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Diário Oficial da União · 31/08/2026 · pág. 2

DOU 31/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 164-B, segunda-feira, 31 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

.
.7.203,52
.9.953,96 .8.185,82 .6.548,65 .9.168,12 .9.168,12 .8.840,68 . 66.023.544.611,06 . - . 66.023.544.611,06
.
.9.058,32
.12.516,95 .10.293,55 .8.234,84 .11.528,77 .11.528,77 .11.117,03 . 3.990.219.200,91 . - . 3.990.219.200,91
. .
.
. . . . . . 303.991.931.158,08 . 30.399.193.115,81 . 334.391.124.273,89

Notas:

1 - Os Fatores de Ponderação Base Inicial referem-se aos fatores aplicados para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Ed u c a ç ã o Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026, conforme especificado nas alíneas 'a' a 'j' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024, que foi mantida para 2026 conforme Resolução nº 16, de 29 de julho de 2025. Sobre esses fatores, incidem os multiplicadores previstos nas alíneas 'k' e 'l' da mesma resolução (ver notas 3 e 4).

2 - Os Fatores Adicionais correspondem aos fatores de ponderação aplicáveis às matrículas do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da educação profissional técnica de nível médio articulada ao ensino médio, bem como ao itinerário de formação técnica e profissional, conforme especificado nas alíneas 'm' e 'n' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024.

3 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação Indígena ou Educação Quilombola, há o acréscimo de 40% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de Julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional.

4 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação do Campo, há o acréscimo de 15% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de Julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional.

ANEXO II

Cronograma de Desembolso da Complementação da União-VAAF no âmbito dos Fundos - Fundeb 2026 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020)

.
.
.
.
.Cronograma de D
esembolso da Comp
.Portaria Interminist
lementação da Uniã
.ANEXO II
erial MEC/MF nº1
o-VAAF no âmbito
.Meses
1, de 28 de agosto
dos Fundos-Fund
de 2026
eb 2026 (Art. 16, §
2º, da Lei nº14.1
13/2020)
. .UF .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril .Maio .Junho .Julho .Agosto .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro .Janeiro do Ano
Seguinte
.Total
. .AL .56.685.076,93 .62.353.584,62 .68.022.092,31 .73.690.600,00 .87.016.098,37 .92.317.453,42 .92.317.453,42 .98.471.950,32 .100.832.101,52 .100.832.239,74 .100.832.239,74 .100.832.239,74 .186.276.924,57 .1.220.480.054,70
. .AM .83.387.782,77 .91.726.561,05 .100.065.339,33 .108.404.117,60 .99.679.797,62 .105.752.673,89 .105.752.673,89 .112.802.852,14 .120.585.066,09 .120.552.160,12 .120.552.160,12 .120.552.160,12 .222.707.396,91 .1.512.520.741,65
. .BA .314.613.687,49 .346.075.056,24 .377.536.424,99 .408.997.793,74 .479.892.848,74 .509.129.765,58 .509.129.765,58 .543.071.749,95 .583.355.450,84 .583.178.686,94 .583.178.686,94 .583.178.686,94 .1.077.361.095,53 .6.898.699.699,50
. .CE .280.400.745,94 .308.440.820,52 .336.480.895,12 .364.520.969,71 .410.862.587,16 .435.893.915,21 .435.893.915,21 .464.953.509,55 .470.775.482,31 .470.810.783,18 .470.810.783,18 .470.810.783,18 .869.773.248,77 .5.790.428.439,04
. .MA .301.786.589,08 .331.965.247,99 .362.143.906,89 .392.322.565,80 .404.031.780,94 .428.646.949,98 .428.646.949,98 .457.223.413,31 .451.358.398,92 .451.468.571,22 .451.468.571,22 .451.468.571,22 .834.040.552,89 .5.746.572.069,44
. .PA .263.710.384,21 .290.081.422,62 .316.452.461,04 .342.823.499,46 .355.470.643,25 .377.127.281,20 .377.127.281,20 .402.269.099,95 .418.988.556,96 .418.943.040,08 .418.943.040,08 .418.943.040,08 .773.953.065,73 .5.174.832.815,86
. .PB .19.206.421,72 .21.127.063,90 .23.047.706,06 .24.968.348,24 .36.569.315,61 .38.797.258,78 .38.797.258,78 .41.383.742,70 .36.257.913,88 .36.297.801,49 .36.297.801,49 .36.297.801,49 .67.056.358,63 .456.104.792,77
. .PE .73.867.206,93 .81.253.927,62 .88.640.648,33 .96.027.369,02 .116.740.353,55 .123.852.624,45 .123.852.624,45 .132.109.466,09 .135.918.583,35 .135.914.584,12 .135.914.584,12 .135.914.584,12 .251.087.854,43 .1.631.094.410,58
.
.PI
.108.049.383,46 .118.854.321,81 .129.659.260,15 .140.464.198,50 .139.361.180,51 .147.851.599,23 .147.851.599,23 .157.708.372,51 .150.204.161,50 .150.277.848,48 .150.277.848,48 .150.277.848,48 .277.622.469,93 .1.968.460.092,27
.
.RJ
.3.516.324,71 .3.867.957,19 .4.219.589,66 .4.571.222,13 .-16.175.093,69 .- .- .- .- .- .- .- .- .-
. .T OT A L .1.505.223.603,24 .1.655.745.963,56 .1.806.268.323,88 .1.956.790.684,20 .2.113.449.512,06 .2.259.369.521,74 .2.259.369.521,74
ANEXO I
.2.409.994.156,52
II
.2.468.275.715,37 .2.468.275.715,37 .2.468.275.715,37 .2.468.275.715,37 .4.559.878.967,39 .30.399.193.115,81
Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 28 de agosto de 2026

