DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI 7.037, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Retificação da Portaria SPU/MGI Nº 9139, de 16 de outubro de 2025, publicada em 24 de outubro de 2025, seção 1, que trata sobre autorização de Cessão de Uso Onerosa à empresa Porto Central Complexo Industrial Portuário S.A, cadastrada sob o CNPJ nº *91.326/0001-, de áreas sob domínio da União, conceituadas como espaço físico em águas públicas com 396.226,56 m² e como terreno de marinha e acrescidos com 102.869,40 m², localizadas na Praia de Marobá, s/n, Bairro de Marobá, Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2º da Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, resolve: Incluir no art. 3º os parágrafos 1º e 2º, quer sejam:
§ 1º Fica concedido à cessionária o prazo de carência para o início do pagamento da retribuição devida à União pela utilização do imóvel descrito no art. 1º desta Portaria, até 20 (vinte) de março de 2027, com início imediato do pagamento pela retribuição ao término da carência concedida ou ao início das atividades, o quer vier primeiro.
§ 2º Fica permitida a locação ou o arrendamento de partes do imóvel cedido e benfeitorias eventualmente aderidas, desnecessárias ao uso imediato da cessionária. Alterar, no §1º do art. 6º, sendo:
onde se lê: "O valor da retribuição à União será pago em parcela anual única vencível no último dia útil de cada mês...", leia-se: "O valor da retribuição à União será pago em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês...".
CAROLINA GABAS STUCHIMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.812, DE 28 DE AGOSTO DE 2026A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de São João do Soter/MA até 24/02/2027. Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 5° da Portaria n.º 2965, de 28 de agosto de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59053.015972/2024-10.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
da Resolução ANA nº 168, de 28 de novembro de 2023, e com base nos elementos constantes no Processo nº 02501.006308/2025-18, resolve: Art. 1º Aprovar a quarta e quinta revisões do Plano de Gestão Anual (PGA) referente ao ano de 2026 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), ficando alterados o Anexo I "Repartição das vazões mensal e anual (m³/s) e volume (hm³) disponibilizadas aos estados em 2026" a "TABELA I - 2 - EIXO NORTE - PARAÍBA", a "TABELA I - 4 - EIXO NORTE - RIO GRANDE DO NORTE", a "TABELA I - 5 - EIXO LESTE - PARAÍBA" e a "TABELA I - 6 - EIXO LESTE - PERNAMBUCO" da Portaria Normativa ANA nº 570, de 24 de junho de 2026 e o Anexo II "CONDIÇÕES E PA D R Õ ES OPERACIONAIS: Vazão mensal média de bombeamento para atendimento às vazões mínimas demandadas" do Eixo Leste e Eixo Norte, da Portaria Normativa ANA nº 550, de 14 de novembro de 2025, respectivamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor da Portaria, bem como as demais informações pertinentes, estão disponíveis no site: https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/seguranca-hidrica/pisf/plano-degestao-anual
ALAN VAZ LOPESSUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.913, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Aprovação de Pleitos de Reinvestimento de 30% do IRPJ.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA-SUDAM, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 11, § 3º, da Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007; pelo art. 10, parágrafo único, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022; e pelo ar. 6º, inciso II, do Anexo, do Regimento Interno da Sudam, aprovado pela Resolução Normativa Dicol nº 9, de 25 de setembro de 2023, com as alterações da Resolução Normativa Dicol nº 13, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo SEI nº 59004.001265/2023-32, resolve: Art. 1º Aprovar:
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa COPAG DA AMAZÔNIA S.A., CNPJ: 04.664.637/0001-33, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2023, processo SEI 59004.000303/2026-82;
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Modernização, apresentado pela Empresa RIO NEGRO AMBIENTAL, C A P T AC AO, TRATAMENTO E DISTRIBUICAO DE AGUAS SPE S.A., CNPJ: 24.483.032/0001-53, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2021, processo SEI 59004.002040/2025-65;
o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), para Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS Ltda, CNPJ: 13.699.433/0001-29, localizada em Manaus, no Estado do Amazonas, reconhecendo-lhe o direito ao benefício, referente ao Ano-Calendário 2024, processo SEI 59004.000641/2026-14
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.819, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
| . .UF | .Município | . | Desastre | .Decreto | .Data | .Processo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .RS | .Canela | .Grani | zo-1.3.2.1.3 | .11.365 | .29/08/2026 | .59051.048028/2026-12 |
| . .RS | .Casca | .Chuvas 1 |
Intensas - .3.2.1.4 |
.2.078 | .27/07/2026 | .59051.048001/2026-20 |
| . .RS | .Jaguari | .Chuvas 1 |
Intensas - .3.2.1.4 |
.046 | .29/07/2026 | .59051.048021/2026-09 |
| . .RS | .Montenegro | .Venda | val-1.3.2.1.5 | .11.592 | .13/08/2026 | .59051.048022/2026-45 |
| . .RS | .Pinheiro Machado | .Chuvas 1 |
Intensas - .3.2.1.4 |
.1.612 | .20/08/2026 | .59051.048020/2026-56 |
| . .RS | .Três Palmeiras | .Grani | zo-1.3.2.1.3 | .134 | .29/08/2026 | .59051.048027/2026-78 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.823, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável
ALINE DIAS ROSSY Diretor de Administração
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 1.276, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.009058/2026-78 e 08084.004812/2026-09, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima, para prestar apoio técnico-operacional em aviação policial àquele ente federativo em missões institucionais de segurança pública, defesa civil, busca, salvamento e apoio logístico humanitário, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo período de noventa dias. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
. .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AL .Girau do Ponciano .Estiagem - 1.4.1.1.0 .015 .15/07/2026 .59051.047693/2026-99 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROSAGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA ÁREA 2
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS
PORTARIA NORMATIVA ANA Nº 572, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Aprova a quarta e quinta revisões do Plano de Gestão Anual (PGA) referente ao ano de 2026 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF), ficando alterados o Anexo I da Portaria Normativa ANA nº 570, de 24 de junho de 2026 e o Anexo II da Portaria Normativa nº 550, de 14 de novembro de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no exercício da competência delegada pelo art. 1º, incisos I e II, da Resolução ANA nº 262, de 21 de agosto de 2025, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, no art. 16
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVASECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.759, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Coriolis: A Grande Escuridão - Livro Básico Título Original: Coriolis: The Great Dark: Core Rules País de Origem: Suécia Ano de Produção: 2026 Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dezesseis anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas e violência extrema Processo: 08017.001215/2026-18
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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