poderá retirar o profissional da Rede em caso de:

I - solicitação do próprio profissional;

II - apresentação de informações falsas ou inconsistentes; III - perda ou suspensão da habilitação profissional, quando aplicável; IV - descumprimento das condições estabelecidas neste Edital; V - conduta incompatível com os objetivos e princípios da Rede.

14. DA PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS DADOS

Os dados fornecidos no processo de cadastramento serão utilizados para fins administrativos, de comunicação, organização e divulgação da Rede de Contadores Parceiros, observadas as disposições legais aplicáveis à proteção de dados pessoais.

A divulgação de dados profissionais nos canais institucionais da SEDET/Sala do Empreendedor dependerá da autorização

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