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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 1

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042

1

Ano CLXIV Nº 164-B

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

Brasília - DF, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Sumário

Ministério da Educação................................................................................................................................................................................................................................................................................ 1 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 168 páginas...........................................................................................................

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2026, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16, § 1º, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e no art. 13, § 5º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2026 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso IV, fica estabelecido em R$ 6.030,44 (seis mil e trinta reais e quarenta e quatro centavos)." (NR)

"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2026 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso VI, fica estabelecido em R$ 10.192,38 (dez mil, cento e noventa e dois reais e trinta e oito centavos)." (NR)

Art. 2º Os Anexos I a VII da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 29 de dezembro de 2025, passam a vigorar na forma dos Anexos I a VII a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro de Estado da Educação DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda ANEXO I

Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2026 (Art. 16, incisos I, III e IV da Lei nº 14.113/2020)

.
.
.
.



.Valor anual por alu



no do Fundeb (VAAF),


.Portaria Inte
complementação da Uniã


.Anexo I
rministerial MEC/MF nº11
o VAAF e receitas que com
.Fator de Ponderação B


, de 28 de agosto de 2026
põem os Fundos-Fundeb
ase inicial¹



2026 (Art. 16, incisos I, I

II e IV da Lei nº14.113/2

020)


. .UF
.Creche
em
tempo
integral pública
.Creche
em
tempo
integral conveniada
.
Creche
em
tempo
parcial pública
.Creche
em
tempo
parcial conveniada
.Pré-Escola
em
tempo
integral pública
.Pré-Escola
em
tempo
integral conveniada
.Pré-Escola em
tempo
parcial pública
.Pré-Escola em
tempo
parcial conveniada
.Ensino
Fundamental
em tempo integral
.Ensino
Fundamental
em
tempo parcial
-
anos iniciais
. .AC
.11.095,89
.10.380,02 .8.948,3 .8.232,43 .10.737,95 .10.022,09 .8.232,43 .7.516,57 .10.737,95 . 7.158,64
. .AL
.9.347,19
.8.744,14 .7.538,05 .6.935,01 .9.045,67 .8.442,62 .6.935,01 .6.331,97 .9.045,67 . 6.030,44
