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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 70

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

b) taxa de administração; e

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO

c) performance (absoluta e relativa) dos investimentos.

Art. 3º A metodologia do índice ITG-PREVIC terá pontuação variando entre 0,00 (mínimo) e 1,00 (máximo), assim distribuídos pelos subíndices:

I - transparência: entre 0,00 (mínimo) e 0,40 (máximo);

II - governança: entre 0,00 (mínimo) e 0,45 (máximo); e

III - resultados: entre 0,00 (mínimo) e 0,15 (máximo).

Parágrafo único. Cada subíndice será apurado a partir da avaliação dos elementos que os compõem, observado o peso relativo que lhes forem atribuídos, perfazendo então o total do subíndice, devendo na sequência, a soma dos pesos dos subíndices, estabelecidos nos incisos do art. 3º, corresponder até a pontuação máxima de 1,00 relativa à consolidação final do ITG-PREVIC por EFPC.

Art. 4º O ITG-PREVIC será calculado somente para as EFPC enquadradas nos segmentos de fiscalização de que trata o art. 3º da Resolução Previc nº 23, de 2023, excluídas também as entidades em regimes especiais, em descontinuidade das operações, em cancelamento, em retirada de patrocínio ou com indisponibilidade dos dados contábeis.

Art. 5º A apuração dos elementos que compõem cada subíndice será feita através dos dados já coletados pela Previc em função de sua atividade de supervisão e monitoramento e, quando necessário, de informações prestadas diretamente pelas EFPC por meio da aplicação de questionário específico.

§ 1º As informações submetidas pelas EFPC à Previc por meio do questionário que dispõe o caput, serão, sempre que possível, acompanhadas de documentos comprobatórios que permitam a sua validação por parte da Autarquia.

§ 2º Na aplicação do questionário específico a que se refere o caput, a Previc poderá verificar os atributos positivos da governança praticada pelas EFPC listados nos incisos do parágrafo 2º do art. 228 da Resolução Previc nº 23, de 2023, e nos guias de melhores práticas publicados pela Autarquia.

Art. 6º O ITG-PREVIC não estará sujeito a recálculo em decorrência de envio de informações ou retificações de dados após a data-base de apuração.

Art. 7º O ITG-PREVIC terá periodicidade anual e será divulgado, por segmento de fiscalização e em ordem alfabética das EFPC, no mês de novembro de cada ano, em endereço eletrônico da Autarquia a fim de permitir a verificação dos resultados e da evolução de cada EFPC ao longo dos ciclos de avaliação. Parágrafo único. Fica autorizada a primeira divulgação do ITG-PREVIC para o mês de novembro de 2026.

Art. 8º Fica a Coordenação-Geral de Inteligência e Gestão de Riscos - CGIR, vinculada à Diretoria Colegiada - DICOL, responsável pelo acervo, repositório, apuração, divulgação, desenvolvimento e aprimoramento do ITG-PREVIC.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RICARDO PENA PINHEIRO PORTARIA PREVIC Nº 671, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d" e "l" do inciso I do art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012239/2025-35, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano Baxter CD, CNPB nº 2010.0016-56, CNPJ nº 48.307.469/0001-02, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.

Art. 2º Autorizar a aplicação do regulamento do Plano Vantive CD, a ser administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão.

Art. 3º Inscrever, no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB), o Plano Vantive CD, sob o nº 2026.0005-91.

Art. 4º Autorizar o convênio de adesão celebrado entre a Vantive Health Brasil Ltda., CNPJ nº 55.790.072/0001-71, na condição de patrocinadora do Plano Vantive CD, CNPB nº 2026.0005-91, e o Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

Ministério da Saúde

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS Nº 12.134, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria GM/MS nº 9.520, de 18 de dezembro de 2025, que habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 9.520, de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Athena Healthcare Holding S A, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 25.304.807,91 (vinte e cinco milhões, trezentos e quatro mil oitocentos e sete reais e noventa e um centavos)". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

R E T I F I C AÇ ÃO

No Anexo I da Portaria GM/MS nº 11.459, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 99, de 28 de maio de 2026, Seção 1, página 165, Onde se lê:

