DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
16 – São Paulo, 71 (220)
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Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164159503divisor 240; devem ser compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno - valor fixo); devem ser considerados os reflexos no 13o. salário e terço de férias; devem ser considerados os reflexos no DSR, CASO A PARTE AUTORA RECEBA ESSA VERBA DE FORMA DESTACADA; Elaborandose demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotandose como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.
observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164112911I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164150509 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133435-20.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IZAIAS DA SILVA MARQUES , brasileiro, solteiro, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº 16.870.xxx-SP, inscrito no CPF sob nº 057.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164085308 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116529-52.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSEMEIRE FERREIRA DA SILVA ANDRADE ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164157851
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164120073I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 163877647 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1124200-29.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GERSON TELES , brasileiro, casado, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 085xxxxxx-xxx, e RG nº 16.xxx.xxx-x; PEDRO LUIZ BASTOS DA SILVA brasileiro, solteiro, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 036.xxx.xxx-xx, e RG nº 12.641.xxx-7; ELZA MENDES BALHE , brasileiro, casada, funcionário público, inscrito no CPF/MF nº 042.xxx.xxx-xx, e RG nº 15.101.xxx-4; CLARICE YOSHIE TAKANO , brasileiro, divorciada, inscrito no CPF/MF nº 075.xxx.xxx-xx, e RG nº 9.358.xxx-4 ; ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 164112221
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164084970 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1104185-39.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ROSELI LOPES DE SOUSA , brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade/Registro Geral nº 33.113.xxx-4-SSP/SP, com inscrição no CPF/MF sob o nº 284.xxx.xxx-xx; ROSEMEIRE ATAÍDE DE OLIVEIRA , brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora da Cédula de Identidade/ Registro Geral nº 28.xxx.xxx- 9-SSP/SP, com inscrição no CPF/MF sob o nº 254.xxx.xxx-xx; CLEBER PEREIRA DA SILVA , brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador da Cédula de Identidade/Registro Geral nº 30.xxx.xxx-8-SSP/ SP, com inscrição no CPF/MF sob o nº 277.xxx.xxxxx; NATALI LEONARDI , brasileira, divorciada, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade/Registro Geral nº 42.xxx.xxx-7-SSP/SP, com inscrição no CPF/MF sob o nº 326.xxx.xxx-xx; ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se , a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/ 1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, não o
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 164085342 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1119079-20.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIA DORIZO DE MELO JURADO , brasileira, casada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade n.º 18.xxx.xxx-5, inscrita no CPF/MF sob n.º: 125.xxx.xxx-xx; JESSE JURADO , brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade nº: 18.115.xxx-x, inscrito no CPF/MF sob n.º 064.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2,
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF