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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 119

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

dezembro de 2024, convertida na Lei nº 15.141, de 3 de junho de 2025, que trata da reestruturação de carreiras e reajuste salarial para servidores públicos do Poder Executivo federal. A lei cria carreiras, altera remunerações e padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho, além de transformar cargos efetivos. De acordo com a legislação mencionada, a alteração na metodologia de cálculo implicou em diminuição no valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, tabela anexa, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, em razão de ajustes sistêmicos e operacionais, alguns servidores receberam valores superiores aos devidos, configurando percepção indevida de remuneração.

Dessa forma, notificamos a Vossa Senhoria da necessidade de repor ao erário o valor total de R$958,92 (novecentos e cinquenta e oito reais e noventa e dois centavos), nos termos do art. 46, da Lei n. 8112/90, correspondente ao período de janeiro a junho de 2025, que ocorrerá na folha de pagamento de agosto de 2026.

MARKELL FERREIRA ALVES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9028/2026/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA

MARIA FRANCISCA COSTA VIEIRA

BRASILIA CONJUNTO GUILHERME - BAIRRO: MARBACK SETOR 1 CASA N 10 - BA email:[email protected] CEP:41720-005 Marback/BA

Prezado(a) Senhor(a),

Com base na análise efetuada nos assentamentos funcionais e financeiros deste órgão, informamos que foi identificada a percepção indevida de valores decorrente da alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 29 de dezembro de 2024, convertida na Lei nº 15.141, de 3 de junho de 2025, que trata da reestruturação de carreiras e reajuste salarial para servidores públicos do Poder Executivo federal. A lei cria carreiras, altera remunerações e padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho, além de transformar cargos efetivos.

De acordo com a legislação mencionada, a alteração na metodologia de cálculo implicou em diminuição no valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, tabela anexa, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, em razão de ajustes sistêmicos e operacionais, alguns servidores receberam valores superiores aos devidos, configurando percepção indevida de remuneração.

Dessa forma, notificamos a Vossa Senhoria da necessidade de repor ao erário o valor total de R$3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), nos termos do art. 46, da Lei n. 8112/90, correspondente ao período de janeiro a junho de 2025, que ocorrerá na folha de pagamento de agosto de 2026.

MARKELL FERREIRA ALVES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9029/2026/DAH/DA/SEDE/INCRA-INCRA

SANDRA LEANE ALVES MIRANDA QNB 5 TAQUATINGA NORTE - DF e m a i l : S A N D R A M I R A N DA 0 1 @ G M A I L . CO M CEP:72115050 Taguatinga Norte/DF Prezado(a) Senhor(a),

Com base na análise efetuada nos assentamentos funcionais e financeiros deste órgão, informamos que foi identificada a percepção indevida de valores decorrente da alteração do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.286, de 29 de dezembro de 2024, convertida na Lei nº 15.141, de 3 de junho de 2025, que trata da reestruturação de carreiras e reajuste salarial para servidores públicos do Poder Executivo federal. A lei cria carreiras, altera remunerações e padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho, além de transformar cargos efetivos.

De acordo com a legislação mencionada, a alteração na metodologia de cálculo implicou em diminuição no valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agraria - GDARA, tabela anexa, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. No entanto, em razão de ajustes sistêmicos e operacionais, alguns servidores receberam valores superiores aos devidos, configurando percepção indevida de remuneração.

Dessa forma, notificamos a Vossa Senhoria da necessidade de repor ao erário o valor total de R$1.017,00 (mil e dezessete reais), nos termos do art. 46, da Lei nº 8112/90, correspondente ao período de janeiro a junho de 2025, que ocorrerá na folha de pagamento de agosto de 2026.

MARKELL FERREIRA ALVES

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, e em razão da Portaria de delegação nº 278, de 25 de setembro de 2023, do GABINETE DO REITOR, tendo em vista estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) MARIA MAILANE VIEIRA DA SILVA, CPF nº *.943.333, para quitar a dívida referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23067.003553/2024-21, nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie o pagamento. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital.

