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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 120

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

Art.7º Não poderá candidatar-se para integrar a CPPD: I - o professor que esteja cumprindo penalidade de suspensão por processo administrativo disciplinar ou que esteja afastado de suas funções, para responder a processo administrativo disciplinar; II - servidor não integrante da Carreira de Magistério; e

III - o professor licenciado em curso fora do país ou em cooperação técnica com qualquer instituição alheia à atividade docente. DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas em requerimento, por meio dos respectivos e-mails: [email protected] (COGEP-AP); [email protected] (COGEP-RO) e [email protected] (COGEP-RR) no período de 10/09 a 09/10/2026, devendo haver ampla divulgação. § 1º - Após inscrição dos candidatos, os Coordenadores de Gestão de Pessoal em cada Estado coordenarão o processo de eleição dos membros. § 2º - A eleição ocorrerá por processo convencional, mediante voto em urna.

DA CAMPANHA ELEITORAL Art. 9º Será permitida aos candidatos a divulgação de suas candidaturas através de contato com os docentes por meio de e-mail pessoal, cartas, panfletos e outros veículos de livre iniciativa, desde que não comprometa a realização das atividades da instituição. § 1º Não será permitida propaganda ofensiva à imagem de outrem, podendo acarretar ao responsável a imediata exclusão de seu registro de inscrição, após apuração da Comissão Eleitoral.

§ 2º A campanha eleitoral será realizada no período de 10/09 a 09/10/2026.

§ 3º Não será permitida propaganda envolvendo os dirigentes das COGEPs, da CGPEX e da DECIPEX.

DOS ELEITORES

§ 2º O voto será facultativo, sendo vedado o voto por procuração.

Art. 11 Cada eleitor poderá votar apenas 01 (uma) única vez.

DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

Art. 12 As eleições serão realizada nos dias 19 e 20/10/2026, das 09h às 17h, nas dependências das COGEPs nos respectivos estados. Art. 13 Durante as eleições, caberá ao eleitor:

I - por ordem de chegada, apresentar-se ao presidente da mesa receptora munido de documento de identificação com foto, civil ou funcional; II - assinar a lista de presença;

III - receber a cédula e dirigir-se à cabine de votação;

IV - assinalar na cédula de votação, o quadro correspondente ao candidato de sua preferência com caneta esferográfica de tinta azul; V - depositar seu voto na urna de votação;

VI - o eleitor com deficiência poderá utilizar dispositivo ou meio autorizado pela Mesa Receptora para o exercício do seu direito de voto. Art. 14 A Comissão Eleitoral poderá nomear servidores para auxiliar nos trabalhos do processo de votação e apuração do referido pleito. Art. 15 No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o presidente da Mesa Receptora deverá:

I - lacrar a urna;

II - lavrar ata que será imediatamente afixada em local visível para conhecimento da comunidade docente, com os motivos da suspensão; III - recolher o material remanescente.

Art. 16 As cédulas oficiais serão confeccionadas, distribuídas e assinadas, exclusivamente, pelos respectivos membros da Comissão Eleitoral. Art. 17 A sequência dos candidatos na cédula será por ordem de inscrição.

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 18 Cada candidato poderá indicar e manter um fiscal por ele credenciado junto à mesa receptora e no processo de apuração. DO PROCESSO DE APURAÇÃO E RESULTADOS

Art. 19 Encerrada a votação, caberá à Comissão Eleitoral coordenar os trabalhos de apuração dos votos e divulgação dos resultados preliminares, por e-mail institucional.

Art. 20 A apuração da urna terá início ao final da votação.

Art. 21 Havendo empate entre candidatos, o critério de desempate deverá obedecer à seguinte ordem:

I - maior tempo de docência;

II - antiguidade no serviço público federal; e

III - maior idade.

Art. 22 A apuração será considerada encerrada após a conferência do número de votantes e a totalização dos votos.

Art. 23 As cédulas oficiais, à medida em que forem apuradas, serão exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Mesa Apuradora, cabendolhe assinalar na cédula em branco o termo "EM BRANCO" e na cédula nula o termo "NULO" em caneta esferográfica de cor vermelha.

Art. 24 Os votos "EM BRANCO" e "NULO" não serão atribuídos a nenhum candidato, sendo, no entanto, computados apenas para efeito de cálculo do número total de votantes.

Art. 25 Serão considerados NULOS os votos assinalados em cédulas que:

III - houver a indicação de dois nomes ou mais.

Art. 26 As cédulas apuradas serão arquivadas em invólucro lacrado e guardado para efeito de recontagem de votos ou de julgamento de recursos. DOS RECURSOS DO RESULTADO

Art. 27 Os recursos deverão ser protocolados no dia 21/10/2026, das 08h às 12h e das 13h às 17h, nas COGEPs, mediante documento próprio. Art. 28 Compete à Comissão Eleitoral analisar os recursos e emitir parecer, bem como resolver os casos omissos deste Edital. Art. 29 Após análise de todos os recursos, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado final da eleição nas dependências das COGEPs e por e-mail institucional. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Art. 30 Após a consolidação de todos os resultados pela Comissão Eleitoral, serão declarados eleitos os candidatos que obtiverem a maior votação, sendo os 07 (sete) primeiros titulares e os demais suplentes, para mandato de 02 (dois) anos. Parágrafo único. Será divulgada no dia 23/10/2026, em Diário Oficial da União e por e-mail institucional, a lista de todos os candidatos eleitos, em ordem decrescente pelo número de votos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31 Concluído o processo eleitoral, a Comissão elaborará um relatório contendo mapa de fechamento da apuração e o encaminhará para a homologação pelo Diretor da DECIPEX, no dia 26/10/2026. Art. 32 A posse dos 14 (quatorze) membros eleitos será realizada pelas respectivas COGEPs, mediante termo de posse, em reunião ordinária que acontecerá após a homologação do resultado final. DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 33 Ocorrendo pedidos de impugnações, estes serão analisados e decididos pela Comissão Eleitoral.

MARCO AURÉLIO ALVES DA CRUZ

ANEXO

. .CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL-CPPD
. .ETAPA .PERÍODO
. .Lançamento do Edital .1º/09/2026
. .Período de inscrições .10/09 a 09/10/2026
. .Homologação das inscrições .13/10/2026
. .Recurso das inscrições .15/10/2026
. .Julgamento dos recursos das inscrições .16/10/2026
. .Campanha Eleitoral .10/09 a 09/10/2026
. .Eleições .19 e 20/10/2026
. .Apuração e resultado preliminar das eleições .20/10/2026
. .Recurso do resultado preliminar das eleições .21/10/2026
. .Julgamento dos recursos da Eleição .22/10/2026
. .Divulgação do resultado final .23/10/2026
. .26/10/2026
Encaminhamento dos relatório do Processo Eleitoral à DECIPEX
. .
. .Homologação dos resultados pela DECIPEX
.
.30/10/2026
. .Posse .01/11/2026

ANEXOS

. .ANEXO I-Ficha de Inscrição
. .Eu, _________, matrícula SIAPE nº ______, solicito o registro de minha candidatura junto à Comissão Eleitoral
para escolha do representante na Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD do ex-Território: ( ) AMAPÁ ( ) RONDÔNIA ( ) RORAIMA.
. .Local e Data:
. .Assinatura do Candidato:
. .Espaço reservado à Comissão Eleitoral:
. .Homologado ( )
. .Não Homologado ( ) Motivo:
. .Comissão Eleitoral:
. .Assinatura 1-SIAPE Nº
. .Assinatura 2-SIAPE Nº
. .Assinatura 3-SIAPE Nº

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