. .AM
.9.347,19
.8.744,14 .7.538,05 .6.935,01 .9.045,67 .8.442,62 .6.935,01 .6.331,97 .9.045,67 . 6.030,44
. .AP
.13.783,76
.12.894,48 .11.115,94 .10.226,66 .13.339,12 .12.449,85 .10.226,66 .9.337,39 .13.339,12 . 8.892,75
. .BA
.9.347,19
.8.744,14 .7.538,05 .6.935,01 .9.045,67 .8.442,62 .6.935,01 .6.331,97 .9.045,67 . 6.030,44
. .CE
.9.347,19
.8.744,14 .7.538,05 .6.935,01 .9.045,67 .8.442,62 .6.935,01 .6.331,97 .9.045,67 . 6.030,44
. .DF
.10.575,92
.9.893,6 .8.528,97 .7.846,65 .10.234,76 .9.552,44 .7.846,65 .7.164,33 .10.234,76 . 6.823,17
. .ES
.10.804,89
.10.107,8 .8.713,62 .8.016,53 .10.456,34 .9.759,25 .8.016,53 .7.319,44 .10.456,34 . 6.970,90
. .GO
.10.131,67
.9.478,02 .8.170,7 .7.517,05 .9.804,84 .9.151,19 .7.517,05 .6.863,39 .9.804,84 . 6.536,56
. .MA
.9.347,19
.8.744,14 .7.538,05 .6.935,01 .9.045,67 .8.442,62 .6.935,01 .6.331,97 .9.045,67 . 6.030,44
. .MG
.10.746,99
.10.053,63 .8.666,92 .7.973,57 .10.400,31 .9.706,95 .7.973,57 .7.280,22 .10.400,31 . 6.933,54
. .MS
.11.063,78
.10.349,99 .8.922,4 .8.208,61 .10.706,88 .9.993,09 .8.208,61 .7.494,82 .10.706,88 . 7.137,92
. .MT
.12.890,09
.12.058,47 .10.395,24 .9.563,62 .12.474,28 .11.642,67 .9.563,62 .8.732,00 .12.474,28 . 8.316,19
. .PA
.9.347,19
.8.744,14 .7.538,05 .6.935,01 .9.045,67 .8.442,62 .6.935,01 .6.331,97 .9.045,67 . 6.030,44
. .PB
.9.347,19
.8.744,14 .7.538,05 .6.935,01 .9.045,67 .8.442,62 .6.935,01 .6.331,97 .9.045,67 . 6.030,44
. .PE
.9.347,19
.8.744,14 .7.538,05 .6.935,01 .9.045,67 .8.442,62 .6.935,01 .6.331,97 .9.045,67 . 6.030,44
. .PI
.9.347,19
.8.744,14 .7.538,05 .6.935,01 .9.045,67 .8.442,62 .6.935,01 .6.331,97 .9.045,67 . 6.030,44
. .PR
.9.999,94
.9.354,78 .8.064,47 .7.419,31 .9.677,36 .9.032,21 .7.419,31 .6.774,15 .9.677,36 . 6.451,58
. .RJ
.9.662,48
.9.039,09 .7.792,32 .7.168,93 .9.350,78 .8.727,4 .7.168,93 .6.545,55 .9.350,78 . 6.233,86
. .RN
.10.067,65
.9.418,13 .8.119,08 .7.469,55 .9.742,89 .9.093,37 .7.469,55 .6.820,02 .9.742,89 . 6.495,26
. .RO
.13.029,53
.12.188,91 .10.507,68 .9.667,07 .12.609,22 .11.768,6 .9.667,07 .8.826,45 .12.609,22 . 8.406,15
. .RR
.14.458,7
.13.525,88 .11.660,24 .10.727,42 .13.992,29 .13.059,47 .10.727,42 .9.794,6 .13.992,29 . 9.328,19
. .RS
.12.270,36
.11.478,72 .9.895,45 .9.103,81 .11.874,54 .11.082,9 .9.103,81 .8.312,18 .11.874,54 . 7.916,36
. .SC
.11.714,75
.10.958,96 .9.447,38 .8.691,59 .11.336,86 .10.581,07 .8.691,59 .7.935,8 .11.336,86 . 7.557,91
. .SE
.10.668,67
.9.980,37 .8.603,77 .7.915,46 .10.324,52 .9.636,22 .7.915,46 .7.227,16 .10.324,52 . 6.883,01
. .SP
.10.150,41
.9.495,55 .8.185,82 .7.530,95 .9.822,98 .9.168,12 .7.530,95 .6.876,09 .9.822,98 . 6.548,65
. .TO
.12.764,00
. .BR
.
.11.940,51
.
.
.10.293,55
.9.470,06
.
.12.352,25
.
.11.528,77
.
.9.470,06
.
.8.646,58
.
.12.352,25
.
. 8.234,84
.