Cronograma de Desembolso da Complementação da União-VAAF por Rede de Ensino - Fundeb 2026 (Art. 13, inciso IV do Decreto nº 10.656/2021)

.
.
.
.Cronogra ma de Desemb olso da Comple .Portaria Inter
mentação da U
.
ministerial MEC
nião-VAAF por
Anexo III
/MF nº11, de
Rede de Ensino
28 de agosto d
-Fundeb 2026
e 2026
(Art. 13, incis
o IV do Decreto nº10.656/202 1)
. .UF
.Ente Federado
.Código
IBGE
.Coeficiente
VAAF
.Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril .Maio .Junho .Julho .Agosto .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro .Janeiro do Ano
Seguinte
.Total
. .AL
.AGUA BRANCA
.2700102 .0,00709935 .400.424,55 .440.467,01 .480.509,47 .520.551,92 .614.683,52 .652.132,40 .652.132,40 .695.607,89 .738.131,08 .715.843,41 .715.843,41 .715.843,41 .1.322.445,17 .8.664.615,63
. .AL
.ANADIA
.2700201 .0,004568629 .259.182,60 .285.100,86 .311.019,12 .336.937,38 .397.865,89 .422.105,41 .422.105,41 .450.245,77 .458.333,03 .460.665,14 .460.665,14 .460.665,14 .851.030,24 .5.575.921,10
. .AL
.A R A P I R AC A
.2700300 .0,042727663 .2.422.812,62 .2.665.093,88 .2.907.375,14 .3.149.656,40 .3.719.209,93 .3.945.798,48 .3.945.798,48 .4.208.851,72 .4.299.508,11 .4.308.325,93 .4.308.325,93 .4.308.325,93 .7.959.177,61 .52.148.260,15
. .AL
.AT A L A I A
.2700409 .0,011751752 .665.512,61 .732.063,87 .798.615,13 .865.166,39 .1.021.614,75 .1.083.855,44 .1.083.855,44 .1.156.112,47 .1.192.036,36 .1.184.955,50 .1.184.955,50 .1.184.955,50 .2.189.080,27 .14.342.779,24
. .AL .BARRA
DE
SANTO
ANTONIO
.2700508 .0,00480281 .272.294,47 .299.523,91 .326.753,36 .353.982,80 .417.993,64 .443.459,42 .443.459,42 .473.023,38 .483.756,80 .484.278,14 .484.278,14 .484.278,14 .894.652,76 .5.861.734,39
. .AL .BARRA
DE
SAO
MIGUEL
.2700607 .0,002831947 .160.653,23 .176.718,55 .192.783,88 .208.849,20 .246.615,48 .261.640,24 .261.640,24 .279.082,92 .284.169,87 .285.551,53 .285.551,53 .285.551,53 .527.526,33 .3.456.334,54
. .AL
.BAT A L H A
.2700706 .0,004636845 .262.720,05 .288.992,06 .315.264,07 .341.536,08 .403.296,17 .427.866,52 .427.866,52 .456.390,96 .468.876,80 .467.543,47 .467.543,47 .467.543,47 .863.737,23 .5.659.176,89
. .AL
.BELEM
.2700805 .0,002445469 .138.733,72 .152.607,09 .166.480,46 .180.353,83 .212.967,28 .225.942,06 .225.942,06 .241.004,87 .245.333,78 .246.582,09 .246.582,09 .246.582,09 .455.534,39 .2.984.645,79
. .AL
.BELO MONTE
.2700904 .0,003084471 .174.924,50 .192.416,95 .209.909,40 .227.401,85 .268.523,01 .284.882,47 .284.882,47 .303.874,63 .310.112,10 .311.014,14 .311.014,14 .311.014,14 .574.565,82 .3.764.535,64
. .AL
.BOCA DA MATA
.2701001 .0,007139873 .405.051,63 .445.556,79 .486.061,96 .526.567,12 .621.786,45 .659.668,07 .659.668,07 .703.645,94 .716.284,75 .719.929,38 .719.929,38 .719.929,38 .1.329.993,56 .8.714.072,46
