DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.760, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Era do Caos Título Original: Era do Caos País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2026 Classificação Pretendida: não recomendado para menores de quatorze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, drogas lícitas e violência Processo: 08017.001491/2026-86
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.761, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Age Evolution Título Original: Age Evolution País de Origem: Vietnã Ano de Produção: 2026 Produtor(es)/Criador(es): Horus Entertainment Distribuidor(es): Horus Technology Solutions Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de quatorze anos Descritor(es) de Conteúdo: violência Elemento(s) Interativo(s): compras on-line e publicidade Processo: 08017.002107/2026-62
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.762, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Motto Immortal Título Original: Motto Immortal País de Origem: China e Hong Kong Ano de Produção: 2026 Produtor(es)/Criador(es): GOAT Games Distribuidor(es): Goat Games Company Limited Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezoito anos Descritor(es) de Conteúdo: violência
Elemento(s) Interativo(s): compras on-line (inclui itens aleatórios ou apostas), interação com I.A. e Interação de usuários Processo: 08017.002108/2026-15
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 1.763, DE 31 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar:
Título no Brasil: Candy Crush Friends Saga Título Original: Candy Crush Friends Saga País de Origem: Grã-Bretanha e Suécia Ano de Produção: 2017 Produtor(es)/Criador(es): King Distribuidor(es): King Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Descritor(es) de Conteúdo: não se aplica Elemento(s) Interativo(s): compras on-line e publicidade Processo: 08017.002134/2026-35
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 176/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 31 DE AGOSTO DE 2026itens disponíveis não equivale ao conhecimento prévio, determinado e inequívoco da recompensa efetivamente adquirida pelo usuário; f) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa;
g) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final;
h) As informações completas que fundamentam a decisão constam da NOTA TÉCNICA Nº 73/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ e da respectiva Nota Técnica Complementar elaborada no âmbito do Processo Administrativo nº 08017.000780/2026-68.
Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída ao jogo eletrônico como "não recomendado para menores de dezoito anos", por apresentar compras on-line de itens virtuais aleatórios (loot boxes) e interação de usuários, inclusive em modalidade indireta, além de violência, nos termos da legislação e dos Guias Práticos de Classificação Indicativa.
Estas são as informações.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral R E T I F I C AÇ ÃONo DESPACHO Nº 174/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 28 DE AGOSTO DE 2026, publicado no Diário Oficial da União nº 164, de 31 de agosto de 2026, Seção 1, página 28, referente ao Processo MJSP nº 08017.000780/2026-68, onde se lê: "m) As informações detalhadas que fundamentam a presente decisão encontram-se registradas nas NOTA TÉCNICA Nº 53/2026/JOGOS/SECIND/DCIND / CG P C I N D - SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ, bem como nos documentos produzidos no âmbito do procedimento revisional." leia-se: "m) As informações detalhadas que fundamentam a presente decisão encontram-se registradas na NOTA TÉCNICA Nº 56/2026/JOGOS/SECIND/DCIND/ CG P C I N D - SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ, bem como nos documentos produzidos no âmbito do procedimento revisional."
e onde se lê:
"especialmente a presença de funcionalidades compatíveis com compras on-line de itens virtuais aleatórios (loot boxes)"
leia-se:
-
"especialmente a presença de funcionalidades compatíveis com compras on-line
-
de itens virtuais aleatórios (loot boxes) e interação de usuários"
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PARCERIAS E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS
DESPACHO DE 27 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Nº 8 - Notificar a entidade social LAR CASA BELA, com sede em Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 16.934.181/0001-63, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000337/2025-51.
Nº 9 - Notificar a entidade social INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE, EDU C AC AO, ESPORTE E CULTURA - IBMEEC, com sede em Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 12.909.087/0001-01, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme art. 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.000591/2025-50.