ANEXO I
. .UF .IBGE .Município .Tipo
Serviço
do
.Código
serviço
do
.Nº
da
proposta SAIPS
.C N ES .Gestão .CNPJ
.Valor do Custeio
Mensal
.Valor do Custeio
Anual
. .SC .420880
.Jaguaruna .CAPS I .06.16 .203086 .2411164 .MUNICIPAL .01.746.653/0001-87 .R$ 42.994,00 .R$ 515.928,00
Leia -se:
ANEXO I
. .UF .IBGE .Município .Tipo
Serviço
do
.Código
serviço
do
.Nº
da
proposta SAIPS
.C N ES .Gestão .CNPJ .Valor do Custeio
Mensal
.Valor do Custeio
Anual
. .SC .420880 .Jaguaruna .CAPS I .06.16 .203086 .4695828 .MUNICIPAL .01.746.653/0001-87 .R$ 42.994,00 .R$ 515.928,00
R E T I F I C AÇ ÃO

No Anexo XIV da Portaria GM/MS nº 6.898, de 28 de abril de 2025, republicada no Diário Oficial da União - DOU nº 89, de 14 de maio de 2026, seção 1, páginas 101 - 119. Onde se lê:

ANEXO XIV

HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE BUCAL - SESB, POR MUNICÍPIO

.
.UF
.IBGE .MUNICIPIO .C N ES .TIPO DE RECURSO .TIPO DE PEDIDO .COD. HABILITAÇÃO
.
.PI
.220100 .ARRAIAL .2365715 .CUSTEIO .H A B I L I T AÇ ÃO .0406
.
.PI
.220320 .C U R I M AT Á .2369486 .CUSTEIO .H A B I L I T AÇ ÃO .0406
Lei a-se:
HABILITAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ESPECIALI
ANEXO XIV
DADES EM SAÚDE BUCAL - SES
B, POR MUNICÍPIO
.
.UF
.IBGE .MUNICIPIO .C N ES .TIPO DE RECURSO .TIPO DE PEDIDO .COD. HABILITAÇÃO
.
.PI
.220100 .ARRAIAL .4763955 .CUSTEIO .H A B I L I T AÇ ÃO .0406
.
.PI
.220320 .C U R I M AT Á .2404672 .CUSTEIO .H A B I L I T AÇ ÃO .0406

INSTÂNCIA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA

RESOLUÇÃO-RE Nº 4, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA DA INSTÂNCIA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA no uso da atribuição prevista no art. 17 do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso III, da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, nos arts. 10, caput, inciso III, e 18, parágrafo único, do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, e considerando a deliberação unânime da 12ª Reunião Ordinária da Instância Nacional de Ética em Pesquisa, realizada em 27 de agosto de 2026, resolve: Art. 1º Conceder a renovação do credenciamento aos Comitês de Ética em Pesquisa relacionados no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MEIRUZE SOUSA FREITAS ANEXO

RELAÇÃO DOS COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA COM CREDENCIAMENTO RENOVADO

.
.Instituição
Mantenedora
.CNPJ .Nº CEP .CEP .Endereço .Validade
.
.Hospital São Rafael S.A
.27.372.066/0001-69 .0048 .Hospital São Rafael .Av. São Rafael, nº 2152, 4º
andar, Ala B - São Marcos.
S a l v a d o r / BA
.30/08/2030
. .Universidade Federal do Recôncavo
da Bahia - UFRB
.07.777.800/0001-62 .0056 .Universidade Federal do Recôncavo da
Bahia - UFRB
.Rua Rui Barbosa, nº 710, 1º
andar
-
Prédio
da
Administração Central.
Cruz das Almas/BA
.30/08/2030
. .Escola Politécnica de Saúde Joaquim
Venâncio/Fiocruz
.33.781.055/0017-00 .5241 .Escola Politécnica de Saúde Joaquim
Venâncio/FIOCRUZ
.Av.
Brasil,
nº
4365
-
Manguinhos - Térreo.
Rio de Janeiro/RJ
.30/08/2030

70

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