Fortaleza, 26 de agosto de 2026. MARILENE FEITOSA SOARES

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS

EDITAL Nº 621, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, TORNA PÚBLICO as retificações do EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 608 de 18/08/2026, publicado no DOU de 19/08/2026, seção 2, página 80: No texto do Edital:

.
.Onde se lê
.Leia-se
. .EDITAL Nº 537, DE 20 DE JULHO DE 2026 .EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 608, DE 18 de AGOSTO
DE 2026
. .A
PRÓ-REITORA
ADJUNTA
DE GESTÃO
COM
PESSOAS
DA
.A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO Paulo
. .através do e-mail [email protected] .através do e-mail [email protected]
Na tabela dos(as) aposentados(as)
e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de
Maio/ano 2026, que não realizaram a compro
vação de vida, onde se lê: CPF xxx.297.288-xx,
MARCIA HELENA QUINTINO DA SILVA, Apos
entado(a),leia-se: CPF xxx.297.288-xx, MARCIA
HELENA QUINTINO DA SILVA, Beneficiário(a) de
Pensão e excluir o CPF xxx.305.088-xx, VALDICE
PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, Beneficiário(a)
Os demais itens do Edital permane
de Pensão), dos efeitos da referida publicação.
cem inalterados.

ELAINE DAMASCENO

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS

EDITAL Nº 1/2026

NORMAS DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE - CPPD DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA

O DIRETOR DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art 39 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026 da então Secretaria de Gestão de Pessoas, convoca a comunidade docente dos extintos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia para a eleição de seus representantes na Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013; do artigo 11 do Decreto nº 94.664/1987, e artigos 5º ao 8º da Portaria do Ministério da Educação nº 475/1987, com vigência de dois anos, a contar da data de publicação da posse. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Estabelece normas e procedimentos necessários à realização da escolha de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes para compor a Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.

Parágrafo único. A CPPD será instituída para assessorar as Coordenações de Gestão de Pessoal - COGEPs nos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima, a Coordenação Geral de Gestão de Pessoal nos Ex- Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima - CGPEX e a Diretoria de Serviços de Aposentados e de pensionistas e Órgãos Extintos na formulação, aperfeiçoamento e modificação da política de pessoal docente dos extintos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia. DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 2º O processo de escolha dos membros da CPPD será dirigido pelos respectivos Coordenadores de Gestão de Pessoal em cada Estado. Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I - coordenar o processo eleitoral;

II - disponibilizar a lista de votantes;

III - supervisionar a campanha eleitoral;

IV - emitir instruções sobre a sistemática de votação;

V - credenciar fiscais para acompanhar a apuração dos votos;

VI - publicar todas as informações referentes ao processo eleitoral em Boletim de Gestão de Pessoas - BGP;

VII - apurar os votos, publicar e encaminhar o resultado da eleição para homologação do resultado final pelo Diretor da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos; VIII - decidir os casos omissos;

IX - deliberar sobre recursos impetrados.

DA COMPOSIÇÃO DA CPPD

Art. 4º A CPPD será composta de 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) suplentes, destes 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário, que terão mandato de dois anos, podendo haver uma única recondução por igual período.

Parágrafo único. O(A) Presidente e Vice-Presidente terão mandato de 2 anos, sem direito a nova recondução ao posto. Art. 5º A CPPD terá a seguinte composição:

I - um Presidente: que será eleito com o voto dos 14 (quatorze) membros, titulares e suplentes.

II - um Vice-Presidente (escolhido pelo Presidente);

III - um Secretário (escolhido pelo Presidente);

IV - quatro membros titulares: os candidatos que obtiverem maior quantidade de votos entre seus pares; e

V - sete membros suplentes: os candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos entre os pares, subsequentes aos membros titulares votados; os quais serão substitutos natos, observada a ordem de votação. Parágrafo único. Para fins de organização e condução do processo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC aos docentes da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, a CPPD será composta por docentes da Carreira do EBTT dentre os membros titulares ou, de forma excepcional, caso não se alcance essa composição, será composta pelos membros suplentes e, se necessário, por docentes da Carreira do EBTT escolhidos pela maioria dos seus pares. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

Art. 6º São requisitos para participar como candidato à CPPD:

I - ser professor da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro do extinto Território de Rondônia, Roraima e Amapá; do Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios, ou do Magistério prevista na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018;

II - ser portador de, pelo menos, um diploma de graduação ou habilitação legal equivalente; não estar na coordenação, direção ou presidência de associação de classe formalizada ou seção sindical; e III - ter disponibilidade de tempo e conhecimento das carreiras do Magistério, tanto EBTT, como o Ensino Básico Federal - EBF e o grupo magistério previsto na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, para atuar na Comissão.

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