DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
167 – São Paulo, 71 (220)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
Despacho Deferido DESPACHO:- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO :
| Rua Jorge Rubens Neiva de Camargo, nº 56 - Americanópolis | 04 (um) Ficus - Ficus benjamina REMOÇÃO, com substituição de 04(quatro) mudas de pequeno porte no mesmo local |
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Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
DESPACHO:
- Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.
| Rua Imburi, nº25 - Vila Guarani 01 (um) Ficus - Ficus benjamina Poda de Adequação |
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
| 03(três) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa | ||
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| Av. Diederichsen, nº1100 - Vila Guarani | Poda de Adequação, limpeza e abertura de canteiro | |
| 01 (um) Jacarandá mimoso - Jacaranda mimosifolia |
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
| Rua Abraão Miguel do Carmo. nº 78 (ávore no nº 84) - Vila Monte Alegre | 01(uma) Pata de vaca - Bauhinia forficata Poda de Adequação leve |
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──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF