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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/09/2026 · pág. 15

DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026

15 – São Paulo, 71 (220)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164100018 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164087557 em cumprimento provisória da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva nº 0010070-05.2009.8.26.0053. Cumprimento individual , proposta por HENRIQUE JOSE MARQUES DA SILVA , brasileiro, casado, natural de São Paulo - SP, portador da cédula de identidade RG. nº 14.xxx.xxx-4, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 022.xxx.xxx-xx CASO TENHA PARTICIPADO DO CUMPRIMENTO DA AÇÃO COLETIVA - 0024808-46.2019.8.26.0053: Anote-se a decisão havida no prontuário dos autores mencionados; Elaborando-se demonstrativo de diferenças, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial MAIO/ 2012 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação) OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO REALIZADO NO BOJO DA AÇÃO COLETIVA, ou A DATA QUE DEIXOU DE FAZER JUS AO ADICIONAL, se anterior ; CASO NÃO TENHA PARTICIPADO DO CUMPRIMENTO DA AÇÃO COLETIVA; Anote-se a decisão havida no prontuário dos autores mencionados; CASO RECEBA O ADICIONAL, SEM RECÁLCULO, CADASTRAR O REAJUSTE EM FOLHA; Elaborando-se demonstrativo de diferenças, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial MAIO/2012 (data da publicação do acórdão que fixou a condenação) OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, A DATA QUE DEIXOU DE FAZER JUS AO ADICIONAL OU A DATA EM QUE PASSOU A RECEBER O ADICIONAL JÁ RECALCULADO (LEGISLAÇÃO DE 2021);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164145446

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164143226 em cumprimento

definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148895-47.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO SERGIO CLAUDINO , brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 087.xxx.xxx-xx, RG nº 195.xxx.xxx, REG nº 6445xxx-02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164118833 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164085057 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135075-58.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por NÁDIA RACHED EL HAYEK , brasileira, casada, servidora pública municipal, RG 20.xxx.xxx-8 SSP/ SP, CPF 147.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindose a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164139677

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/

JUD doc SEI nº 164131419 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135078-13.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ZENILSON JOSE DE SOUZA , brasileiro, divorciado, servidor público municipal, RG 19.739.xxx, CPF 065.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164101659

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164087450 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1109229-39.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RICARDO CASSIANO FERREIRA DA SILVA , brasileiro, servidor público municipal, inscrito no CPF nº 033.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24 ), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF