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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 31/08/2026 · pág. 15

DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15

utilidade ou uso, não podendo, ainda, limitar, dificultar ou condicionar o acesso público;

III - Cumprir as exigências jurídicas pertinentes, em especial as normas urbanísticas, ambientais e o Código da Cidade do Município de Fortaleza;

IV - Respeitar a finalidade pública da presente parceria.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO:

7. O Poder Público Municipal deve:

I – Assegurar o acesso do ADOTANTE ao bem público, para que ela possa realizar o objeto do presente Termo de Adoção;

II – Respeitar os atos do ADOTANTE de execução do objeto de parceria, evitando a prática de medidas que, sem motivo suficiente, a prejudique ou dificulte;

III – Restringir-se a exigir do ADOTANTE aquilo que está descrito no Anexo I, salvo se realizado aditivo ao presente Termo de Adoção, desde que aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;

IV – Assegurar o cumprimento da legislação pertinente.

CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADOÇÃO:

8. O presente Termo de Adoção será extinto:

I – Por decurso de seu prazo;

II – Por mútuo acordo das partes;

III – Por qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

IV – Unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento, por motivo de conveniência e oportunidade ou por descumprimento dos deveres pelo ADOTANTE, desde que este, no último caso, notificada para sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo assinalado.

CLÁUSULA NONA - DESTINAÇÃO DAS MELHORIAS REALIZADAS APÓS O FIM DO TERMO DE ADOÇÃO:

9. Encerrado o Termo de Adoção, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o adotante efetuar, às suas expensas, a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo entregue ao Município em perfeitas condições de funcionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Regional. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:

10. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da execução do presente Termo de Adoção.

E, por estarem justas e pactuadas, as partes firmam o presente Termo de Adoção, em 02 (três) vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.

Fortaleza, 04 de 05 de 2026.

Maruska de Sousa Ribeiro ADOTANTE SECRETÁRIO(A) DA REGIONAL 09 LUCAS DE LIMA CARVALHO JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO

COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL

________ TESTEMUNHA 1

________ TESTEMUNHA 2

SECRETARIA MUNICIPAL DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA TERMO DE CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: P110877/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal da Saúde - SMS

NASOGÁSTRICAS E PAPEL PARA ULTRASSOM E OUTROS INSUMOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA – SMS

ASSUNTO: PE 90150/2026 - Cancelamento da Homologação – Reabertura do Certame para Convocação de Remanescentes. CONSIDERANDO que a empresa arrematante, MEDBRASIL ATACADISTA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 63.063.868/0001-50, vencedora dos itens 05 e 14 do Pregão Eletrônico nº 90150/2026, foi convocada para a assinatura da ata de registro de preços, tendo decorrido o prazo legal sem a devida formalização do instrumento, deixando de providenciar a regular assinatura do documento; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 90, caput e §§ 2º e 7º, da Lei nº 14.133/2021 , é facultado à Administração convocar os demais licitantes classificados para a contratação, a fim de assegurar a continuidade do serviço público e evitar prejuízo à prestação assistencial da Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

CONSIDERANDO que a plataforma de licitações utilizada pela Administração exige, para viabilizar a reabertura do certame e permitir a convocação das licitantes remanescentes, a realização do ato formal de “cancelamento da homologação”; RESOLVE:

1. ACOLHER , na íntegra , o arrazoado constante do Despacho ( ordem de visualização do processo nº 241 ) exarado pela Coordenadoria de Auditoria – COAUD/SELIFOR;

2. AUTORIZAR o cancelamento da homologação dos itens 05 e 14 do Pregão Eletrônico nº 90150/2026 , reconhecendo a decadência do direito à contratação pela empresa vencedora, em virtude da não assinatura da ata de registro de preços e da não apresentação da documentação obrigatória no prazo e condições editalícias, nos termos do art. 90 da Lei 14.133/2021;

3. DETERMINAR a imediata reabertura do certame , com o consequente prosseguimento da fase de habilitação dos licitantes remanescentes , observada a ordem de classificação conforme disciplinam os §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei 14.133/2021.

  1. Expedientes necessários.

Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.

(assinado digitalmente)

LAILA FREITAS E SILVA

Secretaria da Secretaria Municipal das Licitações de Fortaleza - SELIFOR