DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO IIIQuadro de Cargos e Funções Comissionadas
| . .Cargos | .Qnt. |
|---|---|
| . .CCE 1.18 | .1 |
| . .CCE 1.17 | .4 |
| . .FCE 1.16 | .13 |
| . .CCE 1.16 | .3 |
| . .FCE 1.15 | .33 |
| . .CCE 1.15 | .4 |
| . .FCE 1.14 | .1 |
| . .FCE 2.14 | .2 |
| . .FCE 2.14 | .2 |
| . .FCE 1.13 | .20 |
| . .CCE 1.13 | .5 |
| . .FCE 2.13 | .3 |
| . .CCE 2.13 | .3 |
| . .FCE 1.11 | .149 |
| . .CCE 1.11 | .9 |
| . .FCE 2.11 | .19 |
| . .CCE 2.11 | .2 |
| . .FCE 1.08 | .31 |
| . .FCE 2.08 | .32 |
| . .FCE 1.04 | .41 |
| . .FCE 2.04 | .15 |
| . .FCE 4.04 | .3 |
| . .Total Geral | .395 |
Demonstrativo de Impacto Financeiro da Proposta de Alteração de Cargos . .SITUAÇÃO DO DECRETO Nº 13.029/2026
| . .SITUAÇÃO DO DECRETO Nº | 13.029/2026 | .SITUAÇÃO DA R 6.085/2026 |
ESOLUÇÃO Nº |
.TRANSFO CO M I S S I O |
RMAÇÃO N A D O S |
DO | S CARGOS |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .CARGO |
.Q T D.CCE UNITÁRIO |
.TOTAL UNITÁRIO |
CCE | .VALOR FINANCEIRO DO CARGO (R$) |
.V A LO R TOTAL (R$) |
.Q T D.TOTAL CCE UNITÁRIO |
.V A LO R TOTAL (R$) |
.Q T D. | .TOTAL UNITÁRIO |
CCE | .V A LO R TOTAL (R$) |
| . .CCE-18 |
.1 .9,12 |
.9,12 | .31.919,27 | .31.919,27 | .1 .9,12 |
.31.919,27 | .1 | .9,12 | .31.919,27 | ||
| . .CCE-17 |
.4 .7,99 |
.31,96 | .27.943,17 | .111.772,68 | .4 .31,96 |
.111.772,68 | .4 | .31,96 | .111.772,68 | ||
| . .CCE-16 |
.3 .6,69 |
.20,07 | .23.409,45 | .70.228,35 | .- .- |
.- | .3 | .20,07 | .70.228,35 | ||
| . .CCE-15 |
.4 .5,81 |
.23,24 | .20.327,48 | .81.309,92 | .1 .5,81 |
.20.327,48 | .4 | .23,24 | .81.309,92 | ||
| . .CCE-14 |
.- .4,97 |
.- | .17.387,27 | .- | .- .- |
.- | .2 | .9,94 | .34.774,54 | ||
| . .CCE-13 |
.11 .4,12 | .45,32 | .14.419,69 | .158.616,59 | .- .- |
.- | .8 | .32,96 | .115.357,52 | ||
| . .CCE-11 |
.10 .2,47 | .24,7 | .8.656,66 | .86.566,60 | .- .- |
.- | .11 | .27,17 | .95.223,26 | ||
| . .CCE-4 |
.46 .0,44 | .20,24 | .1.553,73 | .71.471,58 | .- .- |
.- | .- | .- | .- | ||
| . .FC E-1 6 |
.11 .4,01 | .44,11 | .14.045,67 | .154.502,37 | .16 .64,16 | .224.730,72 | .13 | .52,13 | .182.593,71 | ||
| . .FC E-1 5 |
.39 .3,49 | .136,11 | .12.196,47 | .475.662,33 | .36 .125,64 | .439.072,92 | .33 | .115,17 | .402.483,51 | ||
| . .FC E-1 4 |
.- .2,98 |
.- | .10.432,37 | .- | .5 .14,9 |
.52.161,85 | .3 | .8,94 | .31.297,11 | ||
| . .FC E-1 3 |
.25 .2,47 | .61,75 | .8.651,81 | .216.295,25 | .31 .76,57 | .268.206,11 | .23 | .56,81 | .198.991,63 | ||
| . .FC E-1 1 |
.163.1,48 | .241,24 | .5.193,87 | .846.600,81 | .176.260,48 | .914.121,12 | .168 | .248,64 | .872.570,16 | ||
| . .FC E-9 |
.10 .1 | .10 | .3.498,47 | .34.984,70 | .- .- |
.- | .- | .- | .- | ||
| . .FC E-8 |
.54 .0,96 | .51,84 | .3.356,01 | .181.224,54 | .63 .60,48 | .211.428,63 | .63 | .60,48 | .211.428,63 | ||
| . .FC E-4 |
.7 .0,44 |
.3,08 | .1.553,73 | .10.876,11 | .49 .21,56 | .76.132,77 | .59 | .25,96 | .91.670,07 | ||
| . .a) Sub total Diretoria (CCE 18 e 17) |
.5 .- |
.41,08 | .- | .143.691,95 | .5 .41,08 |
.143.691,95 | .5 | .41,08 | .143.691,95 | ||
| . .b) Sub total - Demais cargos |
.383.- | .681,7 | .- | .2.388.339,15 | .377.629,6 | .2.206.181,60 | .390 | .681,51 | .2.387.928,41 | ||
| . .c) Reserva Técnica |
.- .- |
.- | .- | .- | .- .52,1 |
.182.157,55 | .- | . | . | ||
| . .Total Geral (a+b+c) |
.388.- | .722,78 | .- | .2.532.031,10 | .382.722,78 | .2.532.031,10 | .395 | .722,59 | .2.531.620,36 | ||
| . .Saldo SIORG |
.- .- |
.- | .- | .2.532.031,10 | .- .722,78 |
.2.532.031,10 | .- | .722,78 | .2.532.031,10 | ||
| . . |
. . |
. | . | . | . . |
. | .Saldo SIORG: |
. | .410,74 |
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
Art. 1º Indeferir sumariamente o Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., referente à majoração da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito para pessoas jurídicas, promovida pelos Decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025, no âmbito do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021.
