DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/MAPA Nº 1.004, EM 31 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.066203/2026-71, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário MATHEUS AUGUSTO MORAIS RESENDE, inscrito no CRMV-SP, sob o número 67934, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ESTANISLAU STECKSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 201, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.008642/2016-13, resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento sob o número BR-PR0609, concedido ao prestador de serviço SERRAMAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrito sob o CNPJ 18.274.424/0001-00, localizado na Rua Magnólia, nº 539, Bairro Eucaliptos, Fazenda Rio Grande-PR, CEP: 83.820-117, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento Térmico por calor: Secagem em estufa
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 3º A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN PORTARIA Nº 1.004, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004498/2026-91, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Renata Vital Boghossian, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 20080-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 1.005, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004869/2026-34 resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Thiago Viana França, inscrito no CRMVRJ sob o nº 13760-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 1.006, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004775/2026-65 resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, Tiago Ribeiro da Silva, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 9593-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 202, DE 28 DE AGOSTO DE 2026 AGNALDO PINTO DA SILVAO CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.004105/2023-15, resolve:
Art. 1º ENCERRAR, a pedido da empresa (SEI 54979605), o CADASTRO concedido à empresa FLAVIA CRISTIANE ORSO "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", inscrita sob o CNPJ 18.911.000/0001-09, localizada na Rua Pedro Betezek, 99060, Umbará, Curitiba-PR, CEP: 81940-501, cadastrada sob o nº BR-PR0957.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 111 de 23/08/2023, publicada na Seção 1, do DOU de 04/09/2023.
PORTARIAS Nº 1.007, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art.40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária e tendo em vista o disposto, na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e o que consta no processo eletrônico SEI nº 21044.004537/2026-50;
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Maria Eduarda Marchon Heringer, inscrita no CRMV-RJ 22465-VP, para a colheita de amostras para testes diagnósticos de Mormo de equídeos, observando as normas de dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO DA SILVA PINTO MARCELO BRESSANSUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 1.002, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004817/2026-68, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Nicolle Oliveira Nicolau Nunes, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 23325-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA SFA-RJ/MAPA Nº 1.008, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa MAPA nº 53, de 23/10/2013, na Lei 6.894, de 16/12/1980, no Decreto nº 4.954, de 14/01/2004 e o que consta no Processo nº 21044.001932/2025/08, resolve:
Art. 1º - Credenciar a Biohops Tecnologia Ltda., CNPJ nº 45.203.597/0001-00, situada na Rodovia BR-465, Km 07, sala 18, Instituto de Agronomia da UFRRJ, no município de Seropédica, para na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar trabalhos de experimentação agronômica dos produtos novos abrangidos pelo art. 15 do Regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, visando comprovar a sua viabilidade e eficiência agronômica para fins de registro, comercialização e uso no país. Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por cinco anos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA AGNALDO PINTO DA SILVA PORTARIA Nº 1.003, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de2025, o art. 262, do anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério de Agricultura e Pecuária, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, e 20 de junho de 2013, e o que consta do processo eletrônico nº 21044.004942/2026-78, resolve:
Art. 1º - Habilitar a Médica Veterinária, Arielle Ferreira Honorato, inscrita no CRMV-RJ sob o nº 17322-VP, para emitir de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA SISA-RS/MAPA Nº 201, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21042.025496/2026-55, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica veterinária PAULA BORELLI TABORDA , inscrita no CRMV-RS sob o nº 25570, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual e interestadual de SUÍNOS nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
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