DOU 01/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 165, terça-feira, 1 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
S EC R E T A R I A
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
ATO NORMATIVO Nº 995, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Abre crédito suplementar em favor da Justiça Militar da União, para reforço de dotações consignadas no Orçamento do exercício de 2026.
A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno; e
CO N S I D E R A N D O o disposto nos §§ 1º, incisos I e II, e 2º, ambos do art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 - Lei Orçamentária Anual de 2026; e,
CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 28, de 4 de fevereiro de 2026, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2026, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor global de R$ 45.145.927,00 (quarenta e cinco milhões cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais) ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da Justiça Militar da União para atender à programação prevista nos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA ELIZABETH ROCHA
ANEXOSÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União
UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União
| ANEXO I |
Cré |
dito Suplement |
ar |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMA D | E TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Rec | urso de Todas | as Fontes R$ 1,00 | |||
.P R O G R A M ÁT I C A |
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O |
.FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M |
.I .F |
V A LO R |
| S | N | P O |
U T |
||||
| F | D | D | E | ||||
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário |
44.970.413 | |||||
| .At i v i d a d e s |
|||||||
| 0033 20TP | Ativos Civis da União | 02 122 | 30.600.000 | ||||
| 0033 20TP 0001 | Ativos Civis da União - Nacional | 02 122 | 30.600.000 | ||||
| . | . | . | .F | .1- P ES |
.1 .90 |
.0 .1000 |
30.600.000 |
| .Operações Especiais |
|||||||
| 0033 0181 | Aposentadorias e Pensões Civis da União |
09 272 | 6.000.000 | ||||
| 0033 0181 0001 | Aposentadorias e Pensões Civis da União - Nacional | 09 272 | 6.000.000 | ||||
| S | 1 - P ES | 1 90 |
0 1000 |
6.000.000 | |||
| 0033 09HB | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais |
02 846 | 8.370.413 | ||||
| 0033 09HB 0001 | Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Reime de Previdência dos Servidores Públicos Federais - Nacional |
02 846 | 8.370.413 | ||||
| . | g . |
. | .F | .1- | .0 .91 |
.0 .1000 |
8.370.413 |
| P ES | |||||||
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 175.514 | |||||
| .Operações Especiais | |||||||
| 0909 00S6 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 | 28 846 | 175.514 | ||||
| 0909 00S6 0001 | Benefício Especial - Lei nº 12.618, de 2012 - Nacional | 28 846 | 175.514 | ||||
| . | . | . | .F | .1- | .1 .90 |
.0 .1000 |
175.514 |
| P ES | |||||||
| .TOTAL-FISCAL | 39.145.927 | ||||||
| .TOTAL-SEGURIDADE | 6.000.000 | ||||||
| .TOTAL-GERAL | 45.145.927 | ||||||
| ÓRGÃO: 1300 | 0 - Justiça Militar da União | ||||||
| UNIDADE: 131 | 01-Justiça Militar da União | ||||||
| ANEXO II PROGRAMA D |
E TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Cré Rec |
dito Suplement urso de Todas |
ar as Fontes R$ 1,00 |
|||
| .P R O G R A M ÁT I C A | .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O | .FUNCIONAL | .E |
.G |
.R .M |
.I .F |
V A LO R |
| S | N | P O |
U T |
||||
| F | D | D | E | ||||
| 0999 | Reserva de Contingência | 45.145.927 | |||||
| .Operações Especiais | |||||||
| 0999 0Z00 | Reserva de Contingência - Financeira | 99 999 | 8.370.413 | ||||
| 0999 0Z00 6499 | Reserva de Contingência - Financeira - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos |
99 999 | 8.370.413 | ||||
| F | 1 - P ES | 0 91 |
0 1000 |
8.370.413 |
|||
| 0999 0Z01 | Reserva de Contingência Fiscal - Primária | 99 999 | 36.775.514 | ||||
0999 0Z01 6499 . |
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos . |
99 999 . |
.F | .1- | .1 .90 |
.0 .1000 |
36.775.514 36.775.514 |
| P ES | |||||||
| .TOTAL-FISCAL | 45.145.927 | ||||||
| TOTAL-SEGURIDADE | 0 | ||||||
| . .TOTAL-GERAL |
45.145.927 |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
DIRETORIA DE PESSOAL
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 150, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Transforma, do nível CJ-4 para o nível CJ-3, o cargo em comissão de Secretário-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato CSJT.GP.SG.SEJUR nº 95/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (RI-TRT10);
CONSIDERANDO a necessidade premente de assegurar a continuidade e a adequada condução das atividades da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 0009227-61.2026.5.10.8000, resolve, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno (art. 18, XXVI, do RI-TRT10):
Art. 1º Transformar, do nível CJ-4 para o nível CJ-3, o cargo em comissão de Secretário-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicações, previsto no art. 8º, § 2º, IV, no art. 19, III, e no art. 25 da Resolução Administrativa nº 43/2022, e no art. 16, III, da Seção II do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal (Resolução Administrativa nº 68/2023), mantendo-se integralmente a atual denominação e a respectiva estrutura organizacional, inclusive quanto às atribuições estratégicas e à vinculação direta à Presidência.
Art. 2º O provimento autorizado por esta Portaria vigorará de forma provisória até a deliberação do Tribunal Pleno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.
Des. JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA
RESOLUÇÃO CFFA Nº 841, DE 28 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a aprovação e implementação do Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 209ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Esta resolução aprova e implementa o Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização, com finalidade principal de padronizar as diretrizes para o correto preenchimento do Relatório Trimestral de Orientação e Fiscalização.
Art. 2º O Manual de Indicadores de Orientação e Fiscalização detalha os conceitos, as métricas e os procedimentos a serem observados pelos Conselhos Regionais de Fonoaudiologia - CRFas, garantindo que as informações reportadas ao Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa sejam precisas.
§ 1º O manual tem por objetivo promover o alinhamento metodológico entre o CFFa e os CRFas, bem como fortalecer os processos de monitoramento, avaliação e tomada de decisão.
§ 2º A adoção do Manual contribuirá para o aprimoramento da governança, da transparência institucional e da efetividade das ações de orientação e fiscalização no âmbito do Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 3º Este manual tem por base a Resolução CFFa nº 804, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de envio, pelas Comissões de Orientação e Fiscalização dos CRFas, dos documentos de planejamento, ação e monitoramento relacionados à fiscalização, ao CFFa, e estabelece normas complementares para a
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