DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────terça-feira, 01 de setembro de 2026
200 – São Paulo, 71 (220)
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| sábado | 26/09/2026 | Pedro Ferrari Abud | 938836-2 |
|---|---|---|---|
| domingo | 27/09/2026 | Flávio Augusto Sardão Costa | 941118-6 |
| segunda-feira | 28/09/2026 | Natalia Soares Hinestroza | 953523-3 |
| terça-feira | 29/09/2026 | Gabryel Faria de Souza | 953571-3 |
| quarta-feira | 30/09/2026 | Juliana de Arruda Bezerra Boni | 953594-2 |
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Intimação | Documento: 164085376Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.419-3 Processo: 6050.2026/3042144-5 Infrator: VICTORIA BELOTTI SAYEG LTDA CNPJ: 23.466.080/0003-32 Endereço: AV DRA RUTH CARDOSO, 4777 - LOJA SVL269 2 PISO CEP: 05477-903
aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Intimação | Documento: 164162002Processo: 6050.2026/3028983-0
Auto de Fiscalização nº 13-01.015.441-0
Fato Constitutivo: Falta painel indicativo de todas empresas de condomínio.
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.
Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 164162750Processo: 6050.2026/3034023-2
Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016, em seus artigos 1º e 20.
ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.
TERMO DE ORIENTAÇÃO: (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016).
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de
Infrator (a): EDIFICIO PLATINUM TOWER
Local da Infração: CARDOSO DE MELO 878, São Paulo / SP
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.
Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 164162374Processo: 6050.2026/3033437-2
Auto de Fiscalização nº 13-01.015.443-6
Fato Constitutivo: Falta painel indicativo de todas empresas de condomínio
Infrator (a): CONDOMINIO CONTINENTAL SQUARE FARIA LIMALocal da Infração: R QUATA 1177, São Paulo / SP
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.
Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 164162536Processo: 6050.2026/3033711-8
Auto de Fiscalização nº 13-01.015.444-4
Fato Constitutivo: Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio
Infrator (a): AMBEV S.A.
Local da Infração: R ALVORADA 607, São Paulo / SP
Auto de Fiscalização nº 13-01.015.445-2
Fato Constitutivo: Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio
Infrator (a): SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Local da Infração: R ALVORADA 607, São Paulo / SP
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação de irregularidades no prazo previsto pela lei, sob pena de aplicação de novas multas.
Fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.
Intimação | Documento: 164006688Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.090-8 Auto de Multa nº: 13-200.583-2 Processo: 6050.2026/3043835-6 Infrator: CBR 248 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 61.345.819/0001-85 Endereço: Rua Cardeal Arcoverde, 99999 - CEP: 05407-004 SQL: 013.001.0004-4
Em observação aos artigos 1º, 91 e 83, III da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º, 83, III e 89 do Decreto 57.776/2017.
Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.
Intimação:Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF