DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168 – São Paulo, 71 (220)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO :
| 01 (três) Abacateiro - Persea americana | ||
|---|---|---|
| Rua Rodrigues Montemor, nº395 - Cidade Domitila | 01(um) Resedá - Lagerstroemia indica | REMOÇÃO, com substituição por 04 (quatro) mudas de médio porte no mesmo local |
| 02 (duas) Leucena - Leucaena leucocephala |
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 19 da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO :
| 01 (uma) Uva japonesa - Hovenia dulcis | ||
|---|---|---|
| Rua Rodrigues Montemor, nº395 (calçada da Escola) - Cidade Domitila | 02 (duas) Amoreira - Morus nigra 01 (um) Abacateiro - Persea americana |
PODA de Adequação e Limpeza |
| 01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum |
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Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO :
| 02(duas) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata) 01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari) - |
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|---|---|---|
| Rua Araquém, nº84 - Vila Mascote | 01(uma) Nêspera - Eriobotrya japonica 01(uma0) Aroeira mansa - Schinus molle 01 (uma) Tipuana - Tipuana tipu) |
Poda de Adequação e limpeza |
| 01(um) Ipê de El salvador - Handroanthus pentaphyllus |
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Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.
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Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.
- Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF