DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
EDITAL DE INTIMAÇÃO No 150/2026
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante CANDACE REGINA MENEZES FERREIRA, CNPJ/CPF nº *.902.194-, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000007/2025, realizado em 28/10/2025, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 71.
O valor da multa, correspondente a 20% do valor de avaliação do lote, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2025, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.232995/2026-98 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO
Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO No 151/2026
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante EDER CAETANO PINHEIRO, CNPJ/CPF nº *.411.679-, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de 1.152,00 (um mil cento e cinquenta e dois reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000007/2025, realizado em 28/10/2025, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 72.
O valor da multa, correspondente a 20% do valor de avaliação do lote, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2025, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.232996/2026-32 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO
Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO No 149/2026
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante EDUARDO LEITE PAZIAN, CNPJ/CPF nº *.353.768-, as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis) meses, e de multa no valor de 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), em consonância com o disposto no art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000007/2025, realizado em 28/10/2025, dada a falta de pagamento do valor integral devido referente ao(s) lote(s) 45.
O valor da multa, correspondente a 20% do valor de avaliação do lote, deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados da publicação deste edital de intimação, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397. Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida, cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2025, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.232992/2026-54 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada. Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO
Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO No 147/2026
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil e visando garantir o contraditório e a ampla defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante VINICIUS MAZUCATTO, CNPJ/CPF nº *.904.428-, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta, pelo período de 1 (um) mês, e a perda do valor de R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), já pago pelo lote 355, em consonância com o disposto no art. 156, inciso III da Lei nº 14.133/21, e itens 9 e 11 do edital do leilão eletrônico n° 0800100/000007/2025, realizado em 28/10/2025. O interessado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta data, para apresentação de recurso, conforme previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/21 e no item 12 do Edital de Leilão nº 0800100/000007/2025, por meio da internet, acessando o e-CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal. Alternativamente, a manifestação poderá ser encaminhada pelos
Correios para a Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias Apreendidas SEMAP, situada à Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro Luz, São Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo 13032.232986/2026-05 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada.
Após concluído o prazo de recurso, se não houver manifestação, será providenciada a inclusão das sanções administrativas no CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
ALANDERSON DE CARVALHO SOUTO Presidente da Comissão de Penalidades de Leilões 2024
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses e de multa no valor de R$ 6.237,00 (seis mil duzentos e trinta e sete reais) ao arrematante ELITE AUTO PECAS EM GERAL LTDA, CNPJ Nº 47.667.149/0001-92, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000003/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.889965/2025-77. Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União
RENATO TEIXEIRA ARTEN
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e pelo edital regulador do certame, item 11.8, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública federal direta e indireta pelo período de 4 (quatro) meses e de multa no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) ao arrematante 46.693.201 MAGNO MALTA MORGADO, CNPJ Nº 46.693.201/0001-12, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0800100/000003/2025, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21, e a decisão constante nos autos do processo nº 13032.889968/2025-19.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se no Diário Oficial da União
RENATO TEIXEIRA ARTEN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905.720173/2022-21, resolve:
Tornar público que foi aplicada à DEIVID GOMES 01194063144, CNPJ nº 45.718.948/0001-15, com fundamento no Art. 87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.1 e 11.1.2, respectivamente, do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de R$ 2.654,93 (dois mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) - consistente na perda do valor já pago - , e SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000002/2022 da Comissão Regional de Licitação.
Informamos ainda que o valor da multa deverá ser recolhido por meio de DARF em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking) em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso. Cópia do comprovante de recolhimento do valor da multa deverá ser enviada para o endereço da Contratante, por via postal ou eletrônica, dentro do prazo estipulado. Caso não seja efetuado o pagamento voluntário da multa, seu valor será descontado de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e, se inexistentes, será dado início à cobrança por via judicial, através da inscrição do débito em dívida ativa da União. Dado o encerramento da via administrativa, serão providenciados o registro da sanção aplicada no sistema SIASG/SICAF e sua publicação no Diário Oficial da União, conforme determinam o artigo 109, §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e artigo 32 da Instrução Normativa MPOG nº 03/2018.
Curitiba, 26 de agosto de 2026 ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do processo nº 10905-720.210/2024-63, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999, ALCARA ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, CNPJ nº 27.371.326/0001-81, que foi afastada a aplicação de penalidade em desfavor de ALCARA ASSESSORIA TRIBUTARIA LTDA, CNPJ nº 27.371.326/0001-81. De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região.
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 28 de agosto de 2026. ROQUE LUIZ WANDENKOLK SOUZA DE OLIVEIRA TADIÈ M AT T I A Z Z I
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