DOCSP 01/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 220
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
terça-feira, 01 de setembro de 2026
205 – São Paulo, 71 (220)
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Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
competência;CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;
Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá
Despacho deferido | Documento: 164092608A vista do contido no 6050.2026/0016622-6 - AGATHA MARIA VERONICA CARVALHO E SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -
RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida Paula Ferreira em frente à estação de trem Pirituba, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 01/ 09/2026 a 01/12/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de ARNALDO XXXX XX SILVA, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:
(11) 3971-2620E-MAIL: [email protected]
Despacho deferido | Documento: 164092633A vista do contido no 6050.2026/0016623-4 - REGINALDO AUDISIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
ASSESSORIA JURÍDICA
Comunicado | Documento: 164008914
Aos Conselheiros do CADES-PJ Despacho deferido | Documento: 164092634Assunto: Convocação para a 28ª Reunião Ordinária - setembro de 2026 | Biênio 2024/ 2026
A vista do contido no 6050.2026/0016624-2 - INGRID RIBEIRO TAVARES NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/ 2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;
A Sra. Luciana Torralles, presidente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá - CADES-PJ, no uso de suas atribuições legais, convoca seus conselheiros para Reunião Ordinária no dia 01 de setembro de 2026, terça-feira, às 14:00 horas, na sede da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, situada a Rua Carlos da Cunha Mattos, nº 67 - Chácara Inglesa e através da Plataforma Google Meet.
II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;
Despacho deferido | Documento: 164092652A vista do contido no 6050.2026/0016625-0 - LEILA DE JESUS OLIVEIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;
Pauta: Despacho deferido | Documento: 164092716- Apresentação dos convocados e convidados
A vista do contido no 6050.2026/0016626-9 - GABRIELA ALENCAR BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
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Aprovação de justificativa de ausência de conselheiras(os)
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Aprovação da Ata da reunião ordinária do mês de julho e agosto de 2026
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Marcar uma data para limpeza e poda na área ao lado do Parque Toronto/ Cirlande.
- Reforçar para SVMA processo sei 6051.2024/ 0003877-7, pedido de implantação de uma horta comunitária / Cirlande.
A vista do contido no 6050.2026/0016627-7 - MARCELO XAVIER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.
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Informações referentes a Grupos de Trabalhos
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Informações e assuntos gerais
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Encerramento
GABINETE DO SUBPREFEITO
Despacho deferido | Documento: 164092879 Portaria | Documento: 164119417A vista do contido no 6050.2026/0016628-5 - AGATHA MARIA VERONICA CARVALHO E SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.
V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;
SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003145-8
PORTARIA 0133/SUB-PJ/GABINETE/2026
Despacho deferido | Documento: 164161748AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO
A vista do contido no 6050.2026/0016690-0 - 37.618.299 MICHEL JEAN REY - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..
VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;
A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.
CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua
VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007067-7 protocolo 164179909, CRC 085AF2DF