. .AL
.BRANQUINHA
.2701100 .0,00449674 .255.104,24 .280.614,67 .306.125,09 .331.635,51 .391.605,28 .415.463,38 .415.463,38 .443.160,94 .451.120,96 .453.416,36 .453.416,36 .453.416,36 .837.638,89 .5.488.181,44
. .AL
.C AC I M B I N H A S
.2701209 .0,003361407 .190.520,89 .209.572,98 .228.625,07 .247.677,15 .292.464,70 .310.282,78 .310.282,78 .330.968,30 .339.168,52 .338.938,21 .338.938,21 .338.938,21 .626.152,59 .4.102.530,40
. .AL
.CA JUEIRO
.2701308 .0,005932404 .336.550,81 .370.205,89 .403.860,97 .437.516,05 .516.632,25 .548.107,46 .548.107,46 .584.647,96 .595.149,34 .598.177,61 .598.177,61 .598.177,61 .1.105.070,02 .7.240.381,04
. .AL
.C A M P ES T R E
.2701357 .0,00232779 .132.057,68 .145.263,45 .158.469,22 .171.674,99 .202.719,04 .215.069,46 .215.069,46 .229.407,43 .233.528,02 .234.716,26 .234.716,26 .234.716,26 .433.613,53 .2.841.021,07
. .AL
.CAMPO ALEGRE
.2701407 .0,018150954 .1.029.720,48 .1.132.692,53 .1.235.664,57 .1.338.636,62 .1.580.702,77 .1.677.005,26 .1.677.005,26 .1.788.805,61 .1.820.935,94 .1.830.201,30 .1.830.201,30 .1.830.201,30 .3.381.103,80 .22.152.876,76
. .AL
.CAMPO GRANDE
.2701506 .0,003338184 .189.378,28 .208.316,11 .227.253,94 .246.191,77 .290.710,72 .308.421,93 .308.421,93 .328.983,39 .334.892,55 .336.596,57 .336.596,57 .336.596,57 .621.826,65 .4.074.186,97
. .AL
.CANAPI
.2701605 .0,007980698 .452.326,32 .497.558,94 .542.791,58 .588.024,21 .694.356,84 .736.659,73 .736.659,73 .785.770,38 .805.379,83 .804.711,61 .804.711,61 .804.711,61 .1.486.619,79 .9.740.282,15
. .AL
.CAPELA
.2701704 .0,005386208 .305.336,69 .335.870,36 .366.404,03 .396.937,70 .468.716,10 .497.272,08 .497.272,08 .530.423,55 .542.890,47 .543.103,44 .543.103,44 .543.103,44 .1.003.326,30 .6.573.759,70
. .AL
.CARNEIROS
.2701803 .0,00338298 .191.662,22 .210.828,45 .229.994,67 .249.160,89 .294.216,75 .312.141,56 .312.141,56 .332.951,00 .342.251,27 .341.113,48 .341.113,48 .341.113,48 .630.171,17 .4.128.859,99
. .AL
.CHA PRETA
.2701902 .0,001780628 .100.958,46 .111.054,30 .121.150,15 .131.246,00 .154.979,25 .164.421,19 .164.421,19 .175.382,60 .179.283,68 .179.544,70 .179.544,70 .179.544,70 .331.689,89 .2.173.220,81
. .AL
.COITE DO NOIA
.2702009 .0,003520741 .199.534,06 .219.487,47 .239.440,88 .259.394,28 .306.300,65 .324.961,66 .324.961,66 .346.625,77 .355.442,34 .355.004,20 .355.004,20 .355.004,20 .655.832,81 .4.296.994,19
. .AL .CO LO N I A
L EO P O L D I N A
.2702108 .0,005641792 .320.064,11 .352.070,52 .384.076,93 .416.083,34 .491.323,84 .521.257,18 .521.257,18 .556.007,66 .565.994,61 .568.874,52 .568.874,52 .568.874,52 .1.050.935,66 .6.885.694,60
. .AL
.COQUEIRO SECO
