DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 29
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDEATO Nº 0116/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P250865/2026; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço ao servidor público municipal, FRANCISCO JOSÉ ALVES MESQUITA, matrícula: 174.654-01 , ocupante do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO LABORATÓRIO ANÁLISES CLÍNICAS , com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica.
(assinado por certificado digital)
Riane Maria Barbosa de Azevedo Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza
ATO Nº 0118/2026 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o ATO nº 2021/2025 - GABPREF, publicado no D.O.M. de 20 de maio de 2025, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299º da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37º da Lei Complementar nº 0176, de 19/12/2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28/06/2019, e de acordo com o Processo nº P513165/2025; RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) da carga horária de serviço à servidora pública municipal, JANE RIBEIRO ARAGÃO, matrícula: 66.715-01 , ocupante do cargo de provimento efetivo de CIRURGIÃO DENTISTA PSF , com lotação nesta Secretaria Municipal da Saúde – SMS, respeitando o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, de acordo com o artigo 44 da Lei nº 10.668, de 16/01/2018 e, ainda, consoante o artigo 4° , parágrafo 1º , do Decreto nº 14.209, de 10/05/2018, que tratam do direito à redução da carga horária por força da condição especial do seu dependente, a partir da data da publicação deste ato, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias . Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, Fortaleza/CE, Data da assinatura eletrônica.
(assinado por certificado digital)
Riane Maria Barbosa de Azevedo
Secretária Municipal da Saúde de Fortaleza
PORTARIA Nº 026/2026 – HMDZAN
Excelência em Processos Internos de 2026, no âmbito do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, e dá
providências.
O DIRETOR EXECUTIVO DO HOSPITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria no 0163/2026 – SEPOG, que institui o Selo SEPOG Gestão Pública – Excelência em Processos Internos de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna para cumprimento das metas e critérios de avaliação estabelecidos no âmbito do Selo;
RESOLVE:Art. 1º Fica instituído o Núcleo Setorial de Gestão do Selo SEPOG Gestão Pública – Excelência em Processos Internos de 2026, no âmbito do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN, responsável pela coordenação, acompanhamento e execução das ações necessárias ao atendimento dos critérios de avaliação do Selo.
Art. 2º O Núcleo será composto por servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados, distribuídos em titulares e suplentes, observando-se a representação das áreas correspondentes aos eixos de avaliação do Selo:
I – Gestão do Patrimônio;
II – Aquisições, Logística, Terceirização e Digitalização;
III – Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV – Modernização da Gestão e Processos;
V – Planejamento, Orçamento e Monitoramento;
VI – Gestão Estratégica de Pessoas.
§ 1º Cada eixo deverá contar, preferencialmente, com 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente.
§ 2º Em razão da estrutura organizacional do órgão ou entidade, um mesmo servidor poderá ser designado para atuar em mais de um eixo, quando necessário, não podendo nenhum eixo ficar desassistido.
§ 3º A designação dos membros titulares e suplentes dar-se-á neste ato, conforme disposto no ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 3º Compete ao Núcleo Setorial:
I – coordenar a execução das atividades relacionadas ao Selo no âmbito do órgão;
II – articular as áreas internas para cumprimento das metas e indicadores;
III – acompanhar o desempenho institucional nos índices de avaliação;
IV – consolidar e encaminhar informações e evidências à SEPOG;
V – garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos;
VI – promover o alinhamento institucional às diretrizes do Selo.
Art. 4º Cada membro titular designado para os eixos de avaliação atuará como responsável pela coordenação das atividades e informações de seu respectivo eixo, cabendo-lhe:
I – organizar e acompanhar a execução das ações do eixo sob sua responsabilidade;
II – articular com as unidades internas envolvidas;
III – coletar, validar e consolidar as informações e evidências;
IV – assegurar o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;