DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Fazenda
DESPACHO DE 31 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003428/2026-02
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 31 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003363/2026-97
Interessado: Fundação Habitacional do Exército-FHE.
Assunto: Contrato da Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e a Fundação Habitacional do Exército-FHE, para tomada de providências, por parte desta Secretaria, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 9.380.658,35 (nove milhões trezentos e oitenta mil seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), posição em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
DESPACHO DE 31 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.003393/2026-01
Interessado: Banco do Estado de Sergipe S.A.-Banese.
Assunto: Contrato da Décima Quinta Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS entre a União e o Banco do Estado de Sergipe S.A-Banese., para tomada de providências, por parte desta Secretaria, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 4.570.757,98 (quatro milhões quinhentos e setenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), posição em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
Interessado: Cia. de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal-CO D H A B / D F. Assunto: Contrato da Oitava Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais-FCVS, entre a União e a Cia. de Desenvolvimento Habitacional do Distrito FederalCODHAB/DF, para tomada de providências, por parte desta Secretaria, com vistas à novação de créditos no valor total de R$ 13.306.754,36 (treze milhões trezentos e seis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), posição em 1º de fevereiro de 2026, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão, em parte, destinados à instituição credora e, em parte, ao pagamento de dívida junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro DESPACHO DE 31 DE AGOSTO DE 2026Processo nº 17944.002853/2026-76 Interessado: Agência Goiana de Habitação-AGEHAB.
Assunto: Contrato da Terceira Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a Agência Goiana de Habitação-AGEHAB, no valor líquido de R$ 526.177,21 (quinhentos e vinte e seis mil, cento e setenta e sete reais e vinte e um centavos), posicionado em 1º de outubro de 2025, o qual será, ao final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à Agência Goiana de Habitação - AG E H A B .
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista a manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da Fa z e n d a Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e AUTORIZO a contratação, nos termos e nos limites do disposto no art. 3º-A, § 2º, da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 74, DE 19 DE AGOSTO DE 2026Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.163294/2026-10, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico HONG KONG MULBERRY SEED CO., inscrita no Trader Identification Number HK7443387700009251.
-
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
-
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico www.goozza.com.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO| . .CO N T R AT O S | |||
|---|---|---|---|
| . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO | .HONG KONG MU | LBERRY SEED CO., LIMITED | |
| . .CNPJ/TIN | .HK744338770000 | 9251 | |
| . EMPRESA INTERMEDIÁRIA | .E M P R ES A | .STARLINK EXPRESS | |
| . . | .CNPJ/TIN | .HK7681368500007249 | |
| . EMPRESA TRANSPORTADORA | .E M P R ES A | .EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFO | |
| . . | .CNPJ/TIN | .34.028.316/0001-03 | |
| . .CO N T R AT O S | |||
| . .EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO | .HONG KONG | MULBERRY SEED CO., LIMI | TED |
| . .CNPJ/TIN | .HK74433877 | 00009251 | |
| . EMPRESA INTERMEDIÁRIA | .E M P R ES A | .STARLINK EXPRESS | |
| . . | .CNPJ/TIN | .HK7681368500007249 | |
| . EMPRESA TRANSPORTADORA | .E M P R ES A | .TRI STAR - SERVIÇOS LO LT DA |
GISTICOS .MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AEREA LTDA .PHOENEX CARGO AGENC. DE CARGA AÉREA LTDA |
| . . | .CNPJ/TIN | .35.087.513/0001- 66 |
.39.844.391/0001-66 .10.257.602/0001-82 |
Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.280185/2026-58, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico 3XS BR. INTERNATIONAL LTDA, inscrita no CNPJ de número 65.570.894/0001-09. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico www.3xsmarket.com. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE MENDES MORAES
ANEXO ÚNICO
| . .CO N T R AT O S |
||
|---|---|---|
| . .EMPRESA DE COMÉRCIO | ELETRÔNICO | .3XS BR. INTERNATIONAL LTDA |
| . .CNPJ/TIN | .65.570.894/0001-09 | |
| . INTERMEDIÁRIO(S) | .E M P R ES A | .3XS LOGISTICS E.A.S |
| . . | .CNPJ/TIN | .PY80169240 |
| . TRANSPORTADOR (ES) | .E M P R ES A | .C.B.T.I. COURIER BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA .MILE EXPRESS AGENCIAMENTO DE CARGA AÉREA LTDA .SHIPSMART TRANSPORTE E TECNOLOGIA LT DA |
| . . | .CNPJ/TIN | .74.224.643/0001-55 .34.028.316/0002-94 .28.575.809/0001-60 |
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