DECISÃO SUROD Nº 1293 DE 31 DE AGOSTO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme as Resoluções nº 5.950, de 20 de julho de 2021, nº 5.977, de 7 de abril de 2022, nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 50500.003198/2026-68, decide:
Art. 2º Determinar o arquivamento do processo, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.290, DE 27 DE AGOSTO DE 2026Art. 1º Deferir o pleito formulado pela Concessionária Rota do Oeste S.A., CNPJ nº 19.521.322/0001-04, relativo à utilização de 2 (duas) unidades de interconexões do tipo diamante previstas no Estoque de Melhorias do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013, para implantação nos km 356+540 e 421+480 da BR-163/MT. Art. 2º As obras objeto desta Decisão passam a constituir obrigação contratual da Concessionária, observadas as seguintes condições: I - os anteprojetos deverão ser submetidos à aprovação da ANTT no prazo máximo de 3 (três) meses contado da publicação desta Decisão; II - a Concessionária terá o prazo máximo de 12 (doze) meses contado da publicação desta Decisão.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do processo nº 50505.072704/2025-38, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução da Obra de Ponto de Parada e Descanso no km 27,000 da PR-323/PR referente ao Item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 da Concessionária Motiva PR Vias S.A., inscrita no CPNJ nº 59.196.897/0001-13. Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4.3.6 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia - PER do Contrato do Edital de Concessão nº 05/2024 , e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. Na hipótese de necessidade de desapropriações ou desocupações adicionais indispensáveis à implantação das obras, a Concessionária poderá solicitar revisão do prazo previsto no inciso II, mediante demonstração fundamentada dos impactos sobre o cronograma, sujeita à análise e aprovação da ANTT. Art. 3º A Concessionária deverá promover a atualização do Programa de Exploração da Rodovia - PER, para inclusão das obras objeto desta Decisão, observando-se o procedimento de consolidação anual previsto no art. 27, § 4º, da Resolução ANTT nº 5.950/2021. Parágrafo único. A atualização do PER deverá contemplar, no mínimo, a localização, as características técnicas e o prazo de execução das obras. Art. 4º O descumprimento dos prazos e obrigações estabelecidos nesta Decisão sujeitará a Concessionária às medidas administrativas e penalidades previstas no Contrato de Concessão do Edital nº 003/2013 e na Resolução ANTT nº 6.053/2024. Parágrafo único. A não conclusão das obras no prazo estabelecido ensejará a aplicação de desconto tarifário, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das sanções cabíveis, nos termos da regulamentação vigente.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.174, DE 21 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Art. 6º, X, da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e fundamentado no que consta do Processo nº 50500.029884/2026-69, decide:
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação e afetação a fins rodoviários em favor da União, os bens imóveis delimitados pelas poligonais descritas no Anexo desta Decisão, necessários à execução das obras do dispositivo tipo Via Marginal ID 8, na BR163/PA, km 344+200 ao km 345+050, no município de Santa Júlia/PA. Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata este artigo:
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 969, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Indefere sumariamente o Pleito de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro apresentado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., referente à majoração da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito para pessoas jurídicas, promovida pelos Decretos nº 12.466/2025, nº 12.467/2025 e nº 12.499/2025, no âmbito do Contrato do Edital de Concessão nº 03/2021, e dá outras providências.
I - destina-se a viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1.2 B e G do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão do Edital Nº 002/2021; e
II - limita-se aos imóveis e às áreas estritamente necessárias à implantação das obras, conforme as poligonais constantes do Anexo, disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT.
Art. 2º Autorizar a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ nº 44.067.725/0001-72, detentora doContrato de Concessão do Edital Nº 002/2021, a promover as medidas necessárias à efetivação das desapropriações decorrentes da declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º, observadas a legislação e a regulamentação aplicáveis.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas nos artigos 32 e 105 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no art. 11 da Instrução Normativa ANTT nº 33, de 14 de novembro de 2024, e no que consta do processo administrativo nº 50505.050083/2026-12:
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo:
I - compreende a promoção das desapropriações necessárias à implantação da obra referidas no art. 1º;
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