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Diário Oficial da União · 01/09/2026 · pág. 109

DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

S EC R E T A R I A

DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

ATO NORMATIVO Nº 995, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito suplementar em favor da Justiça Militar da União, para reforço de dotações consignadas no Orçamento do exercício de 2026.

A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno; e

CO N S I D E R A N D O o disposto nos §§ 1º, incisos I e II, e 2º, ambos do art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual de 2026; e,

CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor global de R$ 45.145.927,00 (quarenta e cinco milhões cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais) ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Justiça Militar da União para atender à programação prevista nos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA ELIZABETH ROCHA

ANEXOS

ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União

UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União

ANEXO I
Cré
dito Suplement
ar
PROGRAMA D E TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Rec urso de Todas as Fontes R$ 1,00

.P R O G R A M ÁT I C A

.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL .E

.G

.R

.M

.I

.F
V A LO R
S N P
O
U
T
F D D E
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
44.970.413
.At i v i d a d e s
0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 30.600.000
0033 20TP 0001 Ativos Civis da União - Nacional 02 122 30.600.000
. . . .F .1-
P ES
.1
.90
.0
.1000
30.600.000
.Operações Especiais
0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União
09 272 6.000.000
0033 0181 0001 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional 09 272 6.000.000
S 1 - P ES 1
90
0
1000
6.000.000
0033 09HB Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio
do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais
02 846 8.370.413
0033 09HB 0001 Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio
do Reime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional
02 846 8.370.413
. g
.
. .F .1- .0
.91
.0
.1000
8.370.413
P ES
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 175.514
.Operações Especiais
0909 00S6 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 28 846 175.514
0909 00S6 0001 Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional 28 846 175.514
. . . .F .1- .1
.90
.0
.1000
175.514
P ES
.TOTAL-FISCAL 39.145.927
.TOTAL-SEGURIDADE 6.000.000
.TOTAL-GERAL 45.145.927
ÓRGÃO: 1300 0 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 131 01-Justiça Militar da União
ANEXO II
PROGRAMA D
E TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Cré
Rec
dito Suplement
urso de Todas
ar
as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
.G
.R

.M
.I

.F
V A LO R
S N P
O
U
T
F D D E
0999 Reserva de Contingência 45.145.927
.Operações Especiais
0999 0Z00 Reserva de Contingência - Financeira 99 999 8.370.413
0999 0Z00 6499 Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do
art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de
pessoal e encargos
99 999 8.370.413
F 1 - P ES 0
91
0
1000
8.370.413
0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 36.775.514

0999 0Z01 6499
.

Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento
do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de
pessoal e encargos
.

99 999
.
.F .1- .1
.90
.0
.1000
36.775.514
36.775.514
P ES
.TOTAL-FISCAL 45.145.927
TOTAL-SEGURIDADE 0
.
.TOTAL-GERAL
45.145.927

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO

DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

DIRETORIA DE PESSOAL

PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Transforma, do nível CJ-4 para o nível CJ-3, o cargo em comissão de Secretário-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 95/2026;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (RI-TRT10);

CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar a continuidade e a adequada condução das atividades da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0009227-61.2026.5.10.8000, resolve, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno (art. 18, XXVI, do RI-TRT10):

Art. 1º Transformar, do nível CJ-4 para o nível CJ-3, o cargo em comissão de Secretário-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, previsto no art. 8º, § 2º, IV, no art. 19, III, e no art. 25 da Resolução Administrativa nº 43/2022, e no art. 16, III, da Seção II do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal (Resolução Administrativa nº 68/2023), mantendo-se integralmente a atual denominação e a respectiva estrutura organizacional, inclusive quanto às atribuições estratégicas e à vinculação direta à Presidência.

Art. 2º O provimento autorizado por esta Portaria vigorará de forma provisória até a deliberação do Tribunal Pleno.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.

Des. JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE

CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA

RESOLUÇÃO CFFA Nº 841, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação e implementação do Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização.

O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Esta resolução aprova e implementa o Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização, com finalidade principal de padronizar as diretrizes para o correto preenchimento do Relatório Trimestral de Orientação e Fiscalização.

Art. 2º O Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização detalha os conceitos, as métricas e os procedimentos a serem observados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CRFas, garantindo que as informações reportadas ao Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa sejam precisas.

§ 1º O manual tem por objetivo promover o alinhamento metodológico entre o CFFa e os CRFas, bem como fortalecer os processos de monitoramento, avaliação e tomada de decisão.

§ 2º A adoção do Manual contribuirá para o aprimoramento da governança, da transparência institucional e da efetividade das ações de orientação e fiscalização no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.

Art. 3º Este manual tem por base a Resolução CFFa nº 804, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio, pelas Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRFas, dos documentos de planejamento, ação e monitoramento relacionados à fiscalização, ao CFFa, e estabelece normas complementares para a

109

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