. .Anexo I

.
.
.Valor a
nual por aluno do Fund
¹
eb (VAAF), complemen .Portaria Interm
tação da União V
inisterial MEC/MF nº11,
AAF e receitas que comp
de 28 de agosto de 202
õem os Fundos-Fundeb
²
6
2026 (Art. 16, incisos I, III e IV
da Lei nº14.113/2020)
.
.Fator de P
onderação Base inicial

.Fatores a
dicionais



.Estimativas de receitas
. .Ensino
Fundamental
em tempo
parcial -
anos finais
.Ensino
Médio
em
tempo integral
.
Ensino
Médio
em
tempo parcial
.Educação de Jovens
e Adultos
.Ed u c a ç ã o
Especial
.At e n d i m e n t o
Ed u c a c i o n a l
Especializado
.Educação
Profissional
e Técnica
.Contribuição
dos
Estados,
Distrito Federal e Municípios ao
Fundeb
.Complementação VAAF .Total das receitas (VAAF)
.
.7.874,5
.10.881,13 .8.948,3 .7.158,64 .10.022,09 .10.022,09 .9.664,16 . 2.523.628.346,32 . - . 2.523.628.346,32
.
.6.633,49
.9.166,27 .7.538,05 .6.030,44 .8.442,62 .8.442,62 .8.141,1 . 5.019.222.412,08 . 1.220.480.054,70 . 6.239.702.466,78
.
.6.633,49
.9.166,27 .7.538,05 .6.030,44 .8.442,62 .8.442,62 .8.141,1 . 6.602.065.786,00 . 1.512.520.741,60 . 8.114.586.527,60
.
.9.782,02
.13.516,98 .11.115,94 .8.892,75 .12.449,85 .12.449,85 .12.005,21 . 2.212.035.019,85 . - . 2.212.035.019,85
.
.6.633,49
.9.166,27 .7.538,05 .6.030,44 .8.442,62 .8.442,62 .8.141,1 . 17.701.677.283,55 . 6.898.699.699,45 . 24.600.376.983,00
.
.6.633,49
.9.166,27 .7.538,05 .6.030,44 .8.442,62 .8.442,62 .8.141,1 . 10.603.852.931,61 . 5.790.428.439,06 . 16.394.281.370,67
.
.7.505,49
.10.371,22 .8.528,97 .6.823,17 .9.552,44 .9.552,44 .9.211,28 . 3.628.288.213,57 . - . 3.628.288.213,57
.
.7.667,98
.10.595,76 .8.713,62 .6.970,9 .9.759,25 .9.759,25 .9.410,71 . 6.957.858.305,11 . - . 6.957.858.305,11
.
.7.190,22
.9.935,57 .8.170,7 .6.536,56 .9.151,19 .9.151,19 .8.824,36 . 10.874.146.270,25 . - . 10.874.146.270,25
.
.6.633,49
.9.166,27 .7.538,05 .6.030,44 .8.442,62 .8.442,62 .8.141,1 . 9.053.700.578,16 . 5.746.572.069,44 . 14.800.272.647,60
.
.7.626,89
.10.538,98 .8.666,92 .6.933,54 .9.706,95 .9.706,95 .9.360,28 . 30.019.471.379,54 . - . 30.019.471.379,54
.
.7.851,71
.10.849,64 .8.922,4 .7.137,92 .9.993,09 .9.993,09 .9.636,19 . 5.578.390.545,72 . - . 5.578.390.545,72
.
.9.147,81
.12.640,61 .10.395,24 .8.316,19 .11.642,67 .11.642,67 .11.226,86 . 8.258.978.071,43 . - . 8.258.978.071,43
.
.6.633,49
.9.166,27 .7.538,05 .6.030,44 .8.442,62 .8.442,62 .8.141,1 . 10.635.506.097,14 . 5.174.832.815,95 . 15.810.338.913,09
.
.6.633,49
.9.166,27 .7.538,05 .6.030,44 .8.442,62 .8.442,62 .8.141,1 . 6.062.678.202,90 . 456.104.792,76 . 6.518.782.995,66
.
.6.633,49
.9.166,27 .7.538,05 .6.030,44 .8.442,62 .8.442,62 .8.141,1 . 11.619.683.033,17 . 1.631.094.410,56 . 13.250.777.443,73
.
.6.633,49
.9.166,27 .7.538,05 .6.030,44 .8.442,62 .8.442,62 .8.141,1 . 5.366.753.345,39 . 1.968.460.092,29 . 7.335.213.437,68
.
.7.096,73
.9.806,4 .8.064,47 .6.451,58 .9.032,21 .9.032,21 .8.709,63 . 17.295.369.219,68 . - . 17.295.369.219,68
.
.6.857,24
.9.475,46 .7.792,32 .6.233,86 .8.727,4 .8.727,4 .8.415,71 . 18.218.050.815,34 . - . 18.218.050.815,34
.
.7.144,79
.9.872,8 .8.119,08 .6.495,26 .9.093,37 .9.093,37 .8.768,6 . 5.132.108.482,82 . - . 5.132.108.482,82
.
.9.246,76
.12.777,34 .10.507,68 .8.406,15 .11.768,6 .11.768,6 .11.348,3 . 3.640.719.289,18 . - . 3.640.719.289,18
.
.10.261,01
.14.178,85 .11.660,24 .9.328,19 .13.059,47 .13.059,47 .12.593,06 . 2.123.994.328,97 . - . 2.123.994.328,97
.
.8.708,00
.12.032,87 .9.895,45 .7.916,36 .11.082,9 .11.082,9 .10.687,09 . 17.134.115.582,86 . - . 17.134.115.582,86
.
.8.313,7
.11.488,02 .9.447,38 .7.557,91 .10.581,07 .10.581,07 .10.203,17 . 13.762.862.012,17 . - . 13.762.862.012,17
.
.7.571,31
.10.462,18 .8.603,77 .6.883,01 .9.636,22 .9.636,22 .9.292,07 . 3.953.011.793,30 . - . 3.953.011.793,30

1

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