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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 71

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

EXTRATO DE FOMENTO

ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 996419. Processo n. º 71000.029039/2026-02. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Confederação Brasileira de Saltos Ornamentais - CNPJ: 28.119.180/000144. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Um Salto para o Futuro, no Estado do Rio de Janeiro. Valor Total: R$ 323.400,00. Vigência: 31/08/2026 a 29/02/2028. Data da Assinatura: 31/08/2026.

Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 3385061, Convenente: HUGO PELLICER PARISI - Presidente da Confederação Brasileira de Saltos Ornamentais.

EXTRATO DE FOMENTO

ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 999452. Processo n. º 71000.036558/2026-19. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74.

Convenente: Associação de Morad do Bairro Sagrada Família - CNPJ: 81.650.293/000154. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Associação de Moradores do Bairro Sagrada Família no Estado do Paraná. Valor Total: R$ 196.000,00. Vigência: 31/08/2026 a 29/02/2028. Data da Assinatura: 31/08/2026.

Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 3385061, Convenente: DORNEL FERREIRA DA SILVA NETO - Presidente da Associação de Morad do Bairro Sagrada Família.

EXTRATO DE FOMENTO

ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 999301. Processo n. º 71000.036756/2026-82. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Associação Atlética Atenas - CNPJ: 08.113.523/0001-56.

Objeto: Apoio à Realização do Evento Torneio Tocantinense e Inclusão Social, no Estado do Tocantins. Valor Total: R$ 551.593,98. Vigência: 31/08/2026 a 31/08/2027. Data da Assinatura: 31/08/2026.

Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 3385061, Convenente: ALCEU JOSE CATAPAN - Presidente da Associação Atlética At e n a s .

EXTRATO DE FOMENTO

ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 999512. Processo n. º 71000.038579/2026-79. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Associação Goiabeirense Esportiva (AGE) - CNPJ: 35.393.572/0001-62. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Arte Marcial no Estado de Minas Gerais.

Valor Total: R$ 294.000,00. Vigência: 31/08/2026 a 31/12/2027. Data da Assinatura: 31/08/2026.

Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 3385061, Convenente: REGINALDO ANTONIO DA COSTA - Presidente da Associação Goiabeirense Esportiva (AGE).

EXTRATO DE FOMENTO

ESPÉCIE: Termo de Fomento n. º 7AADWB. Processo n. º 71000.054741/2026-04. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Movimento Ação Cultural e Esportiva - CNPJ: 31.031.356/0001-16. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto MovDança - A Arte do Movimento, a Força do Esporte, no Estado São Paulo. Valor Total: R$ 196.000,00. Vigência: 31/08/2026 a 29/02/2028. Data da Assinatura: 31/08/2026.

Signatários: Concedente: LUDMILA FERREIRA MARTINS COSTA ABADIA - Secretária Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 3385061, Convenente: NELSON GOMES MARTINS JUNIOR - Presidente do Movimento Ação Cultural e Esportiva.

Ministério da Fazenda

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1385/2026/PFN

DE CONTRAGARANTIA

ESPÉCIE: Contrato nº 1385/2026/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado do Espírito Santo/ES, relativo ao Contrato de Financiamento nº 25.2.0320.1, firmado entre o Estado e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinado à execução de plano de investimentos em drenagem e/ou contenção de encostas para resiliência, aumento da capacidade adaptativa e redução de risco a desastres, bem como a investimentos para melhoria da infraestrutura logística rodoviária no estado do Espírito Santo, no âmbito do Programa BNDES INVEST Impacto e do Programa Novo Fundo Clima - Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e o Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES. VALOR: R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002020/2026-13. DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de agosto de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, MAURÍCIO CARDOSO OLIVA; pelo Estado, o Governador, RICARDO DE REZENDE FERRAÇO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, ROBERTO ANTUNES e pelo BANESTES, o Sr. Diretor Presidente, CARLOS ARTUR HAUSCHILD, e o Sr. Diretor de Rede, FERNANDO VALLI CARDOSO.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1385/2026/PFN

DE CONTRAGARANTIA

ESPÉCIE: Contrato nº 1385/2026/PFN de Contragarantia. PARTES: União e o Estado do Espírito Santo/ES, relativo ao Contrato de Financiamento nº 25.2.0320.1, firmado entre o Estado e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinado à execução de plano de investimentos em drenagem e/ou contenção de encostas para resiliência, aumento da capacidade adaptativa e redução de risco a desastres, bem como a investimentos para melhoria da infraestrutura logística rodoviária no estado do Espírito Santo, no âmbito do Programa BNDES INVEST Impacto e do Programa Novo Fundo Clima - Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e o Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES. VALOR: R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002020/2026-13. DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de agosto de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, MAURÍCIO CARDOSO OLIVA; pelo Estado, o Governador, RICARDO DE REZENDE FERRAÇO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, ROBERTO ANTUNES e pelo BANESTES, o Sr. Diretor Presidente, CARLOS ARTUR HAUSCHILD, e o Sr. Diretor de Rede, FERNANDO VALLI C A R D O S O.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1384/2026/PFN

DE GARANTIA

ESPÉCIE: Contrato nº 1384/2026/PFN de Garantia. PARTES: União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, relativo ao Contrato de Financiamento nº 25.2.0320.1, firmado entre o Estado do Espírito Santo/ES e o BNDES, destinado à execução de plano de investimentos em drenagem e/ou contenção de encostas para resiliência, aumento da capacidade adaptativa e redução de risco a desastres, bem como a investimentos para melhoria da infraestrutura logística rodoviária no estado do Espírito Santo, no âmbito do Programa BNDES INVEST Impacto e do Programa Novo Fundo Clima - Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável. INTERVENIENTE: O Estado do Espírito Santo/ES. VALOR: R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002020/2026-13. DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de agosto de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, MAURÍCIO CARDOSO OLIVA; pelo Estado, o Governador, RICARDO DE REZENDE FERRAÇO; e pelo BNDES, a Sra. Diretora Executiva, TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO, e a Sra. Superintendente, ANA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA .

