DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
188 – São Paulo, 71 (220)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026 decisão sobre a continuidade ou suspensão das e oito) horas antes da data prevista para o início do das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal atividades mediante tais intercorrências; evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter e XIII a XX no decorrer do evento; novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, XXI. A presente Portaria será automaticamente sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal revogada caso o organizador não apresente o XXII. O descumprimento das diretrizes desta integral por eventuais prejuízos causado. comprovante de cumprimento das exigências Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação
UNIDADE DE ÁREAS VERDES
Despacho deferido | Documento: 164118176 SEI: 6048.2026/0000377-6 Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICASolicitante: SIGRC/156
DESPACHO:No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.
DEFIRO:| Endereço | Ordem de serviço | Espécie | Serviço Necessário | Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s): |
|---|---|---|---|---|
| Rua Doutor Fabio Montenegro, 110 | 15912769 | Aldrago | remoção/supressão | III e VI |
Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
Despacho deferido | Documento: 164135393 SEI: 6048.2026/0000377-6 Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICASolicitante: SIGRC/156
DESPACHO:No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;
DEFIRO:Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:
| Ordem de serviço | Endereço | Número |
|---|---|---|
| 15913507 | RUA DOM JOÃO MARIA OGNO | 141 |
As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/ manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.
A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.
COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL
Ata de Reunião | Documento: 163938446
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM PENHA/ARTUR ALVIM/CANGAIBA/VILA MATILDE REF. AGOSTO/2026
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF