DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7050
Art.7º Não poderá candidatar-se para integrar a CPPD: I - o professor que esteja cumprindo penalidade de suspensão por processo administrativo disciplinar ou que esteja afastado de suas funções, para responder a processo administrativo disciplinar; II - servidor não integrante da Carreira de Magistério; e
III - o professor licenciado em curso fora do país ou em cooperação técnica com qualquer instituição alheia à atividade docente. DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas em requerimento, por meio dos respectivos e-mails: [email protected] (COGEP-AP); [email protected] (COGEP-RO) e [email protected] (COGEP-RR) no período de 10/09 a 09/10/2026, devendo haver ampla divulgação. § 1º - Após inscrição dos candidatos, os Coordenadores de Gestão de Pessoal em cada Estado coordenarão o processo de eleição dos membros. § 2º - A eleição ocorrerá por processo convencional, mediante voto em urna.
DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 9º Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas através de contato com os docentes por meio de e-mail pessoal, cartas, panfletos e outros veículos de livre iniciativa, desde que não comprometa a realização das atividades da instituição. § 1º Não será permitida propaganda ofensiva à imagem de outrem, podendo acarretar ao responsável a imediata exclusão de seu registro de inscrição, após apuração da Comissão Eleitoral.
§ 2º A campanha eleitoral será realizada no período de 10/09 a 09/10/2026.
§ 3º Não será permitida propaganda envolvendo os dirigentes das COGEPs, da CGPEX e da DECIPEX.
DOS ELEITORES
- Art. 10 São eleitores todos os servidores docentes ativos e inativos do Quadro permanente dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima. § 1º A votação será secreta e uninominal.
§ 2º O voto será facultativo, sendo vedado o voto por procuração.
Art. 11 Cada eleitor poderá votar apenas 01 (uma) única vez.
DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
Art. 12 As eleições serão realizada nos dias 19 e 20/10/2026, das 09h às 17h, nas dependências das COGEPs nos respectivos estados. Art. 13 Durante as eleições, caberá ao eleitor:
I - por ordem de chegada, apresentar-se ao presidente da mesa receptora munido de documento de identificação com foto, civil ou funcional; II - assinar a lista de presença;
III - receber a cédula e dirigir-se à cabine de votação;
IV - assinalar na cédula de votação, o quadro correspondente ao candidato de sua preferência com caneta esferográfica de tinta azul; V - depositar seu voto na urna de votação;
VI - o eleitor com deficiência poderá utilizar dispositivo ou meio autorizado pela Mesa Receptora para o exercício do seu direito de voto. Art. 14 A Comissão Eleitoral poderá nomear servidores para auxiliar nos trabalhos do processo de votação e apuração do referido pleito. Art. 15 No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o presidente da Mesa Receptora deverá:
I - lacrar a urna;
II - lavrar ata que será imediatamente afixada em local visível para conhecimento da comunidade docente, com os motivos da suspensão; III - recolher o material remanescente.
Art. 16 As cédulas oficiais serão confeccionadas, distribuídas e assinadas, exclusivamente, pelos respectivos membros da Comissão Eleitoral. Art. 17 A sequência dos candidatos na cédula será por ordem de inscrição.
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 18 Cada candidato poderá indicar e manter um fiscal por ele credenciado junto à mesa receptora e no processo de apuração. DO PROCESSO DE APURAÇÃO E RESULTADOS
Art. 19 Encerrada a votação, caberá à Comissão Eleitoral coordenar os trabalhos de apuração dos votos e divulgação dos resultados preliminares, por e-mail institucional.
Art. 20 A apuração da urna terá início ao final da votação.
Art. 21 Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer à seguinte ordem:
I - maior tempo de docência;
II - antiguidade no serviço público federal; e
III - maior idade.
Art. 22 A apuração será considerada encerrada após a conferência do número de votantes e a totalização dos votos.
Art. 23 As cédulas oficiais, à medida em que forem apuradas, serão exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Apuradora, cabendolhe assinalar na cédula em branco o termo "EM BRANCO" e na cédula nula o termo "NULO" em caneta esferográfica de cor vermelha.
Art. 24 Os votos "EM BRANCO" e "NULO" não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no entanto, computados apenas para efeito de cálculo do número total de votantes.
Art. 25 Serão considerados NULOS os votos assinalados em cédulas que:
-
I - não estiverem devidamente autenticadas;
-
II - contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação;
III - houver a indicação de dois nomes ou mais.
Art. 26 As cédulas apuradas serão arquivadas em invólucro lacrado e guardado para efeito de recontagem de votos ou de julgamento de recursos. DOS RECURSOS DO RESULTADO
Art. 27 Os recursos deverão ser protocolados no dia 21/10/2026, das 08h às 12h e das 13h às 17h, nas COGEPs, mediante documento próprio. Art. 28 Compete à Comissão Eleitoral analisar os recursos e emitir parecer, bem como resolver os casos omissos deste Edital. Art. 29 Após análise de todos os recursos, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final da eleição nas dependências das COGEPs e por e-mail institucional. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 30 Após a consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral, serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem a maior votação, sendo os 07 (sete) primeiros titulares e os demais suplentes, para mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Será divulgada no dia 23/10/2026, em Diário Oficial da União e por e-mail institucional, a lista de todos os candidatos eleitos, em ordem decrescente pelo número de votos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Concluído o processo eleitoral, a Comissão elaborará um relatório contendo mapa de fechamento da apuração e o encaminhará para a homologação pelo Diretor da DECIPEX, no dia 26/10/2026. Art. 32 A posse dos 14 (quatorze) membros eleitos será realizada pelas respectivas COGEPs, mediante termo de posse, em reunião ordinária que acontecerá após a homologação do resultado final. DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 33 Ocorrendo pedidos de impugnações, estes serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral.
MARCO AURÉLIO ALVES DA CRUZ
ANEXO
| . .CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL-CPPD | |
|---|---|
| . .ETAPA | .PERÍODO |
| . .Lançamento do Edital | .1º/09/2026 |
| . .Período de inscrições | .10/09 a 09/10/2026 |
| . .Homologação das inscrições | .13/10/2026 |
| . .Recurso das inscrições | .15/10/2026 |
| . .Julgamento dos recursos das inscrições | .16/10/2026 |
| . .Campanha Eleitoral | .10/09 a 09/10/2026 |
| . .Eleições | .19 e 20/10/2026 |
| . .Apuração e resultado preliminar das eleições | .20/10/2026 |
| . .Recurso do resultado preliminar das eleições | .21/10/2026 |
| . .Julgamento dos recursos da Eleição | .22/10/2026 |
| . .Divulgação do resultado final | .23/10/2026 |
| . | .26/10/2026 |
| Encaminhamento dos relatório do Processo Eleitoral à DECIPEX | |
| . . . .Homologação dos resultados pela DECIPEX |
. .30/10/2026 |
| . .Posse | .01/11/2026 |
ANEXOS
| . .ANEXO I-Ficha de Inscrição |
|---|
| . .Eu, _________, matrícula SIAPE nº ______, solicito o registro de minha candidatura junto à Comissão Eleitoral |
| para escolha do representante na Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD do ex-Território: ( ) AMAPÁ ( ) RONDÔNIA ( ) RORAIMA. |
| . .Local e Data: |
| . .Assinatura do Candidato: |
| . .Espaço reservado à Comissão Eleitoral: |
| . .Homologado ( ) |
| . .Não Homologado ( ) Motivo: |
| . .Comissão Eleitoral: |
| . .Assinatura 1-SIAPE Nº |
| . .Assinatura 2-SIAPE Nº |
| . .Assinatura 3-SIAPE Nº |
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