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1384/2026/PFN

DE GARANTIA

ESPÉCIE: Contrato nº 1384/2026/PFN de Garantia. PARTES: União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, relativo ao Contrato de Financiamento nº 25.2.0320.1, firmado entre o Estado do Espírito Santo/ES e o BNDES, destinado à execução de plano de investimentos em drenagem e/ou contenção de encostas para resiliência, aumento da capacidade adaptativa e redução de risco a desastres, bem como a investimentos para melhoria da infraestrutura logística rodoviária no estado do Espírito Santo, no âmbito do Programa BNDES INVEST Impacto e do Programa Novo Fundo Clima - Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável. INTERVENIENTE: O Estado do Espírito Santo/ES. VALOR: R$ 890.000.000,00 (oitocentos e noventa milhões de reais). PROCESSO SEI Nº 17944.002020/2026-13. DATA DA CELEBRAÇÃO: 25 de agosto de 2026. REPRESENTANTES: Pela União, o Procurador da Fazenda Nacional, MAURÍCIO CARDOSO OLIVA; pelo Estado, o Governador, RICARDO DE REZENDE FERRAÇO; e pelo BNDES, a Sra. Diretora Executiva, TEREZA HELENA GABRIELLI BARRETO CAMPELLO, e a Sra. Superintendente, ANA CRISTINA RODRIGUES DA COSTA .

EXTRATO DE CONVÊNIO

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

EXTRATO DE CONTRATO

ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO BRA-17/2017

ESPÉCIE: Alteração Nº 3 ao Contrato de Empréstimo nº BRA-17/2017, celebrado em 13 de fevereiro de 2020, cujos recursos são destinados ao Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC. PARTES: O Município de Criciúma/SC e o FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA - FONPLATA. GARANTIDOR: A República Federativa do Brasil - RFB. PROCESSO Nº: 17944.001176/2016-05. DATA DE CELEBRAÇÃO: 31 de agosto de 2026. REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES; pelo FONPLATA, a Sra. Presidente Executiva, LUCIANA BOTAFOGO; e pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES.

  1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o(a) MUNICIPIO DE AVANHANDAVA, na qualidade de convenente, representado pelo(a) Sr(a). NORBERTO CESAR BERALDO.

  2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin, pelo(a) MUNICIPIO DE AVANHANDAVA a fim de que sejam registrados no sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.

  3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo MUNICIPIO DE AVANHANDAVA: 27/08/2026; b) pela PGFN: 31/08/2026. 4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade de resilição.

  4. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, o Dr. Theo Lucas Borges de Lima Dias, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo MUNICIPIO DE AVANHANDAVA, CNPJ nº 45.665.890/0001-99, o(a) Sr(a). NORBERTO CESAR BERALDO, PREFEITO.

EDITAL

  1. NATUREZA: A COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DA PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO FGTS, nos termos do art. 889, da Lei nº 14.129, de 2021 (Código de Processo Civil), INTIMA os(as) interessados(as) listados(as) no Anexo I a seguir, em virtude de decisão judicial que determinou que os bens indicados fossem incluídos em venda judicial no Sistema Comprei (comprei.pgfn.gov.br).

  2. REGULARIZAÇÃO: Como é possível regularizar a dívida e evitar a venda dos bens? Esta é a última oportunidade para negociar a dívida. Após a liberação do bem para venda, somente será possível sua retirada com o pagamento integral da dívida. Por meio do portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Regularize (regularize.pgfn.gov.br), é possível pagar ou negociar o débito (Negociar dívida > Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > (Muda para sistema SISPAR) > Negociações > Adesão.

  3. PRAZO: Qual o prazo para regularizar? Atenção! A regularização deve ser imediata.

  4. DESCUMPRIMENTO DA REGULARIZAÇÃO: E o que acontece se não houver regularização? O bem será disponibilizado no portal de vendas Comprei (comprei.pgfn.gov.br), onde centenas de vendedores (corretores e leiloeiros públicos) o anunciarão com desconto de até 50% do valor da avaliação. Os vendedores poderão expandir o anúncio para outras plataformas de venda e dar publicidade em redes sociais ou outros meios de comunicação. Importante! Se o bem for vendido no Comprei, a operação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ou seja, o bem deverá ser entregue ao novo proprietário, sob pena de crime de resistência (art. 329 do Código Penal).

5.FINAL: A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está disponível para encontrar uma solução para você.

Esta intimação está embasada na seguinte fundamentação legal: Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980; art. 889, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015; e Portaria PGFN nº 3.050, de 6 de abril de 2022. Se já houve regularização da situação, ou se a penhora do bem não mais persiste, esta intimação deverá ser desconsiderada. Dúvidas adicionais podem ser elucidadas no portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br).

GABRIEL AUGUSTO LUIZ TEIXEIRA GONÇALVES Coordenador-Geral de estratégias de recuperação de créditos

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090100071