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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 90

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200112

Número do Contrato: 25/2021. Nº Processo: 08653.025983/2019-32.

Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado: 08.720.365/0001-00 - RODE TRANSPORTES E SERVICOS DE REBOQUE LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente a vigência do contrato n° 25/2021, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 31/08/2026 e 30/08/2027, com fundamento no art. 57, § 4º, da lei nº 8.666, de 1993. A vigência do presente termo aditivo poderá ser encerrada antecipadamente, caso seja superada a situação excepcional que fundamentou a prorrogação e iniciada a execução da nova contratação destinada a substituir o presente ajuste, observadas as formalidades jurídicas pertinentes. Vigência: 31/08/2026 a 30/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 28/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 28/08/2026).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200112

Número do Contrato: 22/2021. Nº Processo: 08653.025983/2019-32.

Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado: 07.836.603/0001-77 - D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente a vigência do contrato n° 22/2021, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 31/08/2026 e 30/08/2027, com fundamento no art. 57, § 4º, da lei nº 8.666, de 1993. A vigência do presente termo aditivo poderá ser encerrada antecipadamente, caso seja superada a situação excepcional que fundamentou a prorrogação e iniciada a execução da nova contratação destinada a substituir o presente ajuste, observadas as formalidades jurídicas pertinentes.. Vigência: 31/08/2026 a 30/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 28/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 28/08/2026).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200112

Número do Contrato: 23/2021. Nº Processo: 08653.025983/2019-32.

Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado: 07.836.603/0001-77 - D & M COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente a vigência do contrato n° 23/2021, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 31/08/2026 e 30/08/2027, com fundamento no art. 57, § 4º, da lei nº 8.666, de 1993. A vigência do presente termo aditivo poderá ser encerrada antecipadamente, caso seja superada a situação excepcional que fundamentou a prorrogação e iniciada a execução da nova contratação destinada a substituir o presente ajuste, observadas as formalidades jurídicas pertinentes.. Vigência: 31/08/2026 a 30/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 28/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 28/08/2026).

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200112

Número do Contrato: 29/2021. Nº Processo: 08653.025983/2019-32.

Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado: 08.720.365/0001-00 - RODE TRANSPORTES E SERVICOS DE REBOQUE LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente a vigência do contrato n° 29/2021, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 06/10/2026 e 05/10/2027, com fundamento no art. 57, § 4º, da lei nº 8.666, de 1993. A vigência do presente termo aditivo poderá ser encerrada antecipadamente, caso seja superada a situação excepcional que fundamentou a prorrogação e iniciada a execução da nova contratação destinada a substituir o presente ajuste, observadas as formalidades jurídicas pertinentes.. Vigência: 06/10/2026 a 05/10/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 0,00. Data de Assinatura: 28/08/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 28/08/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO

ADESÃO Nº 10/2026/SP AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2025/DG

Conforme Processo SEI nº 08658.010037/2026-71, tendo como objeto: Aderir, o município de Tanabi, inscrito no CNPJ sob o nº 45.157.104/0001-42, enquanto partícipe, ao Acordo de Cooperação Nº 2/2025/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional de Municípios - CNM, Processo SEI PRF nº 08650.036450/2025-54, subentendida, no que couber, a aplicação das disposições contidas no aludido Pacto e respectivo Plano de Trabalho. Data da assinatura: 20 de agosto de 2026. Vigência: 60(sessenta) meses a partir da publicação no DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. Signatário: ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI / Prefeito de Tanabi/SP.

EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO

ADESÃO Nº 12/2026/SP AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 2/2025/DG

Conforme Processo SEI nº 08658.011703/2026-98, tendo como objeto: Aderir, o município de Cesário Lange, inscrito no CNPJ sob o nº 46.634.572/0001-23, enquanto partícipe, ao Acordo de Cooperação Nº 2/2025/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional de Municípios - CNM, Processo SEI PRF nº 08650.036450/2025-54, subentendida, no que couber, a aplicação das disposições contidas no aludido Pacto e respectivo Plano de Trabalho. Data da assinatura: 27 de agosto de 2026. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da publicação no DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo. Signatário: RAMIRO DE CAMPOS / Prefeito de Cesário Lange/SP.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 03/2026/SPRF-SC, entre a União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, unidade desconcentrada, CNPJ: 00.394-494/0120-61, Rua Dr. Álvaro Mullen da Silveira, nº 104, Centro, Florianópolis/SC, e o Município de Navegantes/SC, por intermédio da Prefeitura Municipal de Navegantes/SC, CNPJ: 83.102.855/0001-50, Rua João Emílio n. 100, Navegantes/SC. Objeto: Delegação ao Município de Navegantes/SC, das competências de autoridade de trânsito previstas no artigo 20, incisos I, III, IV, VI e VII, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para exercer a fiscalização do trânsito, realizar o atendimento dos sinistros de trânsito ocorridos no trecho delegado, a confecção do respectivo boletim, o levantamento dos locais de sinistros de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas, a garantia da segurança, livre circulação e fluidez do trânsito, a implementação dos serviços de remoção de veículos e outros relacionados com os poderes de autoridade de trânsito, nas Vias Marginais Leste e oeste da BR-470 da circunscrição do Município de Navegantes/sc e de seus anexos - Alças de Incorporação e Desincorporação (Km 0,0 ao 13,3 - extensão de 13,3 km), os túneis de acesso inferiores à pista principal que ligam as marginais e suas rotatórias, a ser executado na circunscrição do Município de Navegantes/SC. Conferem-se, inclusive, os poderes necessários para a prática dos atos operacionais e administrativos decorrentes

dessas atribuições, tais como: lavrar autos de infração, aplicar as medidas administrativas, aplicar a penalidade de multa aos infratores da legislação de trânsito, julgar as defesas de autuação e recursos da penalidade de multa por infração de trânsito, instaurar e praticar os demais atos processuais previstos nos artigos 280 a 289 da Lei nº 9.503/97 e suas regulamentações; adotar as providências necessárias ao atendimento das vítimas com lesões leves, graves ou gravíssimas consequentes de sinistros de trânsito e remoção daquelas que vierem a óbito em decorrência desses tipos de ocorrências, levantamento dos locais e circunstâncias, com confecção dos respectivos Boletins e disponibilização para o público interessado, garantia da segurança e fluidez do trânsito nas referidas vias marginais e anexos e das regras atinentes ao direito de vizinhança, zelando pela manutenção da intangibilidade da faixa de rolamento, inclusive a faixa de domínio da União, onde existente, contra edificações e eventos não autorizados, as quais deverá comunicar a PRF após efetuada a interdição e/ou acompanhamento. As atividades delegadas não implicam em renúncia das atribuições legais e constitucionais da autoridade de trânsito da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, que permanecerá como titular das respectivas atividades, podendo atuar de forma conjunta e/ou isolada no trecho delegado, em especial, através de comandos conjuntos e/ou simultâneos de fiscalização viária, combate ao crime e/ou educação para o trânsito. Assinatura: 27 de agosto de 2026. Vigência: 27/08/2026 a 26/08/2031. Signatários: Manoel Fernandes Bitencourt, Superintendente da PRF em Santa Catarina e Ricardo Muniz Ventura, Prefeito Municipal de Navegantes/SC. Processo nº 08666.005293/2026-47.

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640000967202613 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Autuação - 08640000968202650 - EXTRATO

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto.

Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.

INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.

NADIA ZILOTTI ALENCAR Diretora de Operações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000969202602

A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.

O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026090100090