DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 27, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior.
A Delegada Adjunta da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 9524-9535 do processo 11516.720668/202035 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, declara:
| Art. 1º Autorizado o fornecimento de 130.680 (cento e trinta mil, seiscentos e oitenta) selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra PO 097 a 103/2027; e PO 178 a 179/2027, respectivas Proformas Invoices CT1014-26 a CT1020-26 e C T1008-26 a CT1009-26, especificações e quantidades abaixo indicadas: |
|---|
| . .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Característica do Produto |
| . .130.680 .10.890 .Jack Daniel's Tennessee Apple .Licor americano de Maçã, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLEALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 87, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES
PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 160, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627794/2026-14, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administradores de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 28.196.889/0001-43, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária de 24 de abril de 2026. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 161, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.630277/2026-14, resolve:
Art.1º Fica homologada a eleição de administrador de BRADESCO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.055.146/0001-93, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 15 de maio de 2026. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 162, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.627781/2026-37, resolve: Art.1º Fica homologada a eleição de administradores de ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 01.378.407/0001-10, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária de 24 de abril de 2026. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERTO CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiro a seguinte pessoa física: - RENAN BYHAIN ELIAS, CPF nº XXX.294.919-XX, PROCESSO nº 10906.283575/2026-55 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTINCOORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS
PORTARIA CGCCR/SUSEP Nº 31, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a Resolução CNSP n° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026 e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.635014/2026-00, resolve:
Art.1ºFica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de Allianz SE, sociedade constituída e existente segundo as leis da Alemanha, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep/Dirat nº 38, de 15 de agosto de 2014. Art.2º Fica ratificado que o Sr. Maurício Pinheiro Masferrer dos Santos exerce a função de procurador do Ressegurador.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS DOS SANTOS SOUSA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.705, DE 28 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, a partir desta data, por solicitação do próprio interessado, o registro do Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica VÉRTICE & MASC - AUDITORIA CONTÁBIL CNPJ: 02.796.387/0001-60
FABIO PINTO COELHOSUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 31 DE AGOSTO DE 2026Nº 25.707 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEONARDO SAVICIUS RAIMUNDO FIORAVANTI, CPF n° *.691.428-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 25.708 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza THIAGO SANTANA BRUSSOLO, CPF nº *.094.998-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 7.098, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Declara de interesse público e social o Acervo Privado de Sergio Bernardes.
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, no art. 2º da Resolução nº 47, de 26 de abril de 2021, e conforme as informações do Processo nº 08062.000003/2025-97, resolve: Art. 1º Fica declarado de interesse público e social o Acervo Privado de Sergio Bernardes, por constituir patrimônio de elevado valor histórico, cultural e científico, cuja relevância transcende o interesse individual e se configura como de interesse coletivo, contribuindo para a preservação da memória da arquitetura e do urbanismo no Brasil, bem como para o fomento à pesquisa e à produção de conhecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU PORTARIA MGI Nº 7.101, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Declara de interesse público e social o Acervo Privado da Casa Edison.
O MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, no art. 2º da Resolução nº 47, de 26 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 12600.003279/2026-41, resolve:
Art. 1º Fica declarado de interesse público e social o Acervo Privado da Casa Edison, por constituir patrimônio documental de elevado valor histórico, cultural, informacional e científico, essencial para a compreensão da formação e do desenvolvimento da indústria fonográfica brasileira, da circulação de manifestações artísticas e da consolidação da música popular brasileira, contribuindo para a preservação da memória musical, tecnológica e empresarial do País e para a produção e difusão do conhecimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
PAULO PORTINHO
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