DOMFO 31/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 31 DE AGOSTO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 36 PORTARIA SDHDS Nº 231/2026 - SDHDS - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTOSOCIAL – SDHDS, por meio de sua Secretária Executiva Municipal, CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE , no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 2017, Decreto n° 16.036 de 24 de junho de 2024 e o ATO Nº 0782/2025 - GABPREF; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, em seu artigo 117 o qual regulamenta que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 15.246/2022 e da Instrução Normativa nº 02/2022 da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P367345/2024, que solicita a nomeação de Gestor para o Administrativo nº 142/2024/SDHDS . RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR a servidora Rita de Cássia Lima Morais, matrícula: 172917 e CPF: 477..-82, como Gestora de Contrato, relacionado ao contrato administrativo acima identificado, nos termos da legislação especificada. Art. 2°. Caberá à servidora designada o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3°. A atuação da servidora acima designada é considerado serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS , em data da assinatura digital. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE Secretária Executiva Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDSPORTARIA SDHDS Nº 232/2026 - SDHDS - A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL – SDHDS, por meio de sua Secretária Executiva Municipal, CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE , no uso das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e nº 234, de 28 de junho de 2017, o Decreto nº 14.072, de 14 de agosto de 2017, Decreto n° 16.036 de 24 de junho de 2024 e o ATO Nº 0782/2025 - GABPREF; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, em seu artigo 117 o qual regulamenta que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 15.246/2022 e da Instrução Normativa nº 02/2022 da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo nº P350056/2023, que solicita a nomeação de Gestor para o Administrativo nº 011/2024/SDHDS . RESOLVE: Art. 1°. DESIGNAR a servidora Rita de Cássia Lima Morais, matrícula: 172917 e CPF: 477..-82, como Gestora de Contrato, relacionado ao contrato administrativo acima identificado, nos termos da legislação especificada. Art. 2°. Caberá à servidora designada o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3°. A atuação da servidora acima designada é considerado serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS , em data da assinatura digital. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CYNTHIA STUDART ALBUQUERQUE Secretária Executiva Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS * *** ***|NATUREZA DO ATO:
FUNDAMENTAÇÃO:
OBJETO:
VALOR:|EXTRATO DO SEGUND
SEGUNDO ADITIVO AO
DIREITOS HUMANOS E
VEÍCULS LTDA, ABAIX
P164072/2024).
O presente contrato tem
que consta nos autos do
contidas na Lei Federal
setembro de 2019; na L
10.350, de 28 de maio d
Municipal nº 14.398, pu
dezembro de 2006; na L
Federal nº 8.666, de 21 d
O objeto do Contrato ora
(AUTOMÓVEL, CAMIN
ÓRGÃOS
E
ENTIDA
ESPECIFICAÇÕES E Q
O valor contratual global
setenta e nove reais, tre|O ADITIVO AO CONTRAT
CONTRATO QUE ENTRE
DESENVOLVIMENTO S
O QUALIFICADOS, PARA
como fundamento o Edital d
s processos administrativos
nº 10.520, de 17 de julho
ei Federal nº 13.709, de 1
e 2015; no Decreto nº 13.7
blicado em 22 de abril de
ei Complementar nº 147, d
e junho de 1993, com suas
aditivado é aCONTRATAÇ
HÃO E MOTOCICLETAS
DES
DO
MUNICÍPIO
UANTITATIVOS PREVISTO
importa na quantia deR$
ze centavos).|O Nº 119/20
SI CELEBR
OCIAL (SDH
O FIM QUE
oPregão E
nºP01758
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35, de 18 de
2019); na
e 07 de ago
alterações.
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DE
FORT
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137.379,13 |24 – SDHDS
AMASECRETARIA
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letrônico nº 467/202
5/2023 | P164072/20
Decreto Federal nº
de 2018 (LGPD); n
janeiro de 2016 (alte
Lei Complementar
sto de 2014 e, subs
RVIÇOS DE LOCAÇ
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ALEZA,
DE
ACO
O I DO EDITAL.
(cento e trinta e set|MUNICIPAL DOS
LOCAÇÕES DE
A (P017585/2023 |
3e seus anexos, o
24, as disposições
10.024, de 20 de
a Lei Municipal nº
rado pelo Decreto
nº 123, de 14 de
idiariamente, a Lei
ÃO DE VEÍCULOS
SSIDADES DOS
RDO
COM
AS
e mil, trezentos e|
|---|---|---|---|---|---|
||Unidade Orçamentária|Classificação|Elemento|Fonte|Sequencial|
||31101 -SDHDS|08.244.0001.2016.0040|339039|1.500.0000.00.01|14|
||31101 -SDHDS|08.244.0001.2428.0001|339039|1.500.0000.00.01|34|
|DOTAÇÃO|31101 -SDHDS|14.244.0001.1003.0067|339039|1.500.0000.00.01|58|
|
ORÇAMENTÁRIA:|31101 -SDHDS|08.306.0160.1010.0018|339039|1.500.0000.00.01|39|
||31101 -SDHDS|14.422.0036.1003.0068|339039|1.500.0000.00.01|93|
||31101 -SDHDS|14.422.2126.1003.0069|339039|1.500.0000.00.01|101|
||31101 - SDHDS|14.422.2127.1003.0070|339039|1.500.0000.00.01|126|
||O prazo de vigência da c|ontratação é de 12 (DOZE)|meses, pod|endo ser prorrogado|por meio de termo|
|VIGÊNCIA:|de aditivo, por um ou ma
8.666, de 1993.|is períodos, respeitado o pr|azo máximo|e demais requisitos d|o art. 57 da Lei nº|