Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/09/2026 · pág. 91

DOMCE 01/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4043

Cursos de formação/capacitação em EaD, tecnologias educacionais,gestão ou coordenaçãopedagógica – 1pontopor curso, até o máximo de 4pontos 4pontos
Experiência em coordenação, direção, supervisão, orientação ou funções degestão educacional – até o máximo de 4pontos 4pontos
Livropublicado (Capa/Ficha catalográfica/ISBN) – 2pontospor comprovante, até o máximo de 2pontos 2pontos
Capítulo de livropublicado – 2pontospor comprovante, até o máximo de 2pontos 2pontos
Artigo científicopublicado em anais de eventos – 2pontospor comprovante, até o máximo de 2pontos 2pontos
Participação seminário, congresso, eventos educacionais – 2pontospor comprovante, até o máximo de 2pontos 2pontos
TOTAL 60 pontos

8.3. Para fins de pontuação da experiência profissional, será considerado o período efetivamente comprovado, não sendo admitida contagem duplicada do mesmo período para mais de um critério de experiência.

8.4. Os títulos e experiências deverão ser comprovados mediante diploma, certificado, declaração, portaria, contrato, carteira funcional ou documento equivalente emitido por órgão ou instituição competente.

9. DA AVALIAÇÃO DE PERFIL

9.1. A Avaliação de Perfil será realizada por meio de entrevista individual perante Comissão de Seleção especialmente designada pela Secretaria Municipal de Educação.

9.2. A entrevista terá como finalidade verificar a adequação do perfil profissional e pessoal do candidato às atribuições do Coordenador do Polo UAB.

9.3. A avaliação observará os seguintes critérios:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Conhecimento sobre a Universidade Aberta do Brasil – UAB e Educação a Distância – EaD 10pontos
Domínio de informática, internet,plataformas digitais e ambientes virtuais de aprendizagem 6pontos
Capacidade de liderança,gestão e tomada de decisão 6pontos
Comunicação, relacionamento interpessoal e trabalho em equipe 5pontos
Capacidade de organização,planejamento e cumprimento deprazos 5pontos
Compromisso com a educaçãopública e com o atendimento aos estudantes 4pontos
Disponibilidade e adequação à rotina de funcionamento do Polo 4pontos
TOTAL 40pontos

9.4. A entrevista poderá compreender perguntas sobre situações práticas relacionadas à administração do Polo, atendimento aos estudantes, relacionamento com instituições de ensino superior, utilização das tecnologias educacionais e resolução de problemas.

9.5. A Comissão deverá registrar a pontuação atribuída ao candidato em formulário próprio.

9.6. O candidato que não comparecer à entrevista na data e horário estabelecidos será considerado eliminado do processo seletivo, salvo situação excepcional devidamente justificada e aceita pela Comissão de Seleção.

10. DOS RESULTADOS

10.1. Os resultados preliminares e o resultado final serão divulgados pela Secretaria Municipal de Educação – SME de Abaiara/CE , conforme cronograma deste Edital.

10.2. O resultado final apresentará a classificação dos candidatos em ordem decrescente da pontuação obtida.

10.3. A divulgação dos resultados poderá ocorrer por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. A classificação final dos candidatos será determinada pela soma da pontuação obtida na Análise de Currículo, com valor máximo de 60 (sessenta) pontos, e na Avaliação de Perfil, com valor máximo de 40 (quarenta) pontos, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.

11.2. A classificação obedecerá à ordem decrescente da pontuação final obtida pelos candidatos aprovados.

11.3. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação obtida na Avaliação de Perfil;

II – maior pontuação obtida no critério de experiência profissional na Educação Básica;

III – maior pontuação obtida no critério de experiência em Gestão Educacional;

IV – maior pontuação obtida no critério de experiência em Educação a Distância – EaD ou atuação em Polo UAB;

V – maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal de Abaiara/CE;

VI – maior titulação acadêmica, considerando-se, sucessivamente, doutorado, mestrado e especialização;

VII – maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

11.4. Para fins de aplicação dos critérios de desempate previstos neste artigo, serão consideradas exclusivamente as informações devidamente comprovadas e pontuadas pela Comissão de Seleção.

11.5. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios previstos no item 11.3, será realizado sorteio público, conduzido pela Comissão de Seleção, com registro em ata.

11.6. O resultado do desempate e a classificação final dos candidatos serão divulgados juntamente com o Resultado Final do Processo Seletivo.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 91