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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 8

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

ANEXO

SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE

. .Municípios .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor
do
Financiamento
(R$)
. .Cariacica,
Fundão,
Guarapari, Serra,
Viana,
Vila Velha e Vitória
.ES .Viação
Serrana Ltda
.28.039.121/0001-66 .Aquisição de Ônibus para Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco Mercedes Benz do
Brasil S/A
.R$ 16.150.000,00
PORTARIA MCID Nº 1.138, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.007706/2026-89, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE

. .Município .UF .Empresa .CNPJ .Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor
do
Financiamento (R$)
. .Belo Horizonte .MG .Viação Anchieta Ltda .17.200.072/0001-85 .Aquisição
de
Ônibus
para Transporte Público
Coletivo Urbano
.Banco
Mercedes
Benz do Brasil S/A
.R$ 15.200.000,00

PORTARIA MCID Nº 1.139, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Divulga a seleção de proposta do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado, a ser implementada com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e considerando o constante do processo administrativo SEI nº 80000.010083/2026-21, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna pública, na forma de seu Anexo, a seleção da proposta apresentada no âmbito do Programa Novo PAC - Mobilidade Urbana, Subeixo Renovação de Frota, setor privado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA ANEXO

SELEÇÃO NOVO PAC - MOBILIDADE URBANA SUBEIXO RENOVAÇÃO DE FROTA - PRÓ-TRANSPORTE

. .Municípios .UF .Empresa
.CNPJ
.Objeto da Proposta .Agente Financeiro .Valor
do
Financiamento (R$)
. .Cariacica,
Fundão,
Guarapari,
Serra,
Viana,
.ES .Expresso Santa Paula
Lt d a
.02.875.301/0001-94
.Aquisição
de
Ônibus
para Transporte Público
.Banco
Mercedes
Benz do Brasil S/A
.R$ 21.850.000,00
Vila Velha e Vitória Coletivo Urbano

PORTARIA MCID Nº 1.141, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Divulga o resultado de processo seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações de desenvolvimento urbano no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), setor público.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Resolução CCFGTS nº 897, de 11 de setembro de 2018, e na Instrução Normativa MCID nº 18, de 25 de abril de 2025, e considerando o constante do processo administrativo nº 80000.009536/2026-77, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo desta Portaria, a seleção da Proposta Técnica nº 184, apresentada pelo Município de Corumbá, do Estado do Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), setor público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA

ANEXO

PROPOSTA SELECIONADA NO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PRÓ-CIDADES) - SETOR PÚBLICO

. .Número da .Nome do .CNPJ .Modalidade .Valor
de
.Valor
de
.Valor
de
.Agente
Proposta proponente Financiamento Contrapartida Investimento Financeiro
. .184 .Município de .03.330.461/0001-10 .Reabilitação de
Áreas
.R$ 62.500.000,00 .R$ 3.500.000,00 .R$ .Caixa
Econômica

Corumbá

Urbanas
66.000.000,00 Fe d e r a l

PORTARIA MCID Nº 1.147, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e nos arts. 6º, inciso III, e 11, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga as propostas de empreendimentos habitacionais com aptidão à contratação relacionadas no Anexo desta Portaria, nos termos da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025, no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida. Parágrafo único. O Gestor do Fundo de Arrendamento Residencial e o Agente Financeiro deverão observar os prazos para a celebração da contratação, conforme o ato de regência da proposta, dispostos no:

I - art. 8º, § 2º, da Portaria MCID nº 704, de 17 de julho de 2024;

II - art. 5º, § 1º, da Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025; e

III - art. 11, § 2º, da Portaria MCID nº 488, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º Ficam instituídas as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:

I - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; II - os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e

8

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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