DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
21 – São Paulo, 71 (220)
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II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
ao doc. 163961052 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:
CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).
I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Butantã no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 163909757 e contrato de compra e venda disponível em doc. 163909636, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;
III. Publique-se.À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 164052169 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 163960616, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:
IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.
Despacho Autorizatório | Documento: 164158837
DESPACHO AUTORIZATÓRIOINTERESSADO: PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE - PRIMA QUALITÁ
ASSUNTO : Requerimento de inscrição no CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor
I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a informação da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 164158379), com fundamento na Portaria da Secretaria Municipal de Gestão - SMG - nº 34, de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela PROJETO SOCIAL CRESCE COMUNIDADE - PRIMA QUALITÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 40.289.134/0001-99 .
II. O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.
III. Publique-se.IV. Após, à SEGES/COPATS para emissão do documento.
Secretaria Municipal de Habitação
Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro -(11) 3322-4717
E-MAIL: [email protected]
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho | Documento: 164051863PROCESSO 7610.2026/0002445-2 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉHABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/ 0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA
I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 163911998 e contrato de compra e venda disponível em doc. 163910895, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;
II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;
III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 163911998, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;
IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.
V - Publique-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2026.
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNASECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Despacho | Documento: 164057072
PROCESSO 7610.2026/0002028-7 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉHABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/ 0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).
À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 164057198 e a indicação realizada pela COHAB-SP
II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;
III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 163909757, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;
IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.
V - Publique-se.São Paulo, 28 de agosto de 2026.
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- COORDENADORIA FÍSICO - TERRITORIAL CFT
Despacho deferido | Documento: 164128111
TERMO DO CONTRATO: 090/2025-SEHAВ.
PROCESSO PRINCIPAL: 6014.2025/0008048-0.
CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOTE 3 - CONJUNTO HABITACIONAL CINGAPURA, LOCALIZADO NA RUA CARLOS FONSECA DA SILVA, N 118, VILA BASILEIA - SUBPREFEITURA SANTANATUCURUVI, SÃO PAULO/SP.
DESPACHODiante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 164060863, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO .
Despacho deferido | Documento: 164126141INTERESSADO: HE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF