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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 92

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Análise de Currículo e contra o resultado preliminar da Avaliação de Perfil.

12.2. O candidato terá o prazo estabelecido no cronograma para apresentar recurso.

12.3. O recurso deverá ser fundamentado e protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação, mediante formulário próprio constante do Anexo III .

12.4. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo.

12.5. Não será permitida, na fase recursal, a inclusão de documentos que deveriam ter sido apresentados no período de inscrição.

12.6. A Comissão de Seleção analisará os recursos e divulgará as respectivas decisões.

12.7. Caso a análise de recurso altere a classificação, será publicado novo resultado atualizado.

13. DA CONVOCAÇÃO

13.1. O candidato aprovadoem primeiro lugar será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para exercer a função de Coordenador do Polo UAB de Abaiara/CE.

13.2. A convocação observará a classificação final e as necessidades administrativas do Município.

13.3. O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo estabelecido no ato de convocação.

13.4. O não comparecimento injustificado ou a recusa em assumir a função poderá resultar na perda do direito à vaga, sendo convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

14. DA GRATIFICAÇÃO/BOLSA E DO VÍNCULO FUNCIONAL

14.1. O exercício da função de Coordenador do Polo UAB observará a legislação municipal específica e os atos normativos que disciplinarem a respectiva gratificação, bolsa ou vantagem funcional.

14.2. A seleção prevista neste Edital não implica rompimento do vínculo funcional do servidor com o Município de Abaiara/CE.

14.3. O servidor selecionado permanecerá vinculado ao cargo efetivo de origem, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.

14.4. Eventual gratificação pelo exercício da função dependerá de previsão legal e disponibilidade orçamentária, observada a legislação municipal vigente.

15. DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS E DO COMPROMISSO COM A UAB

15.1. O Coordenador deverá atuar de maneira integrada com a Secretaria Municipal de Educação, CAPES, instituições públicas de ensino superior, tutores, professores, estudantes e demais colaboradores do Sistema UAB.

15.2. O Coordenador deverá observar as normas, orientações, calendários e procedimentos estabelecidos pelos órgãos responsáveis pelo Sistema UAB.

15.3. O Coordenador deverá zelar pela infraestrutura física, tecnológica e administrativa do Polo, promovendo condições adequadas para o funcionamento das atividades acadêmicas.

15.4. O Coordenador deverá manter postura ética, profissional, colaborativa e comprometida com a qualidade do atendimento aos estudantes.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

16.2. A constatação de irregularidade, falsidade documental ou declaração inverídica poderá implicar desclassificação do candidato a qualquer tempo.

16.3. Todos os atos praticados pela Comissão de Seleção deverão ser registrados em ata ou documento próprio.

16.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, observada a legislação vigente e as orientações da Secretaria Municipal de Educação.

16.5. O presente Edital deverá ser submetido à apreciação da Assessoria Jurídica ou órgão jurídico competente do Município antes de sua publicação oficial.

16.6. O Processo Seletivo poderá ser revogado ou anulado, total ou parcialmente, por interesse público ou por determinação legal, sem que disso decorra direito à indenização.

16.7. A Secretaria Municipal de Educação poderá adotar providências destinadas a garantir a transparência, publicidade, impessoalidade e regularidade do processo seletivo.

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