.2702207 .0,001530054 .86.660,27 .95.326,30 .103.992,33 .112.658,36 .133.030,41 .141.135,13 .141.135,13 .150.544,14 .155.068,39 .154.278,79 .154.278,79 .154.278,79 .285.013,79 .1.867.400,64
. .AL
.CO R U R I P E
.2702306 .0,018254628 .1.031.515,68 .1.134.667,25 .1.237.818,82 .1.340.970,39 .1.583.458,56 .1.679.928,94 .1.679.928,94 .1.791.924,20 .1.876.815,87 .1.840.655,07 .1.840.655,07 .1.840.655,07 .3.400.416,04 .22.279.409,88
. .AL
.C R A I BA S
.2702355 .0,00923698 .523.611,45 .575.972,59 .628.333,73 .680.694,88 .803.785,19 .852.754,87 .852.754,87 .909.605,19 .931.244,97 .931.385,42 .931.385,42 .931.385,42 .1.720.636,29 .11.273.550,27
. .AL
.DELMIRO GOUVEIA
.2702405 .0,012630072 .714.863,13 .786.349,44 .857.835,76 .929.322,07 .1.097.371,73 .1.164.227,82 .1.164.227,82 .1.241.843,01 .1.285.463,62 .1.273.518,41 .1.273.518,41 .1.273.518,41 .2.352.690,91 .15.414.750,56
. .AL
.DOIS RIACHOS
.2702504 .0,004185983 .237.190,05 .260.909,06 .284.628,07 .308.347,07 .364.105,60 .386.288,30 .386.288,30 .412.040,85 .423.113,41 .422.082,06 .422.082,06 .422.082,06 .779.752,07 .5.108.908,95
. .AL .ESTRELA
DE
.2702553 .0,00455008 .257.950,86 .283.745,95 .309.541,03 .335.336,12 .395.975,07 .420.099,40 .420.099,40 .448.106,03 .458.468,92 .458.794,77 .458.794,77 .458.794,77 .847.574,93 .5.553.282,01
A L AG OA S
. .AL
.FEIRA GRANDE
.2702603 .0,006610066 .374.995,17 .412.494,70 .449.994,21 .487.493,73 .575.647,41 .610.718,05 .610.718,05 .651.432,59 .663.133,55 .666.507,73 .666.507,73 .666.507,73 .1.231.302,72 .8.067.453,39
. .AL
.FELIZ DESERTO
.2702702 .0,001385297 .78.589,17 .86.448,08 .94.306,99 .102.165,91 .120.640,60 .127.990,50 .127.990,50 .136.523,20 .138.975,42 .139.682,55 .139.682,55 .139.682,55 .258.048,78 .1.690.726,81
. .AL
.FLEXEIRAS
.2702801 .0,00322045 .182.673,33 .200.940,66 .219.207,99 .237.475,33 .280.418,08 .297.502,23 .297.502,23 .317.335,71 .323.368,18 .324.725,16 .324.725,16 .324.725,16 .599.895,48 .3.930.494,70
. .AL .GIRAU
DO
.2702900 .0,014151585 .801.793,53 .881.972,88 .962.152,24 .1.042.331,59 .1.230.816,79 .1.305.802,88 .1.305.802,88 .1.392.856,41 .1.431.276,36 .1.426.936,03 .1.426.936,03 .1.426.936,03 .2.636.113,76 .17.271.727,41
PONCIANO
. .AL
.I BAT EG U A R A
.2703007 .0,005035636 .285.612,25 .314.173,48 .342.734,70 .371.295,93 .438.437,51 .465.148,80 .465.148,80 .496.158,72 .505.896,73 .507.754,43 .507.754,43 .507.754,43 .938.022,73 .6.145.892,94

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LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA MIRIAM APARECIDA BELCHIOR AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Presidente da República Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI Diretor-Geral da Imprensa Nacional

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