MARCOS PELICO FERREIRA ALVESCONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERALEm 31 de agosto de 2026
Processo MJSP nº: 08017.000780/2026-68
Jogo Eletrônico: "Free Fire"
Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa do jogo eletrônico "Free Fire", com fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se:
a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu ao jogo eletrônico a classificação indicativa "não recomendado para menores de dezoito anos"; b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: compras on-line de itens virtuais aleatórios (loot boxes), inclusive em modalidade indireta mediante utilização de moeda virtual adquirível com dinheiro real; mecanismos de aleatoriedade associados à obtenção de recompensas sem conhecimento prévio do conteúdo específico efetivamente recebido pelo usuário; conteúdos enquadrados no eixo temático de violência, conforme descritos na NOTA TÉCNICA Nº 73/2026/CGPCINDSEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ;
d) Tais elementos foram avaliados à luz dos critérios previstos na Portaria MJSP nº 1.048/2025 e no Guia Prático de Classificação Indicativa, não tendo sido identificados atenuantes aptos a afastar ou descaracterizar as tendências classificatórias incidentes.
e) Verificou-se, ainda, que as funcionalidades analisadas não se enquadram na exceção relativa aos denominados Preview Packs, uma vez que a mera apresentação das possibilidades de recompensa, de percentuais de obtenção ou do conjunto potencial de
Nº 1.135/2026
Processo Administrativo nº 08700.000448/2015-32 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.000449/2015-87) Representante: Cade ex officio.
Representados: Agis Sistemas Eletromecânicos Ltda., Agenor Marinho Contente Filho, Alexander Bitsch Flegel, Alvaro Colomer Castelhano, Ana Giros Calpe, Antoine Riviere Giros, Antonio Oporto Del Omo, Barry Howe, Begoña Garcia Vázquez, Bertrand Delpierre, Bertrand Lenne, Cesar Ponce de Leon Canalejas, Denis Girault, Dirk Schönberger, Edson Faria Assini, Edyval Antônio Campanelli Junior, Félix Fernández Lopetegui, Fernando Arizmendi Poignon, Friedrich Smaxwill, Geraldo Phillipe Hertz Filho, German Corcho Garcia, Haroldo Oliveira de Carvalho, Herbert Hans Steffen, Ibon Garcia Neill, Iñigo Celigüeta Azurmendi, Jean Marc de Reviere, Jose Alcaide Moreno, Juan Maria Iñiguez Blanco, Katharine Edge, Laurent Alain Lumbroso, Lothar Dill, Ludwig Scheele, Luis Enrique Giralt Gardezabal, Michael Kerling, Michele Viale, Miguel Sagarra Conde, Patrick Houlgatte, Peter Rathgeber, Robert Huber Weber, Rodolfo Sergio Canas, Serge Van Themsche, Stephanie Brun-Brunet, Thibault Peters-Desteract, Dong Ik Woo, Xavier Boisgontier, Yves Robert Antonini.
Advogados: Aline Gonçalves de Souza, Alípio Tadeu Teixeira Filho, Ana Cristina Gomes, Antonio Celso Fonseca Pugliese, Arnaldo Penteado Laudisio, Arnaldo Penteado Laudisio, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Camila Pires da Rocha, Carlo de Lima Verona, Carolina Paladino Nemoto, Celso Caldas Martins Xavier, Clara Moura Masiero, Daniel Kaufman Schaffer, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Denis Jun Ikeda, Eduardo Molan Gaban, Fabio Francisco Beraldi, Flavio Tambellini Rimoli, Gabriela Pereira Luiz, Guilherme Antonio Gonçalves, Guilherme Hazell Laudisio, Henrique Di Yorio Benedito, Hércules M. Kastanópoulos, Inaldo Mendonça de Araújo Sampaio Ferraz, João Marcelo Nusdeo Lopes, José Araújo Novaes Neto, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Juliana Nancy Marciano, Julia Schulz Rotenberg, Julio Cesar Cunha Barbosa, Luiz Guilherme Branco, Luiz Roselli Neto, Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes Filho, Marcelo Junqueira Inglez de Souza, Marcelo Salvitti Petiti, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio, Maria Isabel Stradiotto de M. R. Sampaio, Mariana Villela Correa, Miguel Pereira Neto, Pedro Henrique Fonseca Raimundo, Pedro S. C. Zanotta, Priscila Brolio Gongalves, Rafael de Oliveira Laudisio, Rafael Villar Gagliardi, Renata de Paoli Gontijo, Renata Gonsalez de Souza, Renata Namura Sobral, Roberto Lourenço Belluzzo, Rodrigo Câmara do Vale, Rosane